TJRJ - 0816335-44.2023.8.19.0004
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) 17ª C Mara de Direito Privado
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
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Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/06/2025 14:30
Baixa Definitiva
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10/06/2025 14:22
Documento
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19/05/2025 00:05
Publicação
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15/05/2025 14:17
Documento
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15/05/2025 13:59
Conclusão
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15/05/2025 11:01
Provimento
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07/05/2025 00:05
Publicação
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05/05/2025 16:50
Inclusão em pauta
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05/05/2025 15:39
Remessa
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30/04/2025 00:05
Publicação
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25/04/2025 11:11
Conclusão
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25/04/2025 11:00
Distribuição
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24/04/2025 16:40
Remessa
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17/04/2025 12:43
Recebimento
-
04/12/2024 00:00
Intimação
JANETE CARDOSO RAMOS e MARCIO CARDOSO RAMOS moveram ação em face de COOPERATIVA UNIMED, HOSPITAL DA VENERAVEL ORDEM TERCEIRA DE SAO FRANCISCO DA PENITENCIA (VOT - HOSPITAL) e JOAO OTAVIO ARAUJO, pedindo: a) a condenação dos réus em danos morais, no valor de R$ 1.000.000,00; b) a condenação dos réus em danos materiais, no valor de R$ 21.600,00; c) a condenação dos réus ao pensionamento, no valor de dois salários mínimos; d) a condenação dos réus ao custeio de tratamento que a autora venha a necessitar./r/nNarrou a parte autora que: (...) e consumidora dos serviços prestados pela cooperativa Re - UNIMED- estando sempre em dia com suas obrigações pactuadas com a mesma.
Ocorre que a autora em exames de rotina, sempre cautelosa com sua saúde, ao consultar-se com o Sr.
Dr.
Julio Cezar Trindade da Costa, como de praxe com suas pacientes em idade avançada como a da Autora, pediu um exame de ecocardiograma.
Ao sair o resultado do exame, marcou a Autora uma nova consulta com o médico supra mencionado, o qual conversando com o filho da Autora, o Sr.
Marcio Cardoso Ramos - que sempre acompanha sua em mãe nos exames médicos, recomendou que a Autora fizesse um exame de cintilografia.
Quando do resultado desse segundo exame, o médico achou possível um future diagnostico de isquemia, e, graças a esse possível future diagnostico pediu que a Autora fizesse um cateterismo, indicando nessa ocasião o Hospital Réu (segundo Réu) e um especialista o Dr.
JOAO OTAVIO ARAUJO, que trabalha neste hospital indicado.
Obedientes a recomendação do médico indicador, a Autora e seu filho procuraram o Hospital indicado e no dia 4 de junho de 2007, a Autora foi submetida ao exame de cateterismo.
O Dr.
JOAO OTAVIO ARAUJO (médico Réu) ao avaliar o exame diagnosticou uma lesão de 75% da AC DA e em decorrência desse diagnostico solicitou uma angioplastia para desobstrução da ACDA.
Importante salientar que a Angioplastia e uma cirurgia realizada com o intuito de desobstruir uma artéria do paciente.
Essa técnica hemodinâmica utiliza um minúsculo balão na ponta de um cateter, que e insuflado dentro da artéria, que esta obstruída com placas de gordura e sangue, além de uma mini tela de chamada stent que, aberta, facilita o fluxo sanguíneo.
No dia 19 de junho de 2007 a autora sofreu a intervenção cirúrgica, tendo como médico responsável o Sr.
Dr.
Joao Otavio Araujo, sendo importante ressaltar que a angioplastia demorou cerca de 3 boras a mais do que o esperado (do que o normal).Ocorre excelência que durante a angioplastia, a Autora queixou-se ao Médico responsável de fortes dores que se estendia por todo o tórax, abdômen e costas e ouvindo as reclamações da paciente autora, o médico usou morfina para conter a dor.
Muito assustada a autora pediu ao médico a presença de seu /r/nfilho, que é quem a acompanha sempre, porém o médico negou tal pedido, e muito nervoso, chamou outro médico o Sr.
Marcelo, o qual a Autora não pode precisar o resto do nome, mas se lembra bem que ao ver o andamento da cirurgia ficaram muito preocupados.
Ao término da cirurgia a Autora como qualquer outro paciente submetido a uma cirurgia, foi colocada em observação.
A autora continuou a sentir muita dor sem cessar por nem um só minuto desde a cirurgia, nem mesmo com morfina parou a dor. (...) Ao encontrar a mãe com essas dores tão insuportáveis, seu filho que sempre a acompanha em todos os procedimentos médicos, resolveu conversar com o médico para informar a situação da mãe e saber o que seria feito, porém o médico responsável o Sr.
Dr.
