TJRJ - 0892897-06.2023.8.19.0001
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) 22ª C Mara de Direito Privado
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
01/07/2025 13:26
Baixa Definitiva
-
01/07/2025 13:25
Documento
-
02/06/2025 00:05
Publicação
-
30/05/2025 00:00
Intimação
*** SECRETARIA DA 22ª CÂMARA DE DIREITO PRIVADO (ANTIGA 23ª CÂMARA CÍVEL) *** ------------------------- CONCLUSÕES DE ACÓRDÃO ------------------------- - APELAÇÃO 0892897-06.2023.8.19.0001 Assunto: Ação Anulatória / Atos executórios / Objetos de cartas precatórias/de ordem / DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO Origem: CAPITAL 1 VARA EMPRESARIAL Ação: 0892897-06.2023.8.19.0001 Protocolo: 3204/2024.00732030 APELANTE: ASSOCIACAO DOS EMPREGADOS DA ELETROBRAS AEEL ADVOGADO: MAXIMILIANO NAGL GARCEZ OAB/PR-020792 APELADO: CENTRAIS ELETRICAS BRASILEIRAS SA ELETROBRAS ADVOGADO: LETÍCIA SANTOS CORRÊA OAB/RJ-233272 ADVOGADO: LUIZA BRUMATI OAB/RJ-234800 ADVOGADO: JOÃO LUIZ COPLE LOUREIRO OAB/RJ-147030 Relator: DES.
MARCOS ANDRE CHUT Ementa: PROCESSUAL CIVIL.
APELAÇÃO CÍVEL.
AÇÃO ANULATÓRIA.
ASSOCIACAO DOS EMPREGADOS DA ELETROBRÁS.
SENTENÇA DE EXTINÇÃO DO PROCESSO, SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, NA FORMA DO ART. 485, VI DO CPC.
INCONFORMISMO AUTORAL.
NÃO COMPROVAÇÃO DE INSUFICIÊNCIA DE RECURSOS.
GRATUIDADE DE JUSTIÇA INDEFERIDA.
LEGITIMIDADE ATIVA AD CAUSAM.
AUTORIZAÇÃO ASSEMBLEAR.
AUSÊNCIA.
DEVER DE INTIMAÇÃO PARA REGULARIZAÇÃO PROCESSUAL.
ART. 76 DO CPC.
INOBSERVÂNCIA.
ASSOCIAÇÃO QUE NÃO CORRIGIU O VÍCIO, DE FORMA ESPONTÂNEA, NOS MOMENTOS OPORTUNOS.
CERCEAMENTO DE DEFESA NÃO CONFIGURADO.
HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS.
CRITÉRIOS DE FIXAÇÃO.
ART. 85, §§ 8º E 8º-A, DO CPC.
VALORES RECOMENDADOS PELA OAB.
PROPORCIONALIDADE E RAZOABILIDADE.
MANUTENÇÃO.
SENTENÇA MANTIDA.
RECURSO DESPROVIDO. 1.
A pessoa jurídica sem fins lucrativos faz jus à gratuidade de justiça mediante comprovação de sua insuficiência de recursos, nos termos do art. 98 do CPC e da Súmula 481 do STJ, o que não ocorreu, na hipótese. 2.
No caso em exame, o processo foi extinto, sem resolução de mérito, com base no art. 485, inciso VI, do CPC, em razão da ilegitimidade ativa da associação apelante, que não apresentou autorização expressa de seus associados para a propositura da ação. 3.
A apelante sustenta cerceamento de defesa, ante a falta de intimação prévia para regularização do vício de representação, bem como pontua a necessidade de adequação dos honorários advocatícios. 4.
Ilegitimidade ativa: A associação somente possui legitimidade para representar judicialmente seus associados quando expressamente autorizada por eles, seja individualmente ou por deliberação em assembleia geral, acompanhada da relação nominal dos representados (art. 5º, inciso XXI, da CF/88). 5.
