TJRJ - 0854313-04.2023.8.19.0021
1ª instância - Duque de Caxias 2 Vara Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/09/2025 00:47
Publicado Intimação em 11/09/2025.
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11/09/2025 00:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/09/2025
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09/09/2025 15:16
Expedição de Outros documentos.
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09/09/2025 15:15
Embargos de Declaração Acolhidos
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13/08/2025 10:19
Conclusos ao Juiz
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05/06/2025 00:41
Decorrido prazo de THAISA LOPES MARINHO em 03/06/2025 23:59.
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05/06/2025 00:41
Decorrido prazo de GUSTAVO ANTONIO FERES PAIXAO em 03/06/2025 23:59.
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27/05/2025 00:21
Publicado Intimação em 27/05/2025.
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27/05/2025 00:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/05/2025
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27/05/2025 00:21
Publicado Intimação em 27/05/2025.
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27/05/2025 00:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/05/2025
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26/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Duque de Caxias 2ª Vara Cível da Comarca de Duque de Caxias Rua General Dionísio, 764, Jardim Vinte e Cinco de Agosto, DUQUE DE CAXIAS - RJ - CEP: 25075-095 DESPACHO Processo: 0854313-04.2023.8.19.0021 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: ILZIMARIA BELMIRO DA SILVA RÉU: AMPLA ENERGIA E SERVIÇOS S.A.
Ao embargado nós termos do disposto no art. 1023, parágrafo 2 do CPC.
DUQUE DE CAXIAS, 15 de abril de 2025.
ISABEL TERESA PINTO COELHO DINIZ Juiz Titular -
23/05/2025 15:39
Expedição de Outros documentos.
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23/05/2025 15:39
Expedição de Outros documentos.
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23/05/2025 15:39
Expedição de Outros documentos.
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22/05/2025 15:36
Juntada de Petição de petição
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24/04/2025 00:09
Publicado Intimação em 24/04/2025.
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17/04/2025 00:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/04/2025
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15/04/2025 15:31
Expedição de Outros documentos.
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15/04/2025 15:31
Proferido despacho de mero expediente
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21/03/2025 17:03
Conclusos para despacho
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21/03/2025 17:03
Expedição de Certidão.
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28/11/2024 00:25
Decorrido prazo de GUSTAVO ANTONIO FERES PAIXAO em 27/11/2024 23:59.
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21/11/2024 15:23
Juntada de Petição de requisição de mandado de pagamento
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21/11/2024 15:14
Juntada de Petição de embargos de declaração
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19/11/2024 00:14
Publicado Intimação em 19/11/2024.
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19/11/2024 00:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/11/2024
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19/11/2024 00:14
Publicado Intimação em 19/11/2024.
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19/11/2024 00:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/11/2024
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18/11/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Duque de Caxias 2ª Vara Cível da Comarca de Duque de Caxias Rua General Dionísio, 764, Jardim Vinte e Cinco de Agosto, DUQUE DE CAXIAS - RJ - CEP: 25075-095 S E N T E N Ç A 0854313-04.2023.8.19.0021 - Distribuído em17/11/2023 16:20:17 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Assunto: [Abatimento proporcional do preço, Indenização por Dano Material, Fornecimento de Energia Elétrica, T.
O.
I. - Termo de Ocorrência de Irregularidade, Declaração de Inexistência de Débito e / Ou da Relação Jurídica, Direito Autoral, Repetição do Indébito] AUTOR: ILZIMARIA BELMIRO DA SILVA RÉU: AMPLA ENERGIA E SERVICOS S.A.
Trata-se de ação proposta pelo procedimento comum, em que as partes firmaram acordo no index 105861163, pugnando por sua homologação e extinção do feito com resolução do mérito.
Isso posto, HOMOLOGO, por sentença, o acordo firmado entre as partes no index 105861163 e resolvo o mérito com base no art. 487, III, "b" do CPC, para que surta seus legais e jurídicos efeitos.
Expeça-se o necessário ao cumprimento do acordo.
Havendo depósito judicial comprovado nos autos, expeça-se mandado de pagamento em favor do credor e/ou seu patrono, caso tenha poderes específicos.
Custas na forma do art. 90, §2º, CPC e honorários na forma convencionada.
Observada a gratuidade de justiça deferida nos autos.
Certificada a regularidade das custas e inexistindo pendências, dê-se baixa e arquive-se.
Publique-se.
Intimem-se.
Belford Roxo, 7 de novembro de 2024.
ISABEL TERESA PINTO COELHO DINIZ Juiz de Direito -
14/11/2024 14:58
Expedição de Outros documentos.
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14/11/2024 14:58
Expedição de Outros documentos.
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14/11/2024 14:58
Expedição de Outros documentos.
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12/11/2024 01:07
Publicado Intimação em 11/11/2024.
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09/11/2024 00:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/11/2024
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07/11/2024 16:36
Expedição de Outros documentos.
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07/11/2024 16:35
Homologada a Transação
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31/10/2024 14:23
Conclusos ao Juiz
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31/10/2024 14:23
Expedição de Certidão.
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25/03/2024 18:51
Juntada de Petição de petição
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08/03/2024 17:56
Juntada de Petição de petição
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16/02/2024 00:34
Decorrido prazo de AMPLA ENERGIA E SERVIÇOS S.A em 15/02/2024 23:59.
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15/02/2024 14:45
Juntada de Petição de petição
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05/02/2024 01:23
Decorrido prazo de ILZIMARIA BELMIRO DA SILVA em 02/02/2024 23:59.
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31/01/2024 10:43
Juntada de Petição de contestação
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23/01/2024 17:44
Juntada de Petição de petição
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16/01/2024 14:31
Expedição de Outros documentos.
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16/01/2024 14:30
Expedição de Outros documentos.
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15/12/2023 01:19
Decorrido prazo de THAISA LOPES MARINHO em 14/12/2023 23:59.
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15/12/2023 01:10
Publicado Intimação em 15/12/2023.
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15/12/2023 01:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/12/2023
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14/12/2023 13:38
Expedição de Outros documentos.
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14/12/2023 13:38
Concedida a Antecipação de tutela
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14/12/2023 13:38
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a ILZIMARIA BELMIRO DA SILVA - CPF: *00.***.*51-93 (AUTOR).
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12/12/2023 15:15
Conclusos ao Juiz
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06/12/2023 00:00
Juntada de Petição de petição
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04/12/2023 13:51
Expedição de Outros documentos.
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23/11/2023 12:39
Expedição de Outros documentos.
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23/11/2023 02:12
Publicado Intimação em 23/11/2023.
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23/11/2023 02:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/11/2023
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22/11/2023 12:08
Expedição de Outros documentos.
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22/11/2023 12:07
Proferido despacho de mero expediente
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21/11/2023 11:39
Conclusos ao Juiz
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21/11/2023 11:39
Expedição de Certidão.
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17/11/2023 16:20
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/11/2023
Ultima Atualização
11/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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