TJRJ - 0022154-72.2021.8.19.0001
1ª instância - Capital 36 Vara Civel
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
22/08/2025 13:23
Expedição de documento
-
22/08/2025 12:03
Ato ordinatório praticado
-
20/08/2025 00:00
Intimação
Certifique o cartório acerca da representação do executado, RESTAURANTE LAGOA DO ABAETÉ LTDA.
Em caso positivo, intime-se para regularização processual.Após, voltem para a decisão pertinente. -
17/07/2025 18:32
Conclusão
-
22/05/2025 19:04
Juntada de petição
-
22/05/2025 19:03
Juntada de petição
-
22/05/2025 18:20
Juntada de petição
-
15/05/2025 00:00
Intimação
Fls. 612 e 615 - Às partes, para se manifestarem a respeito das avaliações realizadas. -
12/05/2025 19:19
Ato ordinatório praticado
-
12/05/2025 02:15
Documento
-
12/05/2025 02:14
Documento
-
07/05/2025 14:55
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
05/05/2025 15:17
Juntada de petição
-
05/05/2025 15:13
Juntada de petição
-
27/04/2025 00:28
Ato ordinatório praticado
-
27/04/2025 00:28
Ato ordinatório praticado
-
27/04/2025 00:28
Documento
-
27/04/2025 00:28
Documento
-
01/04/2025 17:16
Juntada de petição
-
31/03/2025 16:03
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
25/03/2025 00:00
Intimação
Fls. 544/545 - Diga a parte exequente. -
11/03/2025 13:11
Proferido despacho de mero expediente
-
11/03/2025 13:11
Conclusão
-
11/03/2025 13:10
Ato ordinatório praticado
-
11/03/2025 12:55
Juntada de petição
-
27/01/2025 07:49
Proferido despacho de mero expediente
-
27/01/2025 07:49
Conclusão
-
04/12/2024 00:00
Intimação
Tendo em vista a alegada ausência de apreciação da petição de fls. 378/379, cumpre decidir:/r/r/n/n1.
Indefere-se o pedido de baixa na penhora do imóvel situado na Rua Miguel Lemos, haja vista que o montante do débito supera o valor do imóvel./r/r/n/n2.
Indefere-se o pedido de suspensão, porquanto a existência de garantia não consiste no único requisito para concessão.
Decerto, não foi demonstrada a presença dos requisitos para a concessão da tutela provisória, nos termos do que prevê o art. 919, caput e § 1º do CPC./r/r/n/n3.
A planilha de débito foi atualizada e juntada às fls. 419/423 pelos exequentes./r/r/n/n4.
O indeferimento da Gratuidade de Justiça foi decidido nos autos dos embargos em apenso, havendo interposição de Agravo de instrumento ainda pendente de julgamento. -
14/11/2024 13:21
Juntada de petição
-
20/09/2024 14:58
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
11/09/2024 22:16
Expedição de documento
-
04/09/2024 17:09
Conclusão
-
04/09/2024 17:09
Outras Decisões
-
04/09/2024 17:08
Juntada de documento
-
12/08/2024 11:27
Juntada de petição
-
26/07/2024 15:39
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
26/07/2024 15:39
Ato ordinatório praticado
-
02/07/2024 15:25
Ato ordinatório praticado
-
21/06/2024 17:20
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
14/06/2024 16:18
Conclusão
-
14/06/2024 16:18
Proferido despacho de mero expediente
-
14/06/2024 16:17
Ato ordinatório praticado
-
14/06/2024 16:11
Juntada de documento
-
14/06/2024 14:56
Documento
-
14/06/2024 14:54
Juntada de petição
-
30/04/2024 13:53
Proferido despacho de mero expediente
-
30/04/2024 13:53
Conclusão
-
30/04/2024 13:13
Ato ordinatório praticado
-
15/04/2024 13:33
Juntada de petição
-
11/04/2024 17:52
Juntada de petição
-
05/04/2024 15:49
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
20/02/2024 13:36
Conclusão
-
20/02/2024 13:36
Proferido despacho de mero expediente
-
26/01/2024 14:55
Juntada de petição
-
13/12/2023 11:11
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
30/10/2023 20:48
Conclusão
-
30/10/2023 20:48
Proferido despacho de mero expediente
-
30/10/2023 20:46
Ato ordinatório praticado
-
17/10/2023 15:50
Juntada de petição
-
16/10/2023 14:58
Juntada de petição
-
06/10/2023 16:44
Expedição de documento
-
06/10/2023 14:49
Expedição de documento
-
03/10/2023 14:18
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
28/08/2023 14:03
Proferido despacho de mero expediente
-
28/08/2023 14:03
Conclusão
-
28/08/2023 14:02
Ato ordinatório praticado
-
01/07/2023 18:49
