TJRJ - 0197155-86.2012.8.19.0001
1ª instância - Capital Central de Arquivamento do Nur 1
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
24/05/2025 17:24
Conclusão
-
10/02/2025 12:38
Redistribuição
-
10/02/2025 12:38
Remessa
-
10/02/2025 12:38
Ato ordinatório praticado
-
10/02/2025 12:37
Juntada de petição
-
30/01/2025 17:11
Remessa
-
30/01/2025 17:11
Redistribuição
-
06/01/2025 00:00
Intimação
Vistos e etc./r/r/n/nConsiderando que a parte ré/executada apresentou cálculos às fls. 693 em relação ao valor total atualizado do crédito exequendo (sem ressalvas);/r/r/n/nConsiderando a concordância expressa da parte autora/exequente às fls. 710 (sem ressalvas) com os cálculos apresentados pela ré;/r/r/n/nConsiderando que o valor atual de depositado nos autos (fls. 725) é compatível com os requerimentos das partes para levantamento de valores, vejamos:/r/r/n/n(*) TOTAL DEPOSITADO => R$ 23.548,33 => fls. 725/r/n /r/n(*) CRÉDITO ATUALIZADO => R$ 12.454,96 => fls. 693 (ao AUTOR)/r/r/n/n(*) SALDO REMANESCENTE => R$ 11.093,37 => fls. 741 (ao RÉU)/r/r/n/nConsiderando que é proibido pelo ordenamento jurídico venire contra factum proprium (conduta/comportamento contraditório), nos termos do art. 1.000, § único, do CPC; e /r/r/n/nAssim sendo e ante a anuência expressa do autor/credor com o valor depositado, declaro satisfeita a obrigação e JULGO EXTINTO O MÓDULO PROCESSUAL DE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA, com fundamento nos artigo 526 c/c art. 924, II, do NCPC. /r/r/n/nObserva-se que a Parte Autora requereu a expedição de mandado de pagamento (às fls. 724) em favor do seu Patrono, as custas são devidas, não cabendo devolução. /r/r/n/nAd cautelam, certifique/verifique o Cartório: /r/r/n/n- se a procuração do Patrono da parte autora possui de forma expressa poderes especiais para dar e receber quitação e levantar valores (Aviso da CGJ nº 619/2006 e 486/2021); /r/r/n/n- se o Patrono da parte autora comprovou o pagamento das Custas para sejam expedidos os mandados de pagamentos em seu nome; /r/r/n/n- Conforme estabelece o art. 82 do Código de Processo Civil, incumbe às partes prover as despesas dos atos que realizarem ou requerem no processo, antecipando-lhes o pagamento, ressalvada a gratuidade de justiça concedida. - Importante ressaltar que a gratuidade de justiça concedida à parte não se estende ao seu patrono, tratando-se de um direito personalíssimo conferido a quem preenche os requisitos previstos em lei, sendo incabível o seu aproveitamento por terceiros.
Nesse sentido, o Enunciado nº 39 do Aviso 57/2010 do E.
TJRJ c/c inteligência do art. 99, §§4º e 5º, do CPC. /r/r/n/n- se a ré comprovou o pagamento das custas;/r/n /r/nAssim sendo e comprovadas e certificadas as custas e NÃO havendo empeços, expeçam-se os mandados de pagamento, conforme requerido pelo Autor (às fls. 724) e Réu (às fls. 741), com as cautelas de praxe. /r/r/n/nApós e na forma do inciso I do artigo 229-A da Consolidação Normativa da Corregedoria-Geral de Justiça, acrescentado pelo Provimento 20/2013, ficam as partes cientes que os autos serão remetidos à Central de arquivamento. /r/r/n/nCertificado o trânsito em julgado, dê-se baixa e arquivem-se, com as cautelas de praxe, encaminhando-se ao DIPEA, se necessário for. /r/r/n/nP.R.I. -
18/12/2024 18:25
Ato ordinatório praticado
-
18/12/2024 18:25
Ato ordinatório praticado
-
18/12/2024 18:15
Ato ordinatório praticado
-
12/12/2024 16:48
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
12/12/2024 16:48
Conclusão
-
12/12/2024 16:46
Ato ordinatório praticado
-
25/11/2024 15:03
Juntada de petição
-
31/10/2024 14:50
Juntada de petição
-
22/10/2024 13:28
Juntada de petição
-
02/10/2024 18:01
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
02/10/2024 18:00
Ato ordinatório praticado
-
06/09/2024 10:50
Juntada de petição
-
22/08/2024 04:05
Juntada de petição
-
29/07/2024 14:23
Proferido despacho de mero expediente
-
29/07/2024 14:23
Conclusão
-
29/07/2024 14:22
Ato ordinatório praticado
-
24/07/2024 14:17
Publicado Despacho em 01/08/2024
-
24/07/2024 14:17
Proferido despacho de mero expediente
-
24/07/2024 14:17
Conclusão
-
17/07/2024 17:48
Proferido despacho de mero expediente
-
17/07/2024 17:48
Conclusão
-
17/07/2024 17:47
Ato ordinatório praticado
-
11/07/2024 10:22
Juntada de petição
-
05/07/2024 14:31
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
03/07/2024 15:29
Proferido despacho de mero expediente
-
03/07/2024 15:29
Conclusão
-
26/06/2024 15:48
Juntada de petição
-
17/06/2024 12:46
Juntada de petição
-
27/05/2024 17:46
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
20/05/2024 18:58
Conclusão
-
20/05/2024 18:58
Proferido despacho de mero expediente
-
20/05/2024 18:54
Ato ordinatório praticado
-
07/05/2024 16:59
Juntada de petição
-
06/05/2024 15:14
Juntada de petição
-
15/04/2024 11:12
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
01/04/2024 19:07
Conclusão
-
01/04/2024 19:07
Concessão
-
01/04/2024 19:07
Ato ordinatório praticado
-
26/03/2024 08:17
Juntada de petição
-
11/03/2024 15:45
Conclusão
-
11/03/2024 15:45
Proferido despacho de mero expediente
-
11/03/2024 15:44
Ato ordinatório praticado
-
29/01/2024 15:01
Conclusão
-
29/01/2024 15:01
Proferido despacho de mero expediente
-
28/01/2024 13:09
Juntada de petição
-
09/01/2024 14:56
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
11/12/2023 14:40
Conclusão
-
11/12/2023 14:40
Proferido despacho de mero expediente
-
05/12/2023 14:46
Juntada de petição
-
21/11/2023 15:07
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
23/10/2023 08:53
Conclusão
-
23/10/2023 08:53
Proferido despacho de mero expediente
-
02/10/2023 15:15
Juntada de petição
-
25/08/2023 16:43
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
25/08/2023 16:42
Petição
-
17/08/2023 15:58
Proferido despacho de mero expediente
-
17/08/2023 15:58
Conclusão
-
13/06/2023 16:13
Juntada de petição
-
29/05/2023 16:06
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
18/05/2023 17:39
Proferido despacho de mero expediente
-
18/05/2023 17:39
Conclusão
-
18/05/2023 17:38
Ato ordinatório praticado
-
24/02/2023 21:13
Juntada de petição
-
14/02/2023 17:23
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
08/02/2023 20:32
Conclusão
-
08/02/2023 20:32
Proferido despacho de mero expediente
-
08/02/2023 20:31
Ato ordinatório praticado
-
15/09/2022 14:44
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
31/08/2022 09:07
Proferido despacho de mero expediente
-
31/08/2022 09:07
Conclusão
-
31/08/2022 09:06
Ato ordinatório praticado
-
22/06/2022 18:10
Juntada de petição
-
10/06/2022 13:48
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
09/06/2022 17:44
Proferido despacho de mero expediente
-
09/06/2022 17:44
Conclusão
-
09/06/2022 17:44
Ato ordinatório praticado
-
10/05/2022 06:47
Juntada de petição
-
07/05/2022 05:47
Juntada de petição
-
25/04/2022 17:22
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
08/04/2022 14:01
Conclusão
-
08/04/2022 14:01
Proferido despacho de mero expediente
-
08/04/2022 14:01
Ato ordinatório praticado
-
22/10/2021 16:57
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
20/10/2021 15:44
Proferido despacho de mero expediente
-
20/10/2021 15:44
Conclusão
-
20/10/2021 15:43
Ato ordinatório praticado
-
04/10/2021 16:01
Juntada de petição
-
17/09/2021 12:50
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
14/09/2021 20:16
Conclusão
-
14/09/2021 20:16
Proferido despacho de mero expediente
-
14/09/2021 20:16
Ato ordinatório praticado
-
05/07/2021 11:35
Juntada de petição
-
01/04/2021 09:50
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
22/03/2021 20:05
Proferido despacho de mero expediente
-
22/03/2021 20:05
Conclusão
-
22/03/2021 20:04
Ato ordinatório praticado
-
01/03/2021 11:33
Juntada de petição
-
27/02/2021 10:43
Ato ordinatório praticado
-
25/09/2020 15:50
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
24/09/2020 14:16
Proferido despacho de mero expediente
-
24/09/2020 14:16
Conclusão
-
24/09/2020 14:16
Ato ordinatório praticado
-
14/09/2020 13:38
Juntada de petição
-
31/08/2020 15:19
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
24/08/2020 10:37
Proferido despacho de mero expediente
-
24/08/2020 10:37
Conclusão
-
21/08/2020 11:55
Ato ordinatório praticado
-
23/07/2020 12:59
Juntada de petição
-
23/01/2020 13:45
Proferido despacho de mero expediente
-
23/01/2020 13:45
Conclusão
-
23/01/2020 13:45
Publicado Despacho em 29/01/2020
-
23/01/2020 13:39
Ato ordinatório praticado
-
22/01/2020 10:49
Juntada de petição
-
09/12/2019 11:16
Outras Decisões
-
09/12/2019 11:16
Publicado Decisão em 18/12/2019
-
09/12/2019 11:16
Conclusão
-
09/12/2019 11:15
Juntada de documento
-
31/07/2019 14:08
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
23/07/2019 13:51
Publicado Despacho em 05/08/2019
-
23/07/2019 13:51
Conclusão
-
23/07/2019 13:51
Proferido despacho de mero expediente
-
23/07/2019 13:46
Ato ordinatório praticado
-
15/05/2019 12:22
Juntada de petição
-
02/05/2019 17:51
Proferido despacho de mero expediente
-
02/05/2019 17:51
Conclusão
-
02/05/2019 17:51
Publicado Despacho em 16/05/2019
-
02/05/2019 17:48
Ato ordinatório praticado
-
07/01/2019 18:42
Juntada de petição
-
18/12/2018 17:34
Ato ordinatório praticado
-
01/10/2018 23:46
Juntada de petição
-
19/09/2018 13:00
Proferido despacho de mero expediente
-
19/09/2018 13:00
Conclusão
-
19/09/2018 13:00
Publicado Despacho em 07/01/2019
-
17/09/2018 13:06
Juntada de documento
-
19/07/2018 16:15
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
16/07/2018 12:00
Proferido despacho de mero expediente
-
16/07/2018 12:00
Conclusão
-
16/07/2018 12:00
Publicado Despacho em 24/07/2018
-
12/07/2018 12:32
Ato ordinatório praticado
-
15/05/2018 15:39
Juntada de petição
-
04/05/2018 15:34
Ato ordinatório praticado
-
20/03/2018 22:04
Juntada de petição
-
15/03/2018 11:57
Proferido despacho de mero expediente
-
15/03/2018 11:57
Publicado Despacho em 19/03/2018
-
15/03/2018 11:57
Conclusão
-
16/02/2018 12:50
Juntada de documento
-
10/11/2017 16:22
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
09/11/2017 13:25
Proferido despacho de mero expediente
-
09/11/2017 13:25
Conclusão
-
09/11/2017 13:25
Publicado Despacho em 14/11/2017
-
22/06/2017 15:34
Ato ordinatório praticado
-
31/10/2016 15:50
Juntada de petição
-
30/09/2016 15:42
Ato ordinatório praticado
-
30/09/2016 15:23
Juntada de petição
-
23/09/2016 15:05
Ato ordinatório praticado
-
23/09/2016 14:55
Juntada de documento
-
23/09/2016 14:54
Juntada de petição
-
05/04/2016 14:02
Remessa
-
05/04/2016 13:03
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
05/04/2016 12:53
Juntada de documento
-
05/04/2016 12:45
Juntada de documento
-
04/02/2016 15:01
Juntada de petição
-
22/01/2016 14:41
Proferido despacho de mero expediente
-
22/01/2016 14:41
Publicado Despacho em 27/01/2016
-
22/01/2016 14:41
Conclusão
-
19/11/2015 15:55
Ato ordinatório praticado
-
17/08/2015 14:29
Proferido despacho de mero expediente
-
17/08/2015 14:29
Conclusão
-
15/06/2015 09:02
Juntada de petição
-
06/05/2015 13:35
Ato ordinatório praticado
-
28/04/2015 15:00
Juntada de petição
-
24/04/2015 15:39
Ato ordinatório praticado
-
24/04/2015 15:37
Juntada de documento
-
24/04/2015 15:33
Ato ordinatório praticado
-
08/04/2015 16:42
Juntada de petição
-
26/03/2015 16:10
Juntada de petição
-
03/03/2015 17:47
Conclusão
-
03/03/2015 17:47
Outras Decisões
-
03/03/2015 17:47
Publicado Decisão em 09/03/2015
-
28/11/2014 17:07
Juntada de petição
-
25/11/2014 11:39
Outras Decisões
-
25/11/2014 11:39
Conclusão
-
25/11/2014 11:39
Publicado Decisão em 27/11/2014
-
13/10/2014 14:19
Juntada de petição
-
10/10/2014 11:27
Conclusão
-
10/10/2014 11:27
Proferido despacho de mero expediente
-
10/10/2014 11:27
Trânsito em julgado
-
23/05/2014 16:15
Remessa
-
15/05/2014 11:17
Ato ordinatório praticado
-
15/05/2014 11:16
Juntada de petição
-
19/02/2014 11:26
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
-
19/02/2014 11:26
Conclusão
-
19/02/2014 11:26
Publicado Decisão em 07/03/2014
-
18/02/2014 13:07
Juntada de petição
-
06/12/2013 16:52
Julgado procedente em parte do pedido
-
06/12/2013 16:52
Publicado Sentença em 18/12/2013
-
06/12/2013 16:52
Conclusão
-
06/12/2013 16:52
Juntada de petição
-
14/10/2013 17:07
Ato ordinatório praticado
-
14/10/2013 17:06
Juntada de petição
-
12/08/2013 16:28
Entrega em carga/vista
-
02/08/2013 18:35
Proferido despacho de mero expediente
-
02/08/2013 18:35
Publicado Despacho em 09/08/2013
-
02/08/2013 18:35
Conclusão
-
01/08/2013 16:55
Juntada de documento
-
01/08/2013 16:50
Ato ordinatório praticado
-
01/08/2013 16:48
Juntada de petição
-
26/06/2013 20:14
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
26/06/2013 20:14
Publicado Decisão em 08/07/2013
-
26/06/2013 20:14
Conclusão
-
04/03/2013 17:06
Documento
-
30/01/2013 12:27
Expedição de documento
-
24/01/2013 14:20
Expedição de documento
-
15/01/2013 20:38
Audiência
-
08/01/2013 10:07
Concedida a Antecipação de tutela
-
08/01/2013 10:07
Publicado Decisão em 22/01/2013
-
08/01/2013 10:07
Conclusão
-
26/11/2012 11:37
Juntada de documento
-
26/09/2012 11:15
Juntada de petição
-
14/08/2012 16:38
Entrega em carga/vista
-
30/07/2012 14:28
Publicado Decisão em 08/08/2012
-
30/07/2012 14:28
Conclusão
-
30/07/2012 14:28
Assistência judiciária gratuita
-
27/07/2012 15:00
Juntada de petição
-
30/05/2012 14:11
Proferido despacho de mero expediente
-
30/05/2012 14:11
Publicado Despacho em 05/06/2012
-
30/05/2012 14:11
Conclusão
-
22/05/2012 14:32
Distribuição
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/06/2025
Ultima Atualização
24/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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