TJRJ - 0007783-03.2022.8.19.0023
1ª instância - Itaborai 2 Vara Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
14/08/2025 00:00
Intimação
Trata-se de cumprimento de sentença deflagrada em junho/2023 (fl.290) em que o autor/credor não logrou satisfazer seu crédito, não obstante a tentativa de localização de valores em nome do réu/devedor que restou frustrada (fl. 317). Às fls. 325 ss postulou o credor pedido de desconsideração da personalidade jurídica da ré/devedora.
Contudo, às fls.325 ss vem o autor/credor a juízo apresentar a desistência do PDPJ e da execução, postulando a extinção do feito, ante a inexistência de bens aptos ao adimplemento da dívida Neste contexto vislumbra-se a ocorrência da perda superveniente do interesse de agir, em razão da inutilidade da ação executiva, tendo em vista a inexistência de bens penhoráveis.
Diante do exposto, HOMOLOGO a desistência do pedido de desconsideração da personalidade jurídica e do cumprimento de sentença e julgo extinto o feito com fundamento no art.485, VI e VIII do CPC.
Com fulcro no princípio da causalidade, condeno o réu ao pagamento das custas processuais e honorários advocatícios que arbitro em 10% do valor devido (Precedente REsp 1675741/PR, Rel.
Ministro LUIS FELIPE SALOMÃO, QUARTA TURMA, julgado em 11/06/2019, DJe 05/08/2019).
P.R.I.
Com o trânsito em julgado, arquive-se. -
05/06/2025 10:22
Conclusão
-
16/02/2025 19:04
Juntada de petição
-
15/02/2025 01:47
Juntada de petição
-
06/01/2025 00:00
Intimação
Segundo informação do SISBAJUD, o CNPJ do executado não possui instituição financeira associada, razão pela qual não há consulta a ser realizada, conforme comprovante em apartado./r/r/n/nMnifeste-se o exequente, devendo dizer como pretende prosseguir. -
17/11/2024 20:29
Conclusão
-
17/11/2024 20:29
Proferido despacho de mero expediente
-
17/11/2024 20:29
Ato ordinatório praticado
-
07/06/2024 19:15
Juntada de petição
-
27/05/2024 08:07
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
27/05/2024 08:06
Ato ordinatório praticado
-
21/02/2024 13:31
Juntada de petição
-
30/12/2023 17:52
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
14/09/2023 15:56
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
04/09/2023 14:02
Ato ordinatório praticado
-
04/09/2023 14:01
Petição
-
07/06/2023 16:35
Conclusão
-
07/06/2023 16:35
Outras Decisões
-
30/05/2023 14:11
Juntada de petição
-
30/05/2023 12:54
Juntada de petição
-
25/05/2023 20:44
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
25/05/2023 20:42
Ato ordinatório praticado
-
25/05/2023 20:41
Trânsito em julgado
-
19/04/2023 14:51
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
30/03/2023 10:17
Julgado procedente o pedido
-
30/03/2023 10:17
Conclusão
-
30/03/2023 10:16
Ato ordinatório praticado
-
27/02/2023 14:30
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
29/01/2023 21:38
Juntada de petição
-
24/01/2023 19:05
Proferido despacho de mero expediente
-
24/01/2023 19:05
Conclusão
-
25/11/2022 10:40
Juntada de documento
-
23/11/2022 04:54
Documento
-
25/10/2022 18:42
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
14/10/2022 15:38
Ato ordinatório praticado
-
04/10/2022 15:17
Proferido despacho de mero expediente
-
04/10/2022 15:17
Conclusão
-
04/10/2022 15:15
Ato ordinatório praticado
-
03/10/2022 17:21
Juntada de petição
-
03/10/2022 14:03
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
01/10/2022 04:57
Ato ordinatório praticado
-
01/10/2022 04:57
Documento
-
30/09/2022 16:34
Juntada de petição
-
28/09/2022 14:40
Proferido despacho de mero expediente
-
28/09/2022 14:40
Conclusão
-
28/09/2022 12:40
Juntada de petição
-
27/09/2022 12:18
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
26/09/2022 17:29
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
26/09/2022 17:29
Ato ordinatório praticado
-
23/09/2022 16:19
Proferido despacho de mero expediente
-
23/09/2022 16:19
Conclusão
-
20/09/2022 18:32
Juntada de petição
-
20/09/2022 13:28
Conclusão
-
20/09/2022 13:28
Proferido despacho de mero expediente
-
20/09/2022 13:28
Ato ordinatório praticado
-
19/09/2022 15:55
Ato ordinatório praticado
-
17/09/2022 15:57
Juntada de petição
-
16/09/2022 16:32
Ato ordinatório praticado
-
30/08/2022 15:44
Conclusão
-
30/08/2022 15:44
Proferido despacho de mero expediente
-
30/08/2022 15:43
Ato ordinatório praticado
-
30/08/2022 12:13
Juntada de petição
-
26/08/2022 13:20
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
25/08/2022 23:02
Juntada de petição
-
23/08/2022 16:12
Ato ordinatório praticado
-
17/08/2022 17:14
Conclusão
-
17/08/2022 17:14
Proferido despacho de mero expediente
-
17/08/2022 08:45
Juntada de petição
-
16/08/2022 13:41
Conclusão
-
16/08/2022 13:41
Proferido despacho de mero expediente
-
16/08/2022 13:37
Ato ordinatório praticado
-
12/08/2022 16:10
Juntada de petição
-
11/08/2022 00:45
Juntada de petição
-
20/07/2022 04:08
Documento
-
15/07/2022 11:51
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
14/07/2022 17:27
Concedida a Medida Liminar
-
14/07/2022 17:27
Conclusão
-
14/07/2022 17:27
Ato ordinatório praticado
-
14/07/2022 16:51
Juntada de petição
-
08/07/2022 14:45
Conclusão
-
08/07/2022 14:45
Proferido despacho de mero expediente
-
08/07/2022 14:45
Ato ordinatório praticado
-
06/06/2022 07:56
Juntada de documento
-
01/06/2022 15:02
Juntada de petição
-
31/05/2022 12:45
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
31/05/2022 12:43
Ato ordinatório praticado
-
26/05/2022 11:19
Ato ordinatório praticado
-
26/05/2022 00:29
Distribuição
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/05/2022
Ultima Atualização
14/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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