TJRJ - 0838252-91.2024.8.19.0002
1ª instância - Niteroi Iii Jui Esp Civ
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/05/2025 00:37
Decorrido prazo de MARIA DO LIVRAMENTO SOBREIRA LEANDRO em 16/05/2025 23:59.
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18/05/2025 00:37
Decorrido prazo de ARTHUR LUNDGREN TECIDOS S A CASAS PERNAMBUCANAS em 16/05/2025 23:59.
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01/05/2025 00:36
Decorrido prazo de JOAO FERNANDO BRUNO em 30/04/2025 23:59.
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25/04/2025 01:36
Decorrido prazo de MARIA DO LIVRAMENTO SOBREIRA LEANDRO em 24/04/2025 23:59.
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17/04/2025 00:43
Publicado Despacho em 16/04/2025.
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17/04/2025 00:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/04/2025
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16/04/2025 00:57
Publicado Intimação em 16/04/2025.
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16/04/2025 00:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/04/2025
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14/04/2025 20:44
Expedição de Outros documentos.
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14/04/2025 20:44
Expedição de Outros documentos.
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14/04/2025 17:42
Expedição de Certidão.
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14/04/2025 17:42
Proferido despacho de mero expediente
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11/04/2025 14:08
Conclusos para despacho
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10/04/2025 13:58
Juntada de Petição de diligência
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07/04/2025 16:48
Ato ordinatório praticado
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20/02/2025 00:13
Publicado Intimação em 20/02/2025.
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20/02/2025 00:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/02/2025
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18/02/2025 12:46
Expedição de Mandado.
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18/02/2025 12:39
Expedição de Outros documentos.
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30/01/2025 00:59
Decorrido prazo de JOAO FERNANDO BRUNO em 29/01/2025 23:59.
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23/01/2025 02:24
Publicado Intimação em 22/01/2025.
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23/01/2025 02:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/01/2025
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22/01/2025 15:45
Juntada de aviso de recebimento
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13/01/2025 14:37
Juntada de mandado
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10/01/2025 13:21
Expedição de Outros documentos.
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10/01/2025 13:21
Expedição de Outros documentos.
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09/01/2025 17:25
Proferido despacho de mero expediente
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09/01/2025 12:04
Conclusos para despacho
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09/01/2025 12:03
Juntada de petição
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19/12/2024 00:44
Decorrido prazo de MARIA DO LIVRAMENTO SOBREIRA LEANDRO em 18/12/2024 23:59.
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16/12/2024 15:50
Juntada de aviso de recebimento
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16/12/2024 10:55
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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16/12/2024 10:55
Expedição de Certidão.
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16/12/2024 10:55
Proferido despacho de mero expediente
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13/12/2024 11:09
Conclusos para despacho
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12/12/2024 15:37
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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12/12/2024 15:34
Expedição de Outros documentos.
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12/12/2024 14:36
Juntada de Petição de petição
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11/12/2024 01:18
Publicado Intimação em 11/12/2024.
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11/12/2024 01:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/12/2024
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11/12/2024 01:18
Publicado Intimação em 11/12/2024.
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11/12/2024 01:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/12/2024
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11/12/2024 01:18
Publicado Intimação em 11/12/2024.
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11/12/2024 01:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/12/2024
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09/12/2024 10:18
Expedição de Outros documentos.
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09/12/2024 10:18
Expedição de Outros documentos.
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09/12/2024 10:18
Expedição de Outros documentos.
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09/12/2024 10:18
Expedição de Outros documentos.
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06/12/2024 15:32
Expedição de Certidão.
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06/12/2024 15:32
Transitado em Julgado em 06/12/2024
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30/11/2024 03:07
Decorrido prazo de ARTHUR LUNDGREN TECIDOS S A CASAS PERNAMBUCANAS em 29/11/2024 23:59.
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13/11/2024 00:15
Publicado Intimação em 13/11/2024.
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13/11/2024 00:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/11/2024
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12/11/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Niterói 3º Juizado Especial Cível da Comarca de Niterói Rua Coronel Gomes Machado, s/n, - até 39 - lado ímpar, Centro, NITERÓI - RJ - CEP: 24020-069 SENTENÇA Processo: 0838252-91.2024.8.19.0002 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: MARIA DO LIVRAMENTO SOBREIRA LEANDRO RÉU: ARTHUR LUNDGREN TECIDOS S A CASAS PERNAMBUCANAS HOMOLOGO o projeto de sentença proferido pelo Juiz Leigo, na forma do artigo 40 da Lei 9099/95.
Cientes as partes do disposto no artigo 52, IV, da Lei 9099/95, quanto à necessidade de cumprimento voluntário da sentença, sob pena de penhora, dispensada nova citação.
Ficam as partes intimadas de que, nas sentenças que fixarem obrigação de pagar, o prazo previsto no artigo 523, do Novo Código de Processo Civil, para incidência da multa ali estabelecida, constar-se-á do trânsito em julgado da sentença ou do acórdão, independentemente de nova intimação.
Ainda, objetivando maior efetividade da decisão e o adimplemento do crédito, findo o prazo de 15 (quinze) dias sem o cumprimento da obrigação imposta na sentença, há a possibilidade da adoção do PROTESTO EXTRAJUDICIAL da certidão de crédito, nos termos do art. 517 do Novo Código de Processo Civil.
Ressaltando-se que, no momento do requerimento, deve a parte apresentar planilha com o montante do débito atualizado, bem como observar o procedimento previsto no Ato Executivo Conjunto TJ/CGJ n° 18/2016.
Cientifiquem-se as partes de que, consoante o artigo 10, § 6º da Resolução 16/2009, que autoriza a implantação do processo eletrônico no âmbito do TJRJ, a intimação eletrônica equivale à pessoal para todos os fins.
Outrossim, sendo o caso, certificado o trânsito em julgado, com a comprovação do depósito, expeça-se mandado de pagamento.
Não havendo novas manifestações no prazo de 05 (cinco) dias, dê-se baixa e arquivem-se.
Por fim, ficam as partes cientes que, na hipótese de requerimento de GRATUIDADE de justiça para interposição de recurso inominado, deverá ser juntada aos autos a declaração de hipossuficiência da parte, declaração de imposto de renda, além de outros comprovantes, tais como 3 últimos extratos bancários, cópia do último contracheque ou cópia das 3 últimas contas de luz, sob pena de indeferimento do pleito.
Sem custas nem honorários.
P.
I.
NITERÓI, 1 de novembro de 2024.
ANA PAULA NICOLAU CABO Juiz Titular -
11/11/2024 13:20
Juntada de petição
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11/11/2024 00:20
Expedição de Outros documentos.
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01/11/2024 15:25
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
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01/11/2024 08:49
Conclusos ao Juiz
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01/11/2024 08:49
Projeto de Sentença - Julgado procedente em parte do pedido
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01/11/2024 08:49
Juntada de Projeto de sentença
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01/11/2024 08:49
Recebidos os autos
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17/10/2024 11:26
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo TIAGO DA FONSECA RIBEIRO
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17/10/2024 11:26
Audiência Conciliação realizada para 17/10/2024 11:30 3º Juizado Especial Cível da Comarca de Niterói.
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17/10/2024 11:26
Juntada de Ata da Audiência
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16/10/2024 16:50
Juntada de Petição de contestação
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30/09/2024 11:24
Juntada de Petição de certidão
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27/09/2024 15:33
Expedida/certificada a citação eletrônica
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27/09/2024 15:33
Audiência Conciliação designada para 17/10/2024 11:30 3º Juizado Especial Cível da Comarca de Niterói.
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27/09/2024 15:33
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/09/2024
Ultima Atualização
18/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Projeto de Sentença • Arquivo
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