TJRJ - 0105028-15.2024.8.19.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) 5ª C Mara de Direito Publico
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
22/05/2025 14:52
Conclusão
-
22/05/2025 14:22
Remessa
-
22/05/2025 14:20
Documento
-
16/05/2025 18:48
Remessa
-
15/05/2025 13:00
Conclusão
-
15/05/2025 12:59
Documento
-
15/05/2025 12:55
Apensamento
-
14/05/2025 18:03
Mero expediente
-
07/03/2025 14:12
Documento
-
14/02/2025 11:30
Conclusão
-
13/02/2025 16:41
Confirmada
-
13/02/2025 16:38
Documento
-
13/01/2025 00:05
Publicação
-
10/01/2025 12:09
Documento
-
10/01/2025 00:00
Intimação
*** SECRETARIA DA 5ª CÂMARA DE DIREITO PÚBLICO (ANTIGA 16ª CÂMARA CÍVEL) *** ------------------------- DECISÃO ------------------------- AGRAVO DE INSTRUMENTO - CÍVEL 0105028-15.2024.8.19.0000 Assunto: Multa de 10% / Liquidação / Cumprimento / Execução / DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO Origem: CAPITAL 1 VARA FAZ PUBLICA Ação: 0140849-19.2020.8.19.0001 Protocolo: 3204/2024.01151672 AGTE: FUNDO UNICO DE PREVIDENCIA SOCIAL DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO RIOPREVIDENCIA PROC.
EST.: PROCURADORIA GERAL DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO AGDO: RENATA COUTINHO SOLA ADVOGADO: EDUARDO DE SOUZA GOUVEA OAB/RJ-067378 AGDO: CJP FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO PADRONIZADOS CREDITOS JUDICIAIS E PRECATORIOS ADVOGADO: ADRIANA ASTUTO PEREIRA OAB/RJ-080696 Relator: DES.
ALEXANDRE TEIXEIRA DE SOUZA DECISÃO: Agravo de Instrumento n.º 0105028-15.2024.8.19.0000 Agravante: FUNDO ÚNICO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO - RIOPREVIDÊNCIA Agravada: RENATA COUTINHO SOLA Agravada: CPJ - FUNDO DE INVESTIMENTOS EM DIREITOS CREDITÓRIOS NÃO PADRONIZADOS Juízo de origem: 1ª Vara de Fazenda Pública da Comarca da Capital Ação originária n.º 0140849-19.2020.8.19.0001 Relator: Desembargador Alexandre Teixeira de Souza DECISÃO Trata-se de agravo de instrumento interposto pela FAZENDA PÚBLICA ESTADUAL contra a decisão proferida pelo Juízo de Direito da 1ª Vara de Fazenda Pública da Comarca da Capital, que, na fase de cumprimento de sentença, acolheu em parte a impugnação apresentada, tão somente para reconhecer excesso de execução, afastando a pretensão de reconhecimento de ilegitimidade da cessionária para execução da dívida.
Em vista da probabilidade do direito que se alega e do risco de dano, requer a concessão de efeito suspensivo.
Em cognição sumária, não se verifica a presença dos requisitos para concessão de efeito suspensivo, nos termos do art. 995, parágrafo único, e art. 1.019, I, ambos do CPC, uma vez que, estando o crédito sujeito ao pagamento por precatório judicial, nos termos do art. 100, da Constituição Federal, não se vislumbra possível risco de que ocorra a quitação da dívida até o julgamento do mérito deste recurso pelo colegiado.
Por tais razões, indefiro o pedido liminar.
Intimem-se os agravados para apresentar contrarrazões, nos termos do art. 1.019, II, do CPC.
Após, dê-se vista à Procuradoria de Justiça.
Rio de Janeiro, na data da assinatura eletrônica.
ALEXANDRE TEIXEIRA DE SOUZA Desembargador Relator (5) Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Quinta Câmara de Direito Público Secretaria da Quinta Câmara de Direito Público Rua Dom Manoel, 37, Sala 336 - Lâmina III - Centro - Rio de Janeiro/RJ - CEP 20010-090 E-mail: [email protected] Fls. 2 (MT) -
08/01/2025 00:05
Publicação
-
07/01/2025 00:00
Lista de distribuição
*** 1VP - DEPTO AUTUACAO E DISTRIBUICAO CIVEL *** ------------------------- ATA DE DISTRIBUIÇÃO ------------------------- Rua Dom Manuel, 37 - 5o. andar - Sala 501A Lâmina III HORÁRIOS DE DISTRIBUIÇÃO: Às 11 horas, 13 horas, 15 horas e 16 horas e 30 minutos são distribuídos: Feitos livres não urgentes, seguidos dos feitos preventos não urgentes, dos agravos de instrumento e demais feitos urgentes.
TERMO DA 226ªa.
AUDIENCIA PUBLICA DE DISTRIBUICAO DE PROCESSOS, REALIZADA EM 18/12/2024.
SOB A PRESIDENCIA DO DES.
CAETANO ERNESTO DA FONSECA COSTA E TENDO COMO DIRETOR(A) DA DIVISÃO DE DISTRIBUIÇÃO FABIANO ALEIXO VIEIRA, FORAM DISTRIBUIDOS, MEDIANTE SORTEIO, OS SEGUINTES FEITOS: AGRAVO DE INSTRUMENTO - CÍVEL 0105028-15.2024.8.19.0000 Assunto: Multa de 10% / Liquidação / Cumprimento / Execução / DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO Origem: CAPITAL 1 VARA FAZ PUBLICA Ação: 0140849-19.2020.8.19.0001 Protocolo: 3204/2024.01151672 AGTE: FUNDO UNICO DE PREVIDENCIA SOCIAL DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO RIOPREVIDENCIA PROC.
EST.: PROCURADORIA GERAL DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO AGDO: RENATA COUTINHO SOLA ADVOGADO: EDUARDO DE SOUZA GOUVEA OAB/RJ-067378 AGDO: CJP FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO PADRONIZADOS CREDITOS JUDICIAIS E PRECATORIOS ADVOGADO: ADRIANA ASTUTO PEREIRA OAB/RJ-080696 Relator: DES.
ALEXANDRE TEIXEIRA DE SOUZA -
19/12/2024 16:24
Confirmada
-
18/12/2024 19:54
Recebimento
-
18/12/2024 11:10
Conclusão
-
18/12/2024 11:00
Distribuição
-
17/12/2024 16:33
Remessa
-
17/12/2024 15:23
Remessa
-
17/12/2024 15:22
Documento
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/12/2024
Ultima Atualização
10/01/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Informações relacionadas
Processo nº 0147845-33.2020.8.19.0001
Maria de Lourdes Maia Pinho dos Santos
Advogado: Marcos Ramalho da Silva
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 29/08/2024 00:00
Processo nº 0801630-39.2022.8.19.0210
Marlene Rocha e Silva
Carlos Alberto Ferreira Barcelos
Advogado: Marlene Rocha e Silva
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 31/07/2023 13:51
Processo nº 0135992-90.2021.8.19.0001
Marcos Andre Monteiro da Rocha Lopes
Aida Allen da Costa
Advogado: Rosa Maria Castanho
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 17/06/2021 00:00
Processo nº 0808789-33.2022.8.19.0210
Sonia Maria do Nascimento Mascarenhas
Tim S A
Advogado: Sandro Moura Gottgtroy Lopes
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 07/06/2022 13:20
Processo nº 0005579-64.2004.8.19.0007
Real Brasil Consultoria
Advogado: Marco Aurelio Paiva
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 02/09/2004 00:00