TJRJ - 0808739-75.2024.8.19.0003
1ª instância - Angra dos Reis 2 Vara Civel
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
25/09/2025 15:43
Expedição de Certidão.
-
24/09/2025 17:16
Juntada de Petição de petição
-
24/09/2025 16:46
Juntada de Petição de petição
-
23/09/2025 15:56
Expedição de Certidão.
-
23/09/2025 15:34
Expedição de Outros documentos.
-
23/09/2025 15:28
Outras Decisões
-
23/09/2025 09:35
Conclusos ao Juiz
-
23/09/2025 09:34
Expedição de Certidão.
-
02/09/2025 00:51
Decorrido prazo de VALMIR BARBOZA SERVOLO em 01/09/2025 23:59.
-
02/09/2025 00:51
Decorrido prazo de LEONARDO FERREIRA LOFFLER em 01/09/2025 23:59.
-
13/08/2025 14:48
Juntada de Petição de petição
-
08/08/2025 00:52
Publicado Intimação em 08/08/2025.
-
08/08/2025 00:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/08/2025
-
07/08/2025 00:00
Intimação
Despacho Ordinatório: Às partes sobre a manifestação do perito no id 210549997. -
06/08/2025 16:32
Expedição de Outros documentos.
-
06/08/2025 16:32
Expedição de Outros documentos.
-
06/08/2025 16:30
Ato ordinatório praticado
-
29/07/2025 01:14
Decorrido prazo de CLEISON DE PAULA ALVES em 28/07/2025 23:59.
-
21/07/2025 19:38
Juntada de Petição de petição
-
11/07/2025 09:08
Expedição de Outros documentos.
-
09/07/2025 03:30
Publicado Intimação em 09/07/2025.
-
09/07/2025 03:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/07/2025
-
07/07/2025 15:47
Expedição de Outros documentos.
-
07/07/2025 15:47
Proferido despacho de mero expediente
-
07/07/2025 13:50
Conclusos ao Juiz
-
04/07/2025 14:59
Expedição de Certidão.
-
29/06/2025 02:37
Decorrido prazo de CAROLINE MOREIRA CARNEIRO em 25/06/2025 23:59.
-
29/06/2025 02:37
Decorrido prazo de LEONARDO FERREIRA LOFFLER em 25/06/2025 23:59.
-
29/06/2025 02:37
Decorrido prazo de VALMIR BARBOZA SERVOLO em 25/06/2025 23:59.
-
29/06/2025 02:37
Decorrido prazo de MARIA LETICIA TERRA PEREIRA em 25/06/2025 23:59.
-
24/06/2025 02:27
Decorrido prazo de CLEISON DE PAULA ALVES em 23/06/2025 23:59.
-
10/06/2025 01:07
Decorrido prazo de CAROLINE MOREIRA CARNEIRO em 09/06/2025 23:59.
-
10/06/2025 01:07
Decorrido prazo de LEONARDO FERREIRA LOFFLER em 09/06/2025 23:59.
-
10/06/2025 01:06
Decorrido prazo de VALMIR BARBOZA SERVOLO em 09/06/2025 23:59.
-
10/06/2025 01:06
Decorrido prazo de MARIA LETICIA TERRA PEREIRA em 09/06/2025 23:59.
-
02/06/2025 00:23
Publicado Intimação em 02/06/2025.
-
02/06/2025 00:23
Publicado Intimação em 02/06/2025.
-
02/06/2025 00:21
Publicado Intimação em 02/06/2025.
-
02/06/2025 00:21
Publicado Intimação em 02/06/2025.
-
02/06/2025 00:21
Publicado Intimação em 02/06/2025.
-
02/06/2025 00:21
Publicado Intimação em 02/06/2025.
-
02/06/2025 00:19
Publicado Intimação em 02/06/2025.
-
02/06/2025 00:19
Publicado Intimação em 02/06/2025.
-
01/06/2025 00:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/05/2025
-
01/06/2025 00:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/05/2025
-
01/06/2025 00:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/05/2025
-
01/06/2025 00:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/05/2025
-
01/06/2025 00:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/05/2025
-
01/06/2025 00:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/05/2025
-
01/06/2025 00:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/05/2025
-
01/06/2025 00:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/05/2025
-
30/05/2025 13:26
Juntada de Petição de petição
-
30/05/2025 00:00
Intimação
Conheço dos embargos, eis que tempestivos, mas rejeito-os, uma vez que inexiste o vício apontado na decisão impugnada, sendo certo que pretende a parte embargante a reforma da decisão na parte que não lhe foi favorável, o que deve perseguir pela via recur -
29/05/2025 08:21
Expedição de Outros documentos.
-
29/05/2025 08:21
Expedição de Outros documentos.
-
29/05/2025 08:21
Expedição de Outros documentos.
-
29/05/2025 08:21
Expedição de Outros documentos.
-
29/05/2025 08:21
Expedição de Outros documentos.
-
29/05/2025 08:18
Expedição de Certidão.
-
29/05/2025 06:43
Expedição de Outros documentos.
-
29/05/2025 06:43
Expedição de Outros documentos.
-
29/05/2025 06:43
Expedição de Outros documentos.
-
29/05/2025 06:43
Expedição de Outros documentos.
-
29/05/2025 06:42
Expedição de Outros documentos.
-
29/05/2025 06:42
Expedição de Outros documentos.
-
27/05/2025 17:18
Juntada de Petição de petição
-
22/05/2025 16:48
Juntada de Petição de petição
-
19/05/2025 00:09
Publicado Intimação em 19/05/2025.
-
18/05/2025 00:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/05/2025
-
16/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Angra dos Reis 2ª Vara Cível da Comarca de Angra dos Reis Avenida Oswaldo Neves Martins, 32, Sala 209, Centro, ANGRA DOS REIS - RJ - CEP: 23900-030 DECISÃO Processo: 0808739-75.2024.8.19.0003 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: HELTON RUBENS CYRIO RÉU: AMPLA ENERGIA E SERVIÇOS S.A.
Na decisão do id. 161850286, foi deferido ao Autor o benefício da gratuidade de justiça.
Por esse motivo, retifico a decisãode saneamento do id. 191399813, para que passe a constar: “Defiro a produção de prova pericial, pelo que nomeio o Dr.
Cleison de Paula Alves, cadastrado no SEJUD na especialidade de engenharia elétrica, cujo endereço eletrônico é: [email protected].
Intime-se para dizer se aceita o encargo e estimar os honorários, ciente de que a parte autora é beneficiária da gratuidade de justiça.
Defiro às partes a apresentação de quesitos e a indicação de assistentes técnicos, em 15 (quinze) dias, pena de preclusão”.
Mantidos os demais termos da decisão.
Intimem-se as partes pelo DJEN e o Perito, por e-mail.
ANGRA DOS REIS, 15 de maio de 2025.
IVAN PEREIRA MIRANCOS JUNIOR Juiz Titular -
15/05/2025 17:01
Expedição de Outros documentos.
-
15/05/2025 17:01
Outras Decisões
-
15/05/2025 15:41
Conclusos ao Juiz
-
15/05/2025 14:50
Juntada de Petição de petição
-
14/05/2025 00:55
Publicado Intimação em 13/05/2025.
-
14/05/2025 00:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/05/2025
-
10/05/2025 23:51
Expedição de Outros documentos.
-
10/05/2025 23:51
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
07/05/2025 17:35
Conclusos ao Juiz
-
07/05/2025 17:34
Expedição de Certidão.
-
15/04/2025 01:38
Decorrido prazo de CAROLINE MOREIRA CARNEIRO em 14/04/2025 23:59.
-
15/04/2025 01:38
Decorrido prazo de LEONARDO FERREIRA LOFFLER em 14/04/2025 23:59.
-
15/04/2025 01:37
Decorrido prazo de MARIA LETICIA TERRA PEREIRA em 14/04/2025 23:59.
-
11/04/2025 14:29
Juntada de Petição de petição
-
28/03/2025 00:11
Publicado Intimação em 28/03/2025.
-
28/03/2025 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/03/2025
-
28/03/2025 00:11
Publicado Intimação em 28/03/2025.
-
28/03/2025 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/03/2025
-
28/03/2025 00:11
Publicado Intimação em 28/03/2025.
-
28/03/2025 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/03/2025
-
28/03/2025 00:11
Publicado Intimação em 28/03/2025.
-
28/03/2025 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/03/2025
-
26/03/2025 17:24
Expedição de Outros documentos.
-
26/03/2025 17:24
Expedição de Outros documentos.
-
26/03/2025 17:24
Expedição de Outros documentos.
-
26/03/2025 17:24
Expedição de Outros documentos.
-
26/03/2025 17:24
Expedição de Outros documentos.
-
26/03/2025 17:22
Expedição de Certidão.
-
10/03/2025 00:41
Decorrido prazo de MARIA LETICIA TERRA PEREIRA em 07/03/2025 23:59.
-
10/03/2025 00:41
Decorrido prazo de VALMIR BARBOZA SERVOLO em 07/03/2025 23:59.
-
20/02/2025 12:42
Juntada de Petição de petição
-
12/02/2025 02:07
Publicado Intimação em 10/02/2025.
-
12/02/2025 02:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/02/2025
-
06/02/2025 17:01
Expedição de Outros documentos.
-
06/02/2025 17:01
Expedição de Outros documentos.
-
06/02/2025 17:00
Expedição de Certidão.
-
30/01/2025 01:05
Decorrido prazo de VALMIR BARBOZA SERVOLO em 29/01/2025 23:59.
-
30/01/2025 01:05
Decorrido prazo de MARIA LETICIA TERRA PEREIRA em 29/01/2025 23:59.
-
29/01/2025 10:19
Juntada de Petição de ciência
-
23/01/2025 00:49
Publicado Intimação em 22/01/2025.
-
23/01/2025 00:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/01/2025
-
23/01/2025 00:49
Publicado Intimação em 22/01/2025.
-
23/01/2025 00:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/01/2025
-
23/01/2025 00:49
Publicado Intimação em 22/01/2025.
-
23/01/2025 00:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/01/2025
-
23/01/2025 00:49
Publicado Intimação em 22/01/2025.
-
23/01/2025 00:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/01/2025
-
22/01/2025 15:11
Juntada de Petição de contestação
-
20/12/2024 10:14
Juntada de Petição de diligência
-
19/12/2024 17:05
Expedição de Mandado.
-
19/12/2024 16:39
Expedição de Certidão.
-
19/12/2024 16:38
Expedição de Outros documentos.
-
19/12/2024 16:38
Expedição de Outros documentos.
-
19/12/2024 16:38
Expedição de Outros documentos.
-
19/12/2024 16:38
Expedição de Outros documentos.
-
19/12/2024 16:22
Expedição de Outros documentos.
-
19/12/2024 16:22
Outras Decisões
-
19/12/2024 15:57
Conclusos para decisão
-
19/12/2024 14:47
Juntada de Petição de petição
-
17/12/2024 13:47
Juntada de Petição de ciência
-
13/12/2024 00:15
Publicado Intimação em 13/12/2024.
-
13/12/2024 00:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/12/2024
-
12/12/2024 12:27
Expedição de Outros documentos.
-
11/12/2024 18:05
Expedição de Outros documentos.
-
11/12/2024 18:05
Concedida em parte a Antecipação de Tutela
-
11/12/2024 18:05
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a HELTON RUBENS CYRIO - CPF: *82.***.*45-19 (AUTOR).
-
24/11/2024 20:09
Conclusos para decisão
-
19/11/2024 11:41
Juntada de Petição de petição
-
14/11/2024 00:13
Publicado Intimação em 14/11/2024.
-
14/11/2024 00:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/11/2024
-
13/11/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Angra dos Reis 2ª Vara Cível da Comarca de Angra dos Reis Avenida Oswaldo Neves Martins, 32, Sala 209, Centro, ANGRA DOS REIS - RJ - CEP: 23900-030 DESPACHO Processo: 0808739-75.2024.8.19.0003 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: HELTON RUBENS CYRIO RÉU: AMPLA ENERGIA E SERVICOS S.A.
Intime-se a parte autora para que junte as últimas declarações completas de bens e rendas dirigidas ao Fisco ou, se for o caso, a impressão da informação do site da Receita Federal de que sua declaração não consta na base de dados, bem como as faturas de cartões de crédito e os extratos de contas bancárias, no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de indeferimento do pedido de gratuidade de justiça.
ANGRA DOS REIS, 12 de novembro de 2024.
IVAN PEREIRA MIRANCOS JUNIOR Juiz Titular -
12/11/2024 11:11
Expedição de Outros documentos.
-
12/11/2024 11:11
Proferido despacho de mero expediente
-
11/11/2024 18:43
Conclusos para despacho
-
11/11/2024 18:43
Expedição de Certidão.
-
11/11/2024 17:04
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/11/2024
Ultima Atualização
25/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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