Joao Otavio Araujo disse que era normal essa dor intensa que a paciente vinha sentindo e que nada poderia fazer para resolver a situação que já havia feito o que era possível.
Porém a autora continuou a sentir essa dor intensa, então, seu filho já bastante aflito com a situação resolveu perguntar novamente ao médico, se existia algum remédio ou alguma coisa pelo menos para amenizar a dor da sua mãe que já estava fazendo vômitos, ao que grosseiramente Ihe foi respondido pelo médico responsável que já estava indo embora, que ele tinha mais pacientes e não só ela, que ela era uma pessoa muito fresca e ainda que ela estava perturbando e incomodando muito ele, e ainda expulsou o filho da autora do local.
A autora e seu filho passaram uma noite terrível, pois a autora continuou sentindo dores inenarráveis e vomitando muito, e nem mesmo as enfermeiras deram a devida atenção que a autora necessitava, como ser humano que e, além disso ainda advertiram os mesmos que eles estavam incomodando os outros pacientes que precisavam dormir. (...) No dia seguinte, dia 20 de junho, o Médico responsável o Sr.
Dr.
Joao Otavio Araujo chegou para dar alta a alguns pacientes e ficou bastante tempo conversando com um deles, e tentou ignorar os gemidos de dor da autora.
Porém Excelência, os gemidos de dor eram tantos, que o médico se aproximou da autora muito irritado e num tom de ironia disse que a mesma reclamava muito, era muito fresca, que o filho da autora estava perturbando muito e na verdade ele não passava de um fedelho e que ele era o médico e eles tinham que acatar o que ele falava.
Foi então que o filho da autora questionou o médico se o mesmo não estava levando a sério as dores de sua mãe, e que realmente ele era o médico e por isto deveria tomar providencias no sentido de amenizar a dor da Autora.
O Sr.
Dr.
Joao Otavio Araujo, médico responsável, ficou então descontrolado e além de não resolver a situação ainda piorou, pois na frente da autora que estava convalescendo de dor, chamou a segurança para retirar o Sr.
Marcio do recinto e continuou a maltratar a autora com palavras grosseiras e ainda proibiu o filho de ficar com a mãe.
O segurança do hospital ficou surpreso com as hostilidades do médico, não entendendo o porque de tanta agressão, visto que na verdade quem era para estar alterado era ele e não o médico.
Algum tempo depois de muito implorar por alguma solução, para pelo menos diminuir a dor, a Autora foi submetida a um outro pós-operatório e foi requisitado um TC de tórax e ainda a um ultrassom de abdômen.
No mesmo dia a noite a Autora foi transferida para a unidade coronária ficando lá até o dia seguinte, dia 21 de junho, ainda com muita dor.
Após 3 noites sem conseguir dormir de dor, a autora conseguiu descansar, porém já na mesma madrugada dia 22 de junho acordou desesperada de dor, e pela manhã a Dra.
Bruna disse que não passava de dor muscular, continuando a autora com fortes dores por todo o dia.
Apesar de os filhos da autora terem solicitado por diversas vezes médicos ou enfermeiros em nenhuma das vezes foram atendidas, até que a noite não aguentando mais ver a convalescença da mãe os filhos da autora foram até o CTI para implora alguma solução.
O Dr.
Leonardo então, médico do CTI, disse que a dor não era cardíaca e receitou um TRAUMAU.
A autora passou todo o final de semana com muita dor não conseguindo nem dormir.
Na segunda dia 22, pela manhã o Dr.
Muhamed, o Dr.
Júlio e a Dra.
Sheron foram fazer uma visita para a autora, e ao perguntar sobre as dores falaram que eram dores de coluna e não cardíacas, foi quando a paciente ao lado, a Sra.
Diva, pediu aos médicos que tirassem aguentava mais ver o sofrimento da Autora e nada ser feito.
Apenas no dia 23 de junho foram realizados os exames solicitados (o TC e o ultrassom de abdômen), graças a problemas de comunicação entre o hospital e a UNIMED.
Inexplicavelmente e com muitas dores a Autora no dia 24 de junho recebeu alta, alegando os médicos que se tratava de dores de coluna.
No dia 28 de junho, continuando com muita dor e sem conseguir dormir, a família da Autora levou a mesma para consultar com um ortopedista, que ficou impressionado ao ver a autora avisando que ela deveria ser internada novamente com urgência, foi quando as pressas levaram a autora para o Hospital Nossa Senhor de Fatima em Nova Iguaçu.
A Autora então ficou internada por 4 dias realizando diversos exames, até que no dia 2 de julho ao sair o resultado da ressonância de lombar foi detectado sinais de dissecção da aorta, e ao realizar uma angiotomografia foi confirmado.
