TJRJ - 0007160-49.2015.8.19.0001
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) 5ª C Mara de Direito Privado
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/06/2025 13:42
Provisório
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15/06/2025 13:41
Cumprimento de Suspensão ou Sobrestamento
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15/06/2025 13:40
Cumprimento de Suspensão ou Sobrestamento
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19/05/2025 00:05
Publicação
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16/05/2025 00:00
Intimação
*** SECRETARIA DA 5ª CÂMARA DE DIREITO PRIVADO (ANTIGA 24ª CÂMARA CÍVEL) *** ------------------------- CONCLUSÕES DE ACÓRDÃO ------------------------- - APELAÇÃO 0007160-49.2015.8.19.0001 Assunto: Fornecimento de Água / Contratos de Consumo / DIREITO DO CONSUMIDOR Origem: CAPITAL 4 VARA CIVEL Ação: 0007160-49.2015.8.19.0001 Protocolo: 3204/2024.01142189 APELANTE: ESPÓLIO DE JOSÉ MOYSÉS APELANTE: ALESSANDRO RIBEIRO MOYSÉS ADVOGADO: HELOISA HELENA PEREIRA DE CARVALHO OAB/RJ-093405 APELADO: COMPANHIA ESTADUAL DE ÁGUAS E ESGOTOS CEDAE ADVOGADO: MARCELO NEUMANN MOREIRAS PESSOA OAB/RJ-110501 ADVOGADO: PATRÍCIA SHIMA OAB/RJ-125212 APELADO: ÁGUAS DO RIO SPE 1 S.A ADVOGADO: CARLOTA FELICIO TEIXEIRA DE FERRARI OAB/RJ-131102 Relator: DES.
REGINA LUCIA PASSOS Ementa: Embargos de Declaração na Apelação Cível.
Ação de Obrigação de Fazer c/c Indenizatória.
Relação de Consumo.
Concessionária de serviço público.
Cedae.
Fase de execução.
Sentença de extinção da execução, na forma do 924, II, do CPC.
Acórdão que anulou a R.
Sentença, determinando-se o prosseguimento da execução.
Embargante que alega existência de omissão.Contrato de Concessão celebrado entre o Estado do Rio de Janeiro e Águas do Rio, o qual prevê a responsável pela cobrança e arrecadação das tarifas decorrentes da prestação dos serviços de abastecimento de água e esgotamento sanitário, a partir de 01/11/2021.
Ação ajuizada em face da CEDAE, antes da assinatura do referido contrato.
Seção de Direito Privado que, em decisão proferida em 27/07/2023, admitiu o IRDR 31 (nº 0024943- 76.2023.8.19.0000), para definição da seguinte tese: "Definição do cabimento ou não da inclusão da Águas do Rio, bem como sua legitimidade, nas ações ajuizadas em face da CEDAE, antes da celebração do contrato de concessão, tanto no processo de conhecimento, quanto na fase de cumprimento de sentença".
Aviso TJ nº 182, publicado no dia 15/08/2023, que informou acerca da admissão do IRDR, da tese a ser debatida e do sobrestamento dos feitos em que se discuta a questão afetada.
Questão a ser definida no IRDR.
Questão afetada, tendo em vista a obrigação imposta de envio de prepostos ao local para aprovação ou orientação sobre as necessárias adaptações no local, para que o abastecimento seja feito.
Sobrestamento do feito, com fulcro no artigo 313, IV, do CPC c/c Aviso TJ nº 182/2023, até o julgamento final do Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas nº 0024943-76.2023.8.19.0000.
Jurisprudência e precedentes citados: 0001591-21.2025.8.19.0000 - AGRAVO DE INSTRUMENTO.
Des(a).
REGINA LUCIA PASSOS - Julgamento: 26/03/2025 - QUINTA CÂMARA DE DIREITO PRIVADO (ANTIGA 24ª CÂMARACÍVEL); 0020985-79.2019.8.19.0208 2ª Ementa - APELAÇÃO Des(a).
HUMBERTO DALLA BERNARDINA DE PINHO - Julgamento: 12/02/2025 - QUINTA CÂMARA DE DIREITO PRIVADO (ANTIGA 24ª CÂMARA CÍVEL).
PROVIMENTO DOS EMBARGOS.
SUSPENSÃO DO JULGAMENTO DO RECURSO.
Conclusões: Por unanimidade, DEU-SE PROVIMENTO AOS EMBARGOS PARA SUSPENDER O JULGAMENTO DO RECURSO, nos termos do voto da Relatora. -
12/05/2025 19:04
Documento
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12/05/2025 15:10
Conclusão
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07/05/2025 00:01
Acolhimento de Embargos de Declaração
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10/04/2025 00:05
Publicação
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08/04/2025 10:12
Inclusão em pauta
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02/04/2025 00:05
Publicação
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28/03/2025 10:18
Pauta
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27/03/2025 12:00
Conclusão
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27/03/2025 11:58
Documento
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26/03/2025 16:01
Documento
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19/03/2025 00:05
Publicação
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14/03/2025 17:51
Mero expediente
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14/03/2025 15:45
Conclusão
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14/03/2025 15:44
Documento
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10/03/2025 00:05
Publicação
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27/02/2025 21:35
Documento
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27/02/2025 21:28
Conclusão
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26/02/2025 00:01
Provimento
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03/02/2025 00:05
Publicação
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31/01/2025 00:00
Pauta de julgamento
*** SECRETARIA DA 5ª CÂMARA DE DIREITO PRIVADO (ANTIGA 24ª CÂMARA CÍVEL) *** ------------------------- EDITAL-PAUTA DE SESSÃO VIRTUAL ------------------------- FAÇO PÚBLICO, DE ORDEM DO EXCELENTÍSSIMO SENHOR DESEMBARGADOR MARIO ASSIS GONÇALVES, PRESIDENTE DA QUINTA CÂMARA DE DIREITO PRIVADO DESTE TRIBUNAL DE JUSTIÇA, QUE SERÃO JULGADOS EM SESSÃO VIRTUAL, NO DIA 26/02/2025, A PARTIR DE 00:01, NOS TERMOS DO ATO NORMATIVO TJ Nº 25/2020, DO PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA E DO REGIMENTO INTERNO DO PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, OS SEGUINTES PROCESSOS E OS PORVENTURA ADIADOS: 047.
APELAÇÃO 0007160-49.2015.8.19.0001 Assunto: Fornecimento de Água / Contratos de Consumo / DIREITO DO CONSUMIDOR Origem: CAPITAL 4 VARA CIVEL Ação: 0007160-49.2015.8.19.0001 Protocolo: 3204/2024.01142189 APELANTE: ESPÓLIO DE JOSÉ MOYSÉS APELANTE: ALESSANDRO RIBEIRO MOYSÉS ADVOGADO: HELOISA HELENA PEREIRA DE CARVALHO OAB/RJ-093405 APELADO: COMPANHIA ESTADUAL DE ÁGUAS E ESGOTOS CEDAE ADVOGADO: MARCELO NEUMANN MOREIRAS PESSOA OAB/RJ-110501 ADVOGADO: PATRÍCIA SHIMA OAB/RJ-125212 APELADO: ÁGUAS DO RIO SPE 1 S.A ADVOGADO: CARLOTA FELICIO TEIXEIRA DE FERRARI OAB/RJ-131102 Relator: DES.
REGINA LUCIA PASSOS (a) Roberto de Athayde Rangel - Secretário da Quinta Câmara de Direito Privado -
30/01/2025 12:08
Inclusão em pauta
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21/01/2025 17:22
Remessa
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21/01/2025 14:59
Conclusão
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08/01/2025 00:06
Publicação
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08/01/2025 00:05
Publicação
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07/01/2025 00:00
Lista de distribuição
*** 1VP - DEPTO AUTUACAO E DISTRIBUICAO CIVEL *** ------------------------- ATA DE DISTRIBUIÇÃO ------------------------- Rua Dom Manuel, 37 - 5o. andar - Sala 501A Lâmina III HORÁRIOS DE DISTRIBUIÇÃO: Às 11 horas, 13 horas, 15 horas e 16 horas e 30 minutos são distribuídos: Feitos livres não urgentes, seguidos dos feitos preventos não urgentes, dos agravos de instrumento e demais feitos urgentes.
TERMO DA 226ªa.
AUDIENCIA PUBLICA DE DISTRIBUICAO DE PROCESSOS, REALIZADA EM 18/12/2024.
SOB A PRESIDENCIA DO DES.
CAETANO ERNESTO DA FONSECA COSTA E TENDO COMO DIRETOR(A) DA DIVISÃO DE DISTRIBUIÇÃO FABIANO ALEIXO VIEIRA, FORAM DISTRIBUIDOS, MEDIANTE SORTEIO, OS SEGUINTES FEITOS: APELAÇÃO 0007160-49.2015.8.19.0001 Assunto: Fornecimento de Água / Contratos de Consumo / DIREITO DO CONSUMIDOR Origem: CAPITAL 4 VARA CIVEL Ação: 0007160-49.2015.8.19.0001 Protocolo: 3204/2024.01142189 APELANTE: ESPÓLIO DE JOSÉ MOYSÉS APELANTE: ALESSANDRO RIBEIRO MOYSÉS ADVOGADO: HELOISA HELENA PEREIRA DE CARVALHO OAB/RJ-093405 APELADO: COMPANHIA ESTADUAL DE ÁGUAS E ESGOTOS CEDAE ADVOGADO: MARCELO NEUMANN MOREIRAS PESSOA OAB/RJ-110501 ADVOGADO: PATRÍCIA SHIMA OAB/RJ-125212 APELADO: ÁGUAS DO RIO SPE 1 S.A ADVOGADO: CARLOTA FELICIO TEIXEIRA DE FERRARI OAB/RJ-131102 Relator: DES.
REGINA LUCIA PASSOS -
19/12/2024 12:58
Pedido de inclusão
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18/12/2024 13:05
Conclusão
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18/12/2024 13:00
Distribuição
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17/12/2024 18:35
Remessa
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17/12/2024 16:21
Remessa
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17/12/2024 16:20
Recebimento
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/12/2024
Ultima Atualização
16/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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