TJRJ - 0843335-31.2024.8.19.0021
1ª instância - Duque de Caxias Iii Jui Esp Civ
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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24/01/2025 14:49
Arquivado Definitivamente
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24/01/2025 14:49
Baixa Definitiva
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24/01/2025 14:49
Expedição de Certidão.
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24/01/2025 14:49
Transitado em Julgado em 24/01/2025
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24/01/2025 00:40
Decorrido prazo de CINTIA CASTRO MONTEIRO em 23/01/2025 23:59.
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20/12/2024 00:24
Decorrido prazo de MATHEUS HENRIQUE DE ALCANTARA SOUZA em 19/12/2024 23:59.
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10/12/2024 00:30
Publicado Intimação em 10/12/2024.
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10/12/2024 00:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/12/2024
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06/12/2024 15:57
Expedição de Outros documentos.
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06/12/2024 15:57
Expedição de Outros documentos.
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05/12/2024 00:16
Publicado Intimação em 05/12/2024.
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05/12/2024 00:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/12/2024
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04/12/2024 00:00
Intimação
O art. 14, § 1º da Lei 9099/95 determina que do pedido deve constar o endereço das partes, sendo vedada qualquer forma de citação ficta (art. 18, § 2º, Lei 9099/95), e a falta de endereço do(a) reclamado(a) obsta o prosseguimento da demanda pelo rito especial instituído para os Juizados Especiais Cíveis.
Assim, apesar de instado(a) a se manifestar, quedou-se inerte o(a) reclamante, estando os autos paralisados, sem que informasse quanto ao endereço do(a) reclamado(a), o que impõe a extinção do processo.
Isto posto, JULGO EXTINTO o processo, sem análise de mérito, na forma do artigo 485, III do CPC, em conformidade com o artigo 51, II e § 1º da Lei 9.099/95.
Cumpridas as formalidades legais, dê-se baixa e arquive-se. -
03/12/2024 10:53
Expedição de Outros documentos.
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03/12/2024 10:53
Extinto o processo por abandono da causa pelo autor
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02/12/2024 07:21
Conclusos para julgamento
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27/11/2024 11:48
Expedição de Certidão.
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15/10/2024 00:20
Decorrido prazo de GLEICE BALBINA DA SILVA IVO em 14/10/2024 23:59.
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14/10/2024 13:57
Audiência Conciliação cancelada para 17/10/2024 14:00 3º Juizado Especial Cível da Comarca de Duque de Caxias.
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27/09/2024 14:35
Expedição de Outros documentos.
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27/09/2024 12:00
Ato ordinatório praticado
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27/09/2024 11:52
Juntada de aviso de recebimento
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21/08/2024 15:13
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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21/08/2024 15:13
Audiência Conciliação designada para 17/10/2024 14:00 3º Juizado Especial Cível da Comarca de Duque de Caxias.
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21/08/2024 15:13
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/08/2024
Ultima Atualização
24/01/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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