Ao descobrir este quadro os médicos deste último hospital- Fatima - internaram a autora com urgência no CTI, alegando que o caso da Autora era gravíssimo, ainda insistiram que a mesma deveria ser transferida para o VOT novamente, para que fosse submetida a uma cirurgia, de tamanha complicação que levaria cerca de 13 boras e com apenas 15 % de chance de sobrevivência e mesmo assim com possíveis sequelas. (...) Foi informado aos filhos da Autora que a mesma seria submetida a um ECO TRANSESOFAGICO, que e uma modalidade especial do exame de ecocardiograma, ele amplia a atuação do ecocardiograma, possibilitando o estudo de estruturas cardiovasculares como a aurícula esquerda e aorta torácica.
Permite a obtenção de imagens de alta nitidez destas estruturas em todos os pacientes, até mesmo naqueles em que se tem dificuldade em examinar através do ecocardiograma.
O Eco Transesofágico complementa o ecocardiograma pela possibilidade de investigar locais inacessíveis anteriormente com imagens de alta qualidade.
No dia 4 de julho, o Dr.
Joao Otavio esteve no CTI com a Autora e Uma dissecção e uma condição frequentemente fatal, na qual o revestimento interno da parede arterial, sofre laceração, admitiu ter causado uma dissecção.
Teoricamente, qualquer indivíduo que apresenta uma dissecação sente dor, a qual geralmente e de forte intensidade e súbita.
Mais comumente, os pacientes sentem uma dor torácica, geralmente descrita como dilacerante .
Também e frequente a dor na região dorsal, entre as escapulas.
Frequentemente, a dor acompanha o trajeto da dissecação ao longo da aorta.
A medida que a dissecação avança, se ocorrer algum erro ou defeito, pode obstruir um ponto onde uma ou mais artérias conectam-se a aorta.
Dependendo de quais artérias são bloqueadas, as consequências incluem o acidente vascular cerebral, o infarto do miocárdio, a dor abdominal súbita, a lesão nervosa com produção de formigamento e a incapacidade de movimentar um membro. (...) Durante a cirurgia de angioplastia, o Dr.
Joao Otavio encontrou uma luz falsa e seguindo a mesma a lacerou provocando a chamada dissecção, o que ocasionou dores insuportáveis, além das diversas complicações descritas no diagnóstico e prognostico acima.
Após a realização do eco transesofágico, confirmaram a dissecção pelo que foi explicado e assumido pelo Dr.
Joao Otavio aos filhos da Autora.
O resultado do exame de tomografia computadorizada do tórax demonstrou notava-se Flap de dissecação intimal, que se inicia na porção descendente da aorta torácica, logo acima do tronco celíaco e estende-se a porção proximal das artérias ilíacas comuns. (...) Todos os demais exames realizados comprovaram a ocorrência da dissecção, inclusive a angiotomografia computadorizada da Aorta torácica, abdominal das arteiras ilíacas, que diagnosticou uma dissecação aórtica tipo III de DeBakey e tipo B de Stanford, dentre outros exames também anexados aos autos.
A autora ficou internada até o dia 13 de julho quando recebeu alta mesmo ainda com muita dor, e sem nenhum tratamento efetivo feito. (...) O erro do medico e evidente, tendo em vista o mau resultado ou resultado adverse decorrente da ação e pior ainda da insistência da omissão do médico, talvez por inobservância de conduta técnica, talvez por erro na conduta ou por negligencia mesmo, talvez sendo esta, a negligencia, uma conduta normal no hospital, haja vista que a grande maioria dos funcionários trataram muito mal a Autora, principalmente no que tange as dores incessantes e talvez incuráveis, como alguns médicos especialistas já advertem a Autora, como também mal trataram os filhos da mesma, sempre com palavras grosseiras e de autoritarismo, não se importando nem mesmo com os sentimentos fragilizados de toda a família. (...) Os Réus, no caso em tela, falharam em seus deveres de humanidade, quando deixaram de socorrer a paciente em perigo e a abandonaram, não instruindo a mesma sobre o seu estado e a deixaram por diversos dias e noites sem dormir e sentindo dores inenarráveis, deixando-a à mingua e ainda a tratando muito mal ./r/nInicial com documentos às fls. 02/198./r/nÀ fl. 199v. foi concedida a gratuidade de justiça à parte autora e determinada a citação da parte ré./r/r/n/nÀs fls. 223/273, contestação da ré UNIMED.
Afirmou não haver nexo de causalidade entre sua conduta e os alegados danos suportados pela parte autora; que o médico cooperado é um profissional autônomo e que este deve se responsabilizar por seus atos; que os fatos narrados não dão azos à reparação por danos morais e que o valor pedido foi exorbitante.
Requereu a improcedência dos pedidos./r/nÀs fls. 274/383, contestação da ré HOSPITAL DA VENERAVEL ORDEM TERCEIRA.
Sustentou que as alegações autorais não seriam verdadeiras e que a assistência médica prestada a autora JANETE CARDOSO RAMOS já foi objeto de procedimento ético-disciplinar no Conselho Regional de Medicina que decidiu pelo arquivamento.
Apontou que a paciente não apresentava nenhum dos sinais clínicos descritos na inicial e a propedêutica implementada pela equipe médica descartou a existência de risco de vida promovendo a alta tardia para a paciente.
Asseverou que o Dr.
João Otavio ou qualquer membro de sua equipe em momento algum declarou ou sugeriu ter lacerado a aorta da paciente.
Requereu a improcedência dos pedidos./r/nÀs fls. 388/394, a parte autora se manifestou em réplica, com reiteração das alegações contidas na inicial./r/nÀs fls. 450/465, contestação do réu JOÃO OTÁVIO ARAÚJO.
Sustentou que não houve erro médico; que organismo de cada pessoa reage de forma diferente a um procedimento cirúrgico; que foi absolvido em procedimento sobre os mesmos fatos no conselho de medicina.
Requereu a improcedência dos pedidos./r/nÀs fls. 476/477, decisão saneadora que fixou como ponto controvertido a apuração se no atendimento à autora, se houve erro médico e, para seu esclarecimento, determinou a produção de prova pericial./r/nÀ fl. 490, foi homologado o valor dos honorários periciais./r/nÀs fls. 500/507, é juntado o laudo pericial./r/nÀ fl. 571, foi certificado que apenas os 1º e 2º réus se manifestaram sobre o laudo, sem impugná-lo./r/nÀ fl. 573, foi determinada a remessa dos autos ao Grupo de Sentenças./r/nÉ o relatório.
Decido./r/nNo presente feito a parte autora requereu compensação por dano moral e por dano material - custeio de despesa médico-hospitalar e pensionamento vitalício - sob o fundamento de que a primeira autora se submeteu a procedimento cirúrgico - angioplastia - sentindo fortes dores, em seguida.
Diz que, a despeito da queixa, o profissional médico a destratou, e também ao seu filho, ora segundo autor, afirmando que a dor decorria de problema de coluna e afirmou que ao consultar profissional especializado, foi realizado exame, sendo constatada dissecção da aorta, dado erro na execução da internação cirúrgica.
Já os réus afirmaram que não houve erro médico, inclusive que em procedimento ao conselho de medicina foram absolvidos.
Requereram a improcedência dos pedidos./r/nNa decisão saneadora de fls. 476/477, foi fixado como ponto controvertido a apuração de erro médico no procedimento realizado pela autora e, para seu esclarecimento, determinou a produção de prova pericial, que foi acostada às fls. 500/507, que destaco:/r/n- A apresentação clínica mais comum e de dor torácica com irradiação para o dorso e região lombar, porém sintomas como sudorese profusa, palidez cutânea, tontura e hipotensao arterial são comuns na clínica da doença ;/r/n- A classificação do tipo de dissecção e extremamente importante em termos de prognostico, sendo as do Tipo A de Stanford com cirurgia emergencial pelo risco de vida e a do Tipo B de Stanford, caso da autora de tratamento conservador na grande maioria ;/r/nDiante da conclusão do laudo pericial, entendo que o procedimento médico aplicado à autora foi recomendado pela ciência médica, não sendo caso de erro médico, em consonância com o decidido pelo Conselho Federal de Medicina, conforme decisão de fls. 454/464.
Acrescento que, do laudo pericial de fls. 746/477, a autora sequer apresentou impugnação./r/nQuanto à narrativa da repreensível conduta do médico e da equipe do Hospital de ignorar os reclamos da autora, de tratá-la com indiferença mesmo diante das queixas de dor por tão prolongado período, bem como quanto à narrativa surpreendente de que o filho da autora teria sido retirado à força do acompanhamento da autora por ordem do médico, a autora deixou de produzir o mínimo de prova de suas alegações.
Sem a prova que lhe cabia, na forma do art. 373, I, do CPC, não há como reputar os fatos como provados nem neles se basear como razão de decidir para o acolhimento do pedido de compensação por dano moral./r/nPor todo o exposto, na forma do art. 487, I, do CPC, JULGO IMPROCEDENTES OS PEDIDOS./r/nCondeno a parte autora a arcar com as despesas do processo e com honorários sucumbenciais, que fixo em 10% sobre o valor da causa, na forma do art. 85, §2º, do CPC, observada a gratuidade de justiça concedida./r/nTransitada em julgado, ao credor para requerer o que for necessário à execução em 30 dias, sob pena de baixa e arquivamento.
P.R.I.
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/04/2025
Ultima Atualização
04/12/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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