TJRJ - 0826775-29.2024.8.19.0210
1ª instância - Leopoldina Regional 4 Vara Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
14/02/2025 00:59
Decorrido prazo de JORGE DONIZETI SANCHEZ em 13/02/2025 23:59.
-
14/02/2025 00:59
Decorrido prazo de AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A em 13/02/2025 23:59.
-
14/02/2025 00:59
Decorrido prazo de ERIKA FERNANDES MUSSI em 13/02/2025 23:59.
-
24/01/2025 23:09
Juntada de Petição de diligência
-
23/01/2025 03:02
Publicado Intimação em 22/01/2025.
-
23/01/2025 03:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/01/2025
-
23/01/2025 03:02
Publicado Intimação em 22/01/2025.
-
23/01/2025 03:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/01/2025
-
23/01/2025 03:02
Publicado Intimação em 22/01/2025.
-
23/01/2025 03:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/01/2025
-
15/01/2025 14:03
Expedição de Outros documentos.
-
15/01/2025 14:03
Expedição de Outros documentos.
-
15/01/2025 14:03
Expedição de Outros documentos.
-
15/01/2025 14:03
Expedição de Outros documentos.
-
15/01/2025 13:00
Expedição de Outros documentos.
-
15/01/2025 13:00
Extinto o processo por desistência
-
10/01/2025 14:02
Conclusos para julgamento
-
10/01/2025 14:02
Ato ordinatório praticado
-
20/12/2024 00:22
Decorrido prazo de JORGE DONIZETI SANCHEZ em 19/12/2024 23:59.
-
13/12/2024 16:55
Juntada de Petição de petição
-
12/12/2024 00:21
Publicado Intimação em 12/12/2024.
-
12/12/2024 00:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/12/2024
-
10/12/2024 14:47
Expedição de Outros documentos.
-
10/12/2024 14:47
Expedição de Outros documentos.
-
10/12/2024 14:10
Ato ordinatório praticado
-
10/12/2024 13:49
Expedição de Mandado.
-
05/12/2024 00:17
Publicado Intimação em 05/12/2024.
-
05/12/2024 00:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/12/2024
-
04/12/2024 00:00
Intimação
Realizada a notificação extrajudicial, comprovada a mora, DEFIRO A LIMINAR.
Expeça-se mandado de busca, apreensão e citação, devendo o autor entrar em contato com a Central de Mandados no prazo de cinco dias do recebimento da ordem judicial nesse setor para fins de efetivação da diligência.
Em caso de inércia do interessado, tanto no agendamento do ato quanto à sua efetivação, deverá o oficial de justiça certificar o ocorrido.
Ficam indeferidos os pedidos de uso de força policial, arrombamento e cumprimento fora do horário do expediente, não havendo justificativa para o uso dessas medidas excepcionais.
Fica, também, indeferido o cumprimento pelo OJA plantonista, uma vez que esse plantão se destina ao restabelecimento de serviços de natureza essencial e contínua, além de questões afeitas à saúde e vida.
Fica indeferido o pedido de segredo de justiça, ausentes os requisitos do art. 189 do CPC. -
03/12/2024 10:58
Expedição de Outros documentos.
-
03/12/2024 10:58
Concedida a Medida Liminar
-
25/11/2024 17:16
Conclusos para decisão
-
25/11/2024 17:16
Expedição de Certidão.
-
25/11/2024 16:24
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/11/2024
Ultima Atualização
14/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0006764-94.2019.8.19.0207
Vanessa de Freitas Pereira
Nelson Pereira
Advogado: Elaine Xavier de Alcantara
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 02/07/2019 00:00
Processo nº 0803152-96.2022.8.19.0050
Leny Miranda Monteiro
Estado do Rio de Janeiro
Advogado: Joao Paulo Medeiros Fonseca
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 20/12/2022 20:59
Processo nº 0811916-08.2024.8.19.0210
Arlete da Silva
Aspecir Previdencia
Advogado: Diogo Marques do Nascimento
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 31/05/2024 15:54
Processo nº 0242942-70.2014.8.19.0001
Creusa Silva dos Santos
Estado do Rio de Janeiro
Advogado: Mariano Ferreira da Silva
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 23/07/2014 00:00
Processo nº 0804684-06.2024.8.19.0028
Reginaldo de Mendonca Dias
Municipio de Macae
Advogado: Paulo Marcio Abila Bersot
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 02/05/2024 17:18