Oportunidade para regularização: Embora o magistrado de primeiro grau não tenha oportunizado prazo para sanar o vício processual, a parte apelante teve várias oportunidades nos autos para fazê-lo espontaneamente, mas não o fez.
O vício foi alegado em contestação e refutado na réplica, sem que houvesse manifestação da parte apelante no sentido de regularizar a representação. 6.
Honorários advocatícios: A fixação de honorários advocatícios por apreciação equitativa, em causas de baixo valor ou inestimáveis, deve considerar os parâmetros estabelecidos no art. 85, §§ 8º e 8º-A, do CPC, incluindo os valores mínimos recomendados pelas tabelas da Ordem dos Advogados do Brasil, o que ocorreu, na espécie.
Honorários fixados dentro dos valores recomendados pela OAB, em patamar razoável e proporcional. 7.
Sentença mantida. 9.
Recurso desprovido.
Conclusões: Por unanimidade de votos, deu-se parcial provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator.
Presente o adv. da apelada. -
28/05/2025 16:33
Documento
-
28/05/2025 16:15
Conclusão
-
28/05/2025 13:00
Provimento em Parte
-
20/05/2025 00:05
Publicação
-
19/05/2025 00:00
Pauta de julgamento
*** SECRETARIA DA 22ª CÂMARA DE DIREITO PRIVADO (ANTIGA 23ª CÂMARA CÍVEL) *** ------------------------- EDITAL-PAUTA ------------------------- SESSÃO ORDINÁRIA - PRESENCIAL FAÇO PÚBLICO, DE ORDEM DO EXMO.
SR.
DES.
SÔNIA DE FÁTIMA DIAS, PRESIDENTE DA VIGESIMA SEGUNDA CAMARA DE DIREITO PRIVADO (ANTIGA 23ª CÂMARA CÍVEL) DESTE TRIBUNAL DE JUSTICA, QUE SERÃO JULGADOS EM SESSÃO ORDINÁRIA DO PRÓXIMO DIA 28/05/2025, quarta-feira , A PARTIR DE 13:00, OU NAS SESSÕES ULTERIORES, OS SEGUINTES PROCESSOS E OS ADIADOS: - 024.
APELAÇÃO 0892897-06.2023.8.19.0001 Assunto: Ação Anulatória / Atos executórios / Objetos de cartas precatórias/de ordem / DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO Origem: CAPITAL 1 VARA EMPRESARIAL Ação: 0892897-06.2023.8.19.0001 Protocolo: 3204/2024.00732030 APELANTE: ASSOCIACAO DOS EMPREGADOS DA ELETROBRAS AEEL ADVOGADO: MAXIMILIANO NAGL GARCEZ OAB/PR-020792 APELADO: CENTRAIS ELETRICAS BRASILEIRAS SA ELETROBRAS ADVOGADO: LETÍCIA SANTOS CORRÊA OAB/RJ-233272 ADVOGADO: LUIZA BRUMATI OAB/RJ-234800 ADVOGADO: JOÃO LUIZ COPLE LOUREIRO OAB/RJ-147030 Relator: DES.
MARCOS ANDRE CHUT -
16/05/2025 18:27
Inclusão em pauta
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09/05/2025 10:47
Retirada de pauta
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09/05/2025 10:46
Ato ordinatório
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05/05/2025 00:05
Publicação
-
30/04/2025 00:00
Pauta de julgamento
*** SECRETARIA DA 22ª CÂMARA DE DIREITO PRIVADO (ANTIGA 23ª CÂMARA CÍVEL) *** ------------------------- EDITAL-PAUTA DE SESSÃO VIRTUAL ------------------------- SESSÃO VIRTUAL ELETRÔNICA FAÇO PÚBLICO, DE ORDEM DO EXMO.
SR.
DES.
SÔNIA DE FÁTIMA DIAS, PRESIDENTE DA VIGESIMA SEGUNDA CAMARA DE DIREITO PRIVADO (ANTIGA 23ª CÂMARA CÍVEL) DESTE TRIBUNAL DE JUSTICA, QUE SERÃO JULGADOS EM SESSÃO VIRTUAL DO PRÓXIMO DIA 13/05/2025, terça-feira , A PARTIR DAS 00:00 HORAS, OU NAS SESSÕES ULTERIORES, OS PROCESSOS ABAIXO RELACIONADOS E OS ADIADOS DAS SESSÕES ANTERIORES.
A Sessão de Julgamento Virtual Eletrônico tem duração de até 02 (dois) dias, não havendo possibilidade de sustentação oral ou acompanhamento do julgamento, o que só poderá ser feito nas sessões presenciais.
Poderá ser apresentado objeção ao julgamento virtual para fazer sustentação oral ou simples acompanhamento do julgamento, mediante petição nos autos do processo, protocolada após a publicação da pauta de julgamento e em até 48 horas antes do início da sessão virtual, sob pena de indeferimento do pleito.
Os endereços eletrônicos dos gabinetes dos Desembargadores para o envio de MEMORIAIS e para audiência virtual estão disponíveis na intranet - consulta - magistrado - órgão julgador - 22ª Câmara de Direito Privado. - 176.
APELAÇÃO 0892897-06.2023.8.19.0001 Assunto: Ação Anulatória / Atos executórios / Objetos de cartas precatórias/de ordem / DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO Origem: CAPITAL 1 VARA EMPRESARIAL Ação: 0892897-06.2023.8.19.0001 Protocolo: 3204/2024.00732030 APELANTE: ASSOCIACAO DOS EMPREGADOS DA ELETROBRAS AEEL ADVOGADO: MAXIMILIANO NAGL GARCEZ OAB/PR-020792 APELADO: CENTRAIS ELETRICAS BRASILEIRAS SA ELETROBRAS ADVOGADO: LETÍCIA SANTOS CORRÊA OAB/RJ-233272 ADVOGADO: LUIZA BRUMATI OAB/RJ-234800 ADVOGADO: JOÃO LUIZ COPLE LOUREIRO OAB/RJ-147030 Relator: DES.
MARCOS ANDRE CHUT -
29/04/2025 17:07
Inclusão em pauta
-
26/04/2025 08:58
Pedido de inclusão
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14/01/2025 15:21
Conclusão
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14/01/2025 15:20
Documento
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08/01/2025 00:05
Publicação
-
07/01/2025 00:00
Intimação
*** SECRETARIA DA 22ª CÂMARA DE DIREITO PRIVADO (ANTIGA 23ª CÂMARA CÍVEL) *** ------------------------- DECISÃO ------------------------- APELAÇÃO 0892897-06.2023.8.19.0001 Assunto: Ação Anulatória / Atos executórios / Objetos de cartas precatórias/de ordem / DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO Origem: CAPITAL 1 VARA EMPRESARIAL Ação: 0892897-06.2023.8.19.0001 Protocolo: 3204/2024.00732030 APELANTE: ASSOCIACAO DOS EMPREGADOS DA ELETROBRAS AEEL ADVOGADO: MAXIMILIANO NAGL GARCEZ OAB/PR-020792 APELADO: CENTRAIS ELETRICAS BRASILEIRAS SA ELETROBRAS ADVOGADO: LETÍCIA SANTOS CORRÊA OAB/RJ-233272 ADVOGADO: LUIZA BRUMATI OAB/RJ-234800 ADVOGADO: JOÃO LUIZ COPLE LOUREIRO OAB/RJ-147030 Relator: DES.
MARCOS ANDRE CHUT DECISÃO: ...
Sendo assim, intime-se a parte recorrente para recolher as custas pertinentes ao recurso, no prazo de cinco dias, sob pena de deserção, na forma do art. 101, §2º, do CPC. (g.n.) Após, voltem-me conclusos.
P.I. -
09/12/2024 17:28
Gratuidade da Justiça
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22/08/2024 00:06
Publicação
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20/08/2024 13:08
Conclusão
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20/08/2024 13:00
Distribuição
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20/08/2024 12:08
Remessa
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19/08/2024 18:05
Recebimento
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/08/2024
Ultima Atualização
30/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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