TJRJ - 0802688-96.2021.8.19.0021
1ª instância - Duque de Caxias Iii Jui Esp Civ
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
22/09/2025 17:13
Juntada de Petição de petição
-
15/09/2025 01:12
Publicado Intimação em 15/09/2025.
-
13/09/2025 01:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/09/2025
-
12/09/2025 00:17
Publicado Intimação em 12/09/2025.
-
12/09/2025 00:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/09/2025
-
11/09/2025 14:26
Expedição de Outros documentos.
-
11/09/2025 14:26
Expedição de Outros documentos.
-
11/09/2025 14:23
Ato ordinatório praticado
-
10/09/2025 11:05
Expedição de Outros documentos.
-
10/09/2025 11:05
Proferido despacho de mero expediente
-
09/09/2025 12:52
Conclusos ao Juiz
-
09/09/2025 12:52
Expedição de Certidão.
-
04/09/2025 01:06
Publicado Intimação em 04/09/2025.
-
04/09/2025 01:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/09/2025
-
03/09/2025 16:37
Expedição de Certidão.
-
02/09/2025 15:11
Expedição de Outros documentos.
-
02/09/2025 15:11
Proferido despacho de mero expediente
-
01/09/2025 15:41
Conclusos ao Juiz
-
01/09/2025 15:39
Juntada de Petição de petição
-
26/08/2025 01:04
Publicado Intimação em 26/08/2025.
-
26/08/2025 01:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/08/2025
-
25/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Duque de Caxias 3º Juizado Especial Cível da Comarca de Duque de Caxias Rua General Dionísio, 764, Anexo, Jardim Vinte e Cinco de Agosto, DUQUE DE CAXIAS - RJ - CEP: 25075-095 DESPACHO Processo:0802688-96.2021.8.19.0021 Classe:CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: CURSO FLAMA VESTIBULARES LTDA EXECUTADO: ADRIANA LEMOS OLIVEIRA Fls. 88.
Diga a exequente.
DUQUE DE CAXIAS, 20 de agosto de 2025.
LUIZ ALFREDO CARVALHO JUNIOR Juiz Titular -
22/08/2025 08:25
Expedição de Outros documentos.
-
22/08/2025 08:25
Expedição de Outros documentos.
-
22/08/2025 08:01
Publicado Intimação em 22/08/2025.
-
22/08/2025 08:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/08/2025
-
20/08/2025 11:28
Expedição de Outros documentos.
-
20/08/2025 11:28
Proferido despacho de mero expediente
-
19/08/2025 23:35
Juntada de Petição de petição
-
18/08/2025 13:29
Conclusos ao Juiz
-
18/08/2025 13:27
Juntada de Petição de petição
-
14/08/2025 00:49
Publicado Intimação em 14/08/2025.
-
14/08/2025 00:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/08/2025
-
13/08/2025 00:25
Publicado Intimação em 13/08/2025.
-
13/08/2025 00:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/08/2025
-
13/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Duque de Caxias 3º Juizado Especial Cível da Comarca de Duque de Caxias Rua General Dionísio, 764, Anexo, Jardim Vinte e Cinco de Agosto, DUQUE DE CAXIAS - RJ - CEP: 25075-095 DESPACHO Processo: 0802688-96.2021.8.19.0021 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: CURSO FLAMA VESTIBULARES LTDA EXECUTADO: ADRIANA LEMOS OLIVEIRA Fl. 84.
Diga o autor se aceita a proposta.
DUQUE DE CAXIAS, 8 de agosto de 2025.
LUIZ ALFREDO CARVALHO JUNIOR Juiz Titular -
12/08/2025 08:59
Expedição de Outros documentos.
-
12/08/2025 08:59
Expedição de Outros documentos.
-
08/08/2025 10:26
Expedição de Outros documentos.
-
08/08/2025 10:26
Proferido despacho de mero expediente
-
07/08/2025 18:02
Conclusos ao Juiz
-
06/08/2025 19:47
Juntada de Petição de petição
-
04/08/2025 00:18
Publicado Intimação em 04/08/2025.
-
04/08/2025 00:17
Publicado Intimação em 04/08/2025.
-
02/08/2025 01:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/08/2025
-
02/08/2025 01:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/08/2025
-
01/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Duque de Caxias 3º Juizado Especial Cível da Comarca de Duque de Caxias Rua General Dionísio, 764, Anexo, Jardim Vinte e Cinco de Agosto, DUQUE DE CAXIAS - RJ - CEP: 25075-095 DESPACHO Processo: 0802688-96.2021.8.19.0021 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: CURSO FLAMA VESTIBULARES LTDA EXECUTADO: ADRIANA LEMOS OLIVEIRA Expeça-se MPG para oautor.
