TJRJ - 0000722-32.2022.8.19.0075
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) 10ª C Mara de Direito Privado
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
24/03/2025 15:53
Baixa Definitiva
-
24/03/2025 15:52
Documento
-
07/03/2025 00:05
Publicação
-
25/02/2025 17:16
Não-Provimento
-
04/02/2025 00:05
Publicação
-
03/02/2025 00:00
Lista de distribuição
*** 1VP - DEPTO AUTUACAO E DISTRIBUICAO CIVEL *** ------------------------- ATA DE DISTRIBUIÇÃO ------------------------- Rua Dom Manuel, 37 - 5o. andar - Sala 501A Lâmina III HORÁRIOS DE DISTRIBUIÇÃO: Às 11 horas, 13 horas, 15 horas e 16 horas e 30 minutos são distribuídos: Feitos livres não urgentes, seguidos dos feitos preventos não urgentes, dos agravos de instrumento e demais feitos urgentes.
TERMO DA 15ªa.
AUDIENCIA PUBLICA DE DISTRIBUICAO DE PROCESSOS, REALIZADA EM 30/01/2025.
SOB A PRESIDENCIA DO DES.
CAETANO ERNESTO DA FONSECA COSTA E TENDO COMO DIRETOR(A) DA DIVISÃO DE DISTRIBUIÇÃO FABIANO ALEIXO VIEIRA, FORAM DISTRIBUIDOS, MEDIANTE SORTEIO, OS SEGUINTES FEITOS: APELAÇÃO 0000722-32.2022.8.19.0075 Assunto: Fornecimento de Energia Elétrica / Contratos de Consumo / DIREITO DO CONSUMIDOR Origem: REGIONAL VILA INHOMIRIM VARA CIVEL Ação: 0000722-32.2022.8.19.0075 Protocolo: 3204/2025.00052156 APELANTE: AMPLA ENERGIA E SERVICOS S A ADVOGADO: GUSTAVO ANTONIO FERES PAIXÃO OAB/RJ-095502 APELADO: OBADIAS PINHEIRO FERREIRA ADVOGADO: LUCIMAR RODRIGUES DE FREITAS TOTH OAB/RJ-085059 ADVOGADO: LUCIA HELENA DE FREITAS OAB/RJ-085125 ADVOGADO: MIUCHA DE FREITAS TOTH REIS OAB/RJ-136902 Relator: DES.
ANTONIO CARLOS ARRABIDA PAES -
30/01/2025 11:17
Conclusão
-
30/01/2025 11:10
Distribuição
-
29/01/2025 14:09
Remessa
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29/01/2025 14:08
Recebimento
-
04/12/2024 00:00
Intimação
Certifico a falta de comprovação do depósito pelo réu./r/r/n/nPortanto, ao perito para trazer planilha de débito./r/r/n/nNada impede que o réu proceda à complementação da diferença, devendo observar os parâmetros indicados na petição (ID 428), tomando por base a UFIR do ano vigente.
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/01/2025
Ultima Atualização
03/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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