TJRJ - 0801542-43.2023.8.19.0023
1ª instância - Itaborai Jui Esp Civ
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/01/2025 12:49
Arquivado Definitivamente
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10/01/2025 12:49
Baixa Definitiva
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10/01/2025 12:48
Expedição de Certidão.
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10/01/2025 12:48
Transitado em Julgado em 10/01/2025
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19/11/2024 00:14
Publicado Intimação em 19/11/2024.
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19/11/2024 00:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/11/2024
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18/11/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Itaboraí Juizado Especial Cível da Comarca de Itaboraí Avenida Vereador Hermínio Moreira, 380, sala 259, Centro, ITABORAÍ - RJ - CEP: 24800-201 DECISÃO Processo: 0801542-43.2023.8.19.0023 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: ROBERTO RIVELINO DA SILVA RÉU: BRUNO AUGUSTO DE SOUZA FARIAS Petição ID 149087731 - Recebo os presentes embargos de declaração, eis que tempestivamente interpostos.
Deixo, todavia, de acolhê-los, eis que não há no julgado nenhuma obscuridade, contradição ou omissão a ser esclarecida.
O r. pronunciamento judicial atacado traz consigo todos os elementos considerados, pelo Juízo, indispensáveis à sua satisfação.
O que pretende, a parte autora, em verdade, é reverter o próprio mérito da causa, o que não pode ser feito pela via processual eleita.
Publique-se e intimem-se.
ITABORAÍ, 14 de novembro de 2024.
RAFAEL DE OLIVEIRA MONACO Juiz Titular -
14/11/2024 15:02
Expedição de Outros documentos.
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14/11/2024 15:02
Embargos de declaração não acolhidos
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01/11/2024 00:18
Conclusos para decisão
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16/10/2024 00:18
Expedição de Certidão.
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10/10/2024 11:13
Juntada de Petição de embargos de declaração
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01/10/2024 00:12
Publicado Intimação em 01/10/2024.
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01/10/2024 00:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/09/2024
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30/09/2024 13:43
Expedição de Outros documentos.
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30/09/2024 13:43
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
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26/09/2024 08:15
Conclusos ao Juiz
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26/09/2024 08:15
Projeto de Sentença - Julgado improcedente o pedido
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26/09/2024 08:15
Juntada de Projeto de sentença
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26/09/2024 08:15
Recebidos os autos
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05/09/2024 08:47
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo MARINA DE OLIVEIRA SIQUEIRA
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20/08/2024 00:48
Decorrido prazo de FLACHS WILLIANS BICALHO JUNIOR em 19/08/2024 23:59.
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02/08/2024 23:10
Juntada de Petição de petição
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02/08/2024 15:39
Expedição de Outros documentos.
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02/08/2024 13:43
Outras Decisões
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02/05/2024 20:41
Conclusos ao Juiz
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01/04/2024 15:11
Juntada de Petição de petição
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27/03/2024 05:11
Expedição de Outros documentos.
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26/03/2024 20:01
Proferido despacho de mero expediente
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05/02/2024 20:30
Conclusos ao Juiz
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18/12/2023 06:53
Juntada de Petição de petição
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01/12/2023 09:27
Expedição de Outros documentos.
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30/11/2023 15:19
Proferido despacho de mero expediente
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04/08/2023 13:45
Conclusos ao Juiz
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26/07/2023 15:47
Juntada de Petição de petição
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18/07/2023 19:19
Juntada de Petição de contestação
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14/06/2023 11:13
Juntada de Petição de petição
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12/06/2023 05:02
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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12/06/2023 04:59
Expedição de Outros documentos.
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07/06/2023 18:41
Proferido despacho de mero expediente
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27/04/2023 10:00
Juntada de Petição de petição
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25/04/2023 18:45
Juntada de Petição de petição
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23/03/2023 13:28
Conclusos ao Juiz
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15/03/2023 20:06
Juntada de Petição de outros documentos
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09/03/2023 00:31
Decorrido prazo de FLACHS WILLIANS BICALHO JUNIOR em 08/03/2023 23:59.
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08/03/2023 15:01
Juntada de Petição de petição
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24/02/2023 07:39
Expedição de Outros documentos.
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23/02/2023 16:50
Proferido despacho de mero expediente
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17/02/2023 14:53
Juntada de Petição de petição
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17/02/2023 14:43
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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17/02/2023 14:43
Conclusos ao Juiz
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17/02/2023 14:43
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/02/2023
Ultima Atualização
10/01/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Projeto de Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Outros Anexos • Arquivo
Despacho • Arquivo
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