Após, diga a ré sobre a proposta ofertada a titulo de acordo.
DUQUE DE CAXIAS, 30 de julho de 2025.
LUIZ ALFREDO CARVALHO JUNIOR Juiz Titular -
31/07/2025 10:49
Expedição de Outros documentos.
-
31/07/2025 10:49
Expedição de Outros documentos.
-
31/07/2025 09:29
Expedição de Outros documentos.
-
31/07/2025 09:29
Proferido despacho de mero expediente
-
30/07/2025 13:45
Conclusos ao Juiz
-
30/07/2025 13:45
Execução ou cumprimento de sentença Iniciada (o)
-
30/07/2025 13:45
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
30/07/2025 12:07
Juntada de Petição de petição
-
27/07/2025 02:04
Juntada de Petição de guias de recolhimento/ deposito/ custas
-
26/07/2025 02:32
Juntada de Petição de guias de recolhimento/ deposito/ custas
-
26/07/2025 02:20
Juntada de Petição de guias de recolhimento/ deposito/ custas
-
26/07/2025 02:20
Juntada de Petição de guias de recolhimento/ deposito/ custas
-
25/07/2025 02:23
Juntada de Petição de guias de recolhimento/ deposito/ custas
-
25/07/2025 02:06
Juntada de Petição de guias de recolhimento/ deposito/ custas
-
25/07/2025 00:24
Publicado Intimação em 25/07/2025.
-
25/07/2025 00:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/07/2025
-
25/07/2025 00:23
Publicado Intimação em 25/07/2025.
-
25/07/2025 00:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/07/2025
-
23/07/2025 13:49
Expedição de Outros documentos.
-
23/07/2025 13:49
Expedição de Outros documentos.
-
23/07/2025 13:26
Expedição de Outros documentos.
-
23/07/2025 13:26
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
21/07/2025 08:31
Conclusos ao Juiz
-
23/05/2025 01:16
Publicado Intimação em 23/05/2025.
-
23/05/2025 01:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/05/2025
-
22/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Duque de Caxias 3º Juizado Especial Cível da Comarca de Duque de Caxias Rua General Dionísio, 764, Anexo, Jardim Vinte e Cinco de Agosto, DUQUE DE CAXIAS - RJ - CEP: 25075-095 DECISÃO Processo: 0802688-96.2021.8.19.0021 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: CURSO FLAMA VESTIBULARES LTDA RÉU: ADRIANA LEMOS OLIVEIRA 1) Anote-se o início da execução; 2) Tendo em vista o transcurso do prazo, sem manifestação do executado, defiro a penhora on line requerida.
Segue protocolo de bloqueio de valor em folha anexada abaixo. 20.***.***/4275-45 3) Retornem os autos conclusos em 60 dias para consulta e detalhamento do bloqueio ora realizado junto ao sistema SISBAJUD e adoção das providencias pertinentes.
DUQUE DE CAXIAS, 21 de maio de 2025.
LUIZ ALFREDO CARVALHO JUNIOR Juiz Titular -
21/05/2025 14:42
Expedição de Outros documentos.
-
21/05/2025 14:42
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
15/05/2025 15:44
Conclusos ao Juiz
-
15/05/2025 01:28
Ato ordinatório praticado
-
15/05/2025 01:28
Transitado em Julgado em 15/05/2025
-
15/05/2025 01:27
Decorrido prazo de ROMILDO BAPTISTA DE SOUZA em 14/05/2025 23:59.
-
14/05/2025 01:49
Decorrido prazo de ADRIANA LEMOS OLIVEIRA em 13/05/2025 23:59.
-
12/05/2025 14:11
Juntada de Petição de petição
-
28/04/2025 00:09
Publicado Intimação em 28/04/2025.
-
27/04/2025 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/04/2025
-
25/04/2025 00:19
Publicado Intimação em 25/04/2025.
-
25/04/2025 00:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/04/2025
-
25/04/2025 00:00
Intimação
Cuida-se de embargos à execução, onde o embargante alega ser indevida a presente execução.
Foi realizado um acordo nos presentes autos, sendo o mesmo cumprido parcialmente, restando um saldo de R$ 2.391,23.
Realizado o bloqueio on line nas contas da executada em janeiro de 2025, foi determinado em fevereiro que o bloqueio fosse somente de 30% do valor do salário da embargante, ou seja, R$ 441,99, o que de fato foi feito.
Em consulta ao Sisbajud, foi encontrado o valor de R$ 876,51, sem o que mesmo tivesse sido transferido para a embargante à época.
Assim, tendo em vista que já se passaram dois meses, sem que o valor fosse transferido e sem que fosse realizado nova penhora na conta da executada, irei reter o valor da seguinte forma R$ 441,99, referente a 30% do salário de março e R$ 434,52, referente ao salário de abril, restando ainda um saldo devedor de R$ 1.072,73, a penhorar.
Isto posto, JULGO IMPROCEDENTES OS EMBARGOS.
Sem custas.
P.I.
Com o trânsito em julgado, expeça-se mandado de pagamento em favor da parte autora, no valor de R$ 1.318,50.
Após, conclusos para nova penhora on line, na forma de teimosinha, pelo período de 60 dias, no valor de R$ 441,99. -
24/04/2025 15:26
Expedição de Outros documentos.
-
24/04/2025 15:25
Expedição de Outros documentos.
-
16/04/2025 15:08
Expedição de Outros documentos.
-
16/04/2025 15:07
Julgada improcedente a impugnação à execução de
-
11/04/2025 12:11
Conclusos para julgamento
-
11/04/2025 12:11
Expedição de Certidão.
-
08/04/2025 00:56
Publicado Intimação em 08/04/2025.
-
08/04/2025 00:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/04/2025
-
04/04/2025 09:23
Expedição de Outros documentos.
-
04/04/2025 09:23
Proferido despacho de mero expediente
-
03/04/2025 11:47
Conclusos para despacho
-
03/04/2025 11:43
Expedição de Certidão.
-
31/03/2025 15:38
Juntada de Petição de petição
-
28/03/2025 00:55
Decorrido prazo de CARLOS NICODEMOS OLIVEIRA SILVA em 27/03/2025 23:59.
-
24/03/2025 14:46
Classe retificada de EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) para PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436)
-
20/03/2025 00:49
Publicado Intimação em 20/03/2025.
-
20/03/2025 00:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/03/2025
-
20/03/2025 00:46
Publicado Intimação em 20/03/2025.
-
20/03/2025 00:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/03/2025
-
18/03/2025 16:15
Expedição de Outros documentos.
-
18/03/2025 16:15
Expedição de Outros documentos.
-
18/03/2025 11:38
Expedição de Outros documentos.
-
18/03/2025 11:38
Proferido despacho de mero expediente
-
17/03/2025 17:34
Conclusos para despacho
-
14/03/2025 00:10
Publicado Intimação em 14/03/2025.
-
14/03/2025 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/03/2025
-
12/03/2025 17:57
Expedição de Certidão.
-
12/03/2025 17:19
Expedição de Outros documentos.
-
12/03/2025 17:19
Proferido despacho de mero expediente
-
12/03/2025 15:04
Conclusos para despacho
-
11/03/2025 21:41
Juntada de Petição de petição
-
21/02/2025 00:14
Publicado Intimação em 21/02/2025.
-
21/02/2025 00:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/02/2025
-
19/02/2025 13:10
Expedição de Outros documentos.
-
19/02/2025 13:10
Proferido despacho de mero expediente
-
18/02/2025 12:35
Conclusos para despacho
-
18/02/2025 12:35
Expedição de Certidão.
-
18/02/2025 00:40
Decorrido prazo de CARLOS NICODEMOS OLIVEIRA SILVA em 17/02/2025 23:59.
-
12/02/2025 01:52
Publicado Intimação em 10/02/2025.
-
12/02/2025 01:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/02/2025
-
09/02/2025 00:26
Publicado Intimação em 07/02/2025.
-
09/02/2025 00:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/02/2025
-
06/02/2025 10:02
Expedição de Outros documentos.
-
06/02/2025 10:02
Expedição de Outros documentos.
-
05/02/2025 16:01
Expedição de Outros documentos.
-
05/02/2025 16:01
Proferido despacho de mero expediente
-
05/02/2025 09:28
Conclusos para despacho
-
04/02/2025 19:52
Juntada de Petição de outros documentos
-
04/02/2025 19:48
Juntada de Petição de petição
-
23/01/2025 03:39
Publicado Intimação em 22/01/2025.
-
23/01/2025 03:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/01/2025
-
20/01/2025 16:47
Expedição de Outros documentos.
-
20/01/2025 16:47
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
20/01/2025 08:16
Conclusos para decisão
-
12/12/2024 00:20
Publicado Intimação em 12/12/2024.
-
12/12/2024 00:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/12/2024
-
10/12/2024 14:36
Expedição de Outros documentos.
-
10/12/2024 14:36
Proferido despacho de mero expediente
-
05/12/2024 16:56
Conclusos para despacho
-
05/12/2024 00:17
Publicado Intimação em 05/12/2024.
-
05/12/2024 00:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/12/2024
-
04/12/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Duque de Caxias 3º Juizado Especial Cível da Comarca de Duque de Caxias Rua General Dionísio, 764, Anexo, Jardim Vinte e Cinco de Agosto, DUQUE DE CAXIAS - RJ - CEP: 25075-095 DESPACHO Processo: 0802688-96.2021.8.19.0021 Classe: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: CURSO FLAMA VESTIBULARES LTDA EXECUTADO: ADRIANA LEMOS OLIVEIRA Defiro "teimosinha" por 30 dias.
DUQUE DE CAXIAS, 2 de dezembro de 2024.
LUIZ ALFREDO CARVALHO JUNIOR Juiz Titular -
03/12/2024 10:50
Expedição de Outros documentos.
-
03/12/2024 10:50
Proferido despacho de mero expediente
-
02/12/2024 07:06
Conclusos para despacho
-
29/11/2024 11:54
Expedição de Certidão.
-
28/11/2024 07:08
Processo Reativado
-
28/11/2024 07:08
Expedição de Certidão.
-
28/11/2024 07:08
Processo Desarquivado
-
27/11/2024 20:59
Juntada de Petição de petição
-
16/09/2022 16:33
Arquivado Definitivamente
-
16/09/2022 16:33
Baixa Definitiva
-
06/07/2022 00:25
Decorrido prazo de CURSO FLAMA VESTIBULARES LTDA em 05/07/2022 23:59.
-
15/06/2022 00:16
Publicado Intimação em 15/06/2022.
-
15/06/2022 00:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/06/2022
-
14/06/2022 14:55
Expedição de Outros documentos.
-
14/06/2022 14:43
Homologada a Transação
-
14/06/2022 14:38
Conclusos ao Juiz
-
06/05/2022 00:32
Decorrido prazo de CARLOS NICODEMOS OLIVEIRA SILVA em 05/05/2022 23:59.
-
18/04/2022 16:50
Expedição de Outros documentos.
-
22/02/2022 00:25
Decorrido prazo de ADRIANA LEMOS OLIVEIRA em 21/02/2022 23:59.
-
02/02/2022 14:05
Juntada de Petição de diligência
-
02/02/2022 14:01
Proferido despacho de mero expediente
-
02/02/2022 13:40
Conclusos ao Juiz
-
02/02/2022 13:40
Audiência Instrução e Julgamento realizada para 02/02/2022 13:10 3º Juizado Especial Cível da Comarca de Duque de Caxias.
-
02/02/2022 13:40
Juntada de Ata da Audiência
-
01/02/2022 00:24
Decorrido prazo de CURSO FLAMA VESTIBULARES LTDA em 31/01/2022 23:59.
-
31/01/2022 12:29
Juntada de Petição de petição
-
14/12/2021 15:31
Juntada de Petição de aviso de recebimento
-
13/12/2021 16:24
Expedição de Mandado.
-
24/11/2021 18:10
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
24/11/2021 18:10
Expedição de Certidão.
-
24/11/2021 18:10
Proferido despacho de mero expediente
-
24/11/2021 14:34
Conclusos ao Juiz
-
24/11/2021 14:33
Audiência Instrução e Julgamento designada para 02/02/2022 13:10 3º Juizado Especial Cível da Comarca de Duque de Caxias.
-
17/11/2021 15:51
Proferido despacho de mero expediente
-
17/11/2021 15:04
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
17/11/2021 15:04
Conclusos ao Juiz
-
17/11/2021 15:04
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/11/2021
Ultima Atualização
25/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0002345-62.2022.8.19.0001
Waldonier dos Santos Vieira
Light Servicos de Eletricidade SA
Advogado: Fernando Machado Teixeira
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 05/01/2022 00:00
Processo nº 0007950-51.2016.8.19.0210
Luciana dos Santos Mendonca
C&Amp;A Modas LTDA
Advogado: Defensor Publico
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 08/03/2016 00:00
Processo nº 0038621-64.2011.8.19.0038
Condominio do Conjunto Residencial Cosmo...
Walter Villela
Advogado: Tamisa da Silva Pinto
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 28/04/2025 00:00
Processo nº 0061756-36.2022.8.19.0001
Geiza Franca Viana
Aguas do Rio 4 Spe S.A
Advogado: Adriana de Oliveira Lacerda Costa
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 17/03/2022 00:00
Processo nº 0027932-46.2019.8.19.0210
Jose Elias Santos de Matos
Edna Queiroz Pires
Advogado: Antonio Jose Carneiro da Costa
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 29/08/2019 00:00