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
01/07/2023 18:41
Ato ordinatório praticado
-
12/06/2023 07:17
Deferido o pedido de
-
12/06/2023 07:17
Conclusão
-
08/06/2023 19:11
Ato ordinatório praticado
-
25/04/2023 18:43
Proferido despacho de mero expediente
-
25/04/2023 18:43
Conclusão
-
25/04/2023 18:11
Ato ordinatório praticado
-
17/03/2023 10:54
Juntada de petição
-
16/03/2023 11:52
Juntada de petição
-
09/03/2023 16:55
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
09/03/2023 16:53
Ato ordinatório praticado
-
09/03/2023 16:52
Juntada de documento
-
01/03/2023 15:17
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
01/03/2023 15:16
Ato ordinatório praticado
-
01/03/2023 15:15
Juntada de documento
-
23/01/2023 10:17
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
23/01/2023 10:15
Ato ordinatório praticado
-
12/01/2023 10:28
Expedição de documento
-
08/12/2022 18:09
Juntada de petição
-
04/11/2022 13:23
Conclusão
-
04/11/2022 13:23
Proferido despacho de mero expediente
-
04/11/2022 13:23
Ato ordinatório praticado
-
20/10/2022 12:53
Juntada de petição
-
14/10/2022 07:52
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
22/09/2022 12:40
Proferido despacho de mero expediente
-
22/09/2022 12:40
Conclusão
-
22/09/2022 12:30
Ato ordinatório praticado
-
16/09/2022 07:30
Juntada de petição
-
05/09/2022 18:41
Conclusão
-
05/09/2022 18:41
Proferido despacho de mero expediente
-
05/09/2022 12:31
Juntada de petição
-
29/07/2022 15:43
Juntada de petição
-
21/07/2022 16:12
Juntada de petição
-
16/03/2022 14:08
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
15/02/2022 13:58
Proferido despacho de mero expediente
-
15/02/2022 13:58
Conclusão
-
12/02/2022 18:45
Ato ordinatório praticado
-
24/01/2022 18:59
Juntada de petição
-
13/01/2022 16:56
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
13/01/2022 16:55
Ato ordinatório praticado
-
08/12/2021 07:11
Juntada de petição
-
07/12/2021 16:00
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
05/11/2021 15:08
Proferido despacho de mero expediente
-
05/11/2021 15:08
Conclusão
-
05/11/2021 14:57
Ato ordinatório praticado
-
05/11/2021 14:47
Apensamento
-
03/11/2021 15:22
Redistribuição
-
28/10/2021 19:26
Remessa
-
28/10/2021 16:46
Expedição de documento
-
28/10/2021 09:43
Conclusão
-
28/10/2021 09:43
Declarada incompetência
-
28/10/2021 09:43
Publicado Decisão em 04/11/2021
-
27/09/2021 13:04
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
29/07/2021 09:55
Conclusão
-
29/07/2021 09:55
Outras Decisões
-
29/07/2021 09:55
Ato ordinatório praticado
-
10/07/2021 13:00
Juntada de petição
-
30/06/2021 12:17
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
01/06/2021 16:54
Conclusão
-
01/06/2021 16:54
Outras Decisões
-
01/06/2021 16:54
Ato ordinatório praticado
-
14/05/2021 16:01
Juntada de petição
-
25/03/2021 17:55
Juntada de petição
-
24/03/2021 04:17
Documento
-
19/03/2021 16:47
Ato ordinatório praticado
-
19/03/2021 16:39
Juntada de documento
-
18/03/2021 03:44
Documento
-
18/03/2021 03:44
Documento
-
15/03/2021 11:31
Juntada de petição
-
05/03/2021 15:32
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
05/03/2021 15:31
Ato ordinatório praticado
-
04/03/2021 23:52
Expedição de documento
-
04/03/2021 23:51
Ato ordinatório praticado
-
02/03/2021 16:12
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
25/02/2021 13:18
Conclusão
-
25/02/2021 13:18
Outras Decisões
-
25/02/2021 13:17
Ato ordinatório praticado
-
25/02/2021 13:16
Juntada de documento
-
24/02/2021 13:15
Juntada de petição
-
23/02/2021 15:36
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
23/02/2021 15:35
Ato ordinatório praticado
-
23/02/2021 15:30
Juntada de documento
-
22/02/2021 12:43
Juntada de petição
-
18/02/2021 15:21
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
18/02/2021 15:21
Ato ordinatório praticado
-
18/02/2021 15:20
Juntada de documento
-
02/02/2021 07:18
Distribuição
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/11/2021
Ultima Atualização
20/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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