TJRJ - 0079220-08.2024.8.19.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) 22ª C Mara de Direito Privado
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
13/06/2025 15:47
Definitivo
-
13/06/2025 15:46
Documento
-
13/06/2025 15:45
Documento
-
06/06/2025 22:10
Expedição de documento
-
16/05/2025 13:08
Documento
-
13/05/2025 13:59
Expedição de documento
-
28/04/2025 00:05
Publicação
-
25/04/2025 00:00
Intimação
*** SECRETARIA DA 22ª CÂMARA DE DIREITO PRIVADO (ANTIGA 23ª CÂMARA CÍVEL) *** ------------------------- CONCLUSÕES DE ACÓRDÃO ------------------------- AGRAVO DE INSTRUMENTO - CÍVEL 0079220-08.2024.8.19.0000 Assunto: Indenização por Dano Material / Responsabilidade do Fornecedor / DIREITO DO CONSUMIDOR Origem: OCEANICA REGIONAL NITEROI 1 VARA CIVEL Ação: 0017364-38.2014.8.19.0212 Protocolo: 3204/2024.00877332 AGTE: CMDR SPE 12 EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL ADVOGADO: ODAIR DE MORAES JUNIOR OAB/SP-200488 ADVOGADO: CYBELLE GUEDES CAMPOS OAB/SP-246662 AGDO: BIANCA DO REGO SILVA ADVOGADO: YOSEF TZADIK MARTINS DA SILVA OAB/RJ-251818 ADVOGADO: SUELLEN MARTINS MOREIRA DE SOUZA OAB/RJ-169907 ADVOGADO: RITA DE CASSIA SILVESTRE COUTINHO LEÃO OAB/RJ-168327 Relator: DES.
CRISTINA SERRA FEIJO Ementa: Ementa.
Agravo de Instrumento.
Cumprimento de sentença.
Devedor em Recuperação Judicial.
Decisão que determinou a atualização do débito até a data do pagamento conforme fixado na sentença.
Consectários da mora que devem incidir até a data do requerimento da recuperação judicial.
Provimento do recurso.
I - Caso em exame:1.
Iniciado o cumprimento de sentença, o devedor foi intimado para pagamento, quando ofereceu impugnação informando estar em Recuperação Judicial, requerida em 27/03/2018, termo final para a incidência dos consectários legais.
A decisão agravada afastou limite temporal para incidência dos juros e correção no crédito concursal.
II - Questão em discussão:2.
Identificar o termo final para incidência de atualização monetária e juros de mora.III - Razões de decidir:3.
Todos os créditos existentes na data do pedido de recuperação submetem-se aos efeitos do plano de soerguimento. "Para o fim de submissão aos efeitos da recuperação judicial, considera-se que a existência do crédito é determinada pela data em que ocorreu o seu fato gerador." (Tema 1051 do STJ)4.
A atualização do crédito observa o que dispõe o art. 9º, II, da Lei 11.101/2005, cuja dicção delimita a data do pedido de recuperação como seu termo final.IV - Dispositivo:Recurso a que se dá provimento. _____________________Dispositivos relevantes citados: STJ, Tema 1.051; Lei 11.101/2005, art. 9, II.Jurisprudência relevante citada: STJ, REsp n. 1.842.911/RS, relator Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva, Segunda Seção, julgado em 9/12/2020, DJe de 17/12/2020; AgInt no AREsp n. 2.618.723/SP, relator Ministro Antonio Carlos Ferreira, Quarta Turma, julgado em 18/11/2024, DJe de 22/11/2024; 0010314-63.2024.8.19.0000 - AGRAVO DE INSTRUMENTO.
Des(a).
MARCOS ALCINO DE AZEVEDO TORRES - Julgamento: 03/10/2024 - DECIMA PRIMEIRA CAMARA DE DIREITO PRIVADO (ANTIGA 27ª CÂMARA CÍVEL) Conclusões: Por unanimidade de votos, deu-se provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator. -
16/04/2025 17:51
Documento
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16/04/2025 14:59
Conclusão
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15/04/2025 00:00
Provimento
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07/04/2025 00:05
Publicação
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03/04/2025 18:46
Inclusão em pauta
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01/04/2025 21:31
Pedido de inclusão
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26/03/2025 12:14
Conclusão
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26/03/2025 12:13
Documento
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08/01/2025 00:05
Publicação
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07/01/2025 00:00
Intimação
*** SECRETARIA DA 22ª CÂMARA DE DIREITO PRIVADO (ANTIGA 23ª CÂMARA CÍVEL) *** ------------------------- DECISÃO ------------------------- AGRAVO DE INSTRUMENTO - CÍVEL 0079220-08.2024.8.19.0000 Assunto: Indenização por Dano Material / Responsabilidade do Fornecedor / DIREITO DO CONSUMIDOR Origem: OCEANICA REGIONAL NITEROI 1 VARA CIVEL Ação: 0017364-38.2014.8.19.0212 Protocolo: 3204/2024.00877332 AGTE: CMDR SPE 12 EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL ADVOGADO: ODAIR DE MORAES JUNIOR OAB/SP-200488 ADVOGADO: CYBELLE GUEDES CAMPOS OAB/SP-246662 AGDO: BIANCA DO REGO SILVA ADVOGADO: YOSEF TZADIK MARTINS DA SILVA OAB/RJ-251818 ADVOGADO: SUELLEN MARTINS MOREIRA DE SOUZA OAB/RJ-169907 ADVOGADO: RITA DE CASSIA SILVESTRE COUTINHO LEÃO OAB/RJ-168327 Relator: DES.
CRISTINA SERRA FEIJO DECISÃO: ...
Diante dessas considerações, DEFIRO O PEDIDO DE ATRIBUIÇÃO DE EFEITO SUSPENSIVO para sobrestar o processo de origem até o julgamento do presente agravo de instrumento.
Intime-se para contrarrazões. 1 -
05/12/2024 17:50
Documento
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05/12/2024 17:38
Expedição de documento
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05/12/2024 15:40
Concessão de efeito suspensivo
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03/12/2024 14:18
Conclusão
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03/12/2024 14:16
Documento
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27/11/2024 00:05
Publicação
-
07/11/2024 16:39
Gratuidade da Justiça
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31/10/2024 09:29
Conclusão
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23/10/2024 00:05
Publicação
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12/10/2024 17:02
Mero expediente
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27/09/2024 00:06
Publicação
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25/09/2024 16:35
Conclusão
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25/09/2024 16:30
Distribuição
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25/09/2024 16:20
Remessa
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25/09/2024 09:53
Remessa
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25/09/2024 09:52
Documento
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/09/2024
Ultima Atualização
25/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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