TJRJ - 0808582-94.2024.8.19.0038
1ª instância - Capital 11º Nucleo de Justica 4.0 - Instituicoes Bancarias
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/09/2025 01:46
Publicado Intimação em 01/09/2025.
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30/08/2025 02:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/08/2025
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29/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Justiça 4.0 11º Núcleo de Justiça 4.0 - Instituições Bancárias Rua Dom Manuel, 25, 3 ANDAR, Centro, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 20010-090 DESPACHO Processo:0808582-94.2024.8.19.0038 Classe:PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: ORMINDA CARDOSO MENDES RÉU: BANCO DO BRASIL SA Id 219193594 - Aguarde-se por 15 dias.
RIO DE JANEIRO, 27 de agosto de 2025.
CLARA MARIA VASSALI COSTA PEREIRA DA SILVA Juiz Titular -
28/08/2025 00:25
Expedição de Outros documentos.
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28/08/2025 00:25
Proferido despacho de mero expediente
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27/08/2025 14:27
Conclusos ao Juiz
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22/08/2025 18:15
Juntada de Petição de petição
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22/08/2025 08:02
Decorrido prazo de ALEX LUCIANO VALADARES DE ALMEIDA em 21/08/2025 23:59.
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22/08/2025 08:02
Decorrido prazo de PATRIQUENIA BUENO SANTOS em 21/08/2025 23:59.
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21/08/2025 20:15
Juntada de Petição de petição
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21/08/2025 13:37
Juntada de Petição de petição
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14/08/2025 00:52
Publicado Intimação em 14/08/2025.
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14/08/2025 00:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/08/2025
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12/08/2025 19:43
Expedição de Outros documentos.
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12/08/2025 19:43
Expedição de Outros documentos.
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12/08/2025 19:41
Expedição de Certidão.
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11/08/2025 16:58
Juntada de Petição de petição
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07/08/2025 14:33
Juntada de Petição de petição
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07/08/2025 00:22
Publicado Intimação em 07/08/2025.
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07/08/2025 00:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/08/2025
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07/08/2025 00:22
Publicado Intimação em 07/08/2025.
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07/08/2025 00:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/08/2025
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05/08/2025 12:15
Expedição de Outros documentos.
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05/08/2025 12:15
Expedição de Outros documentos.
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05/08/2025 12:10
Expedição de Outros documentos.
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05/08/2025 12:10
Nomeado perito
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24/07/2025 20:24
Conclusos ao Juiz
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05/05/2025 15:49
Juntada de Petição de petição
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27/04/2025 00:15
Publicado Intimação em 25/04/2025.
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27/04/2025 00:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/04/2025
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22/04/2025 21:30
Expedição de Outros documentos.
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22/04/2025 21:30
Proferido despacho de mero expediente
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28/03/2025 22:16
Conclusos para despacho
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29/11/2024 17:04
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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29/11/2024 16:57
Expedição de Certidão.
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18/11/2024 00:06
Publicado Intimação em 18/11/2024.
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15/11/2024 00:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/11/2024
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14/11/2024 21:56
Expedição de Outros documentos.
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14/11/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Nova Iguaçu 3ª Vara Cível da Comarca de Nova Iguaçu Avenida Doutor Mário Guimarães, 968, 2º Andar, Centro, NOVA IGUAÇU - RJ - CEP: 26255-230 DESPACHO Processo: 0808582-94.2024.8.19.0038 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: ORMINDA CARDOSO MENDES RÉU: BANCO DO BRASIL SA A resolução 06/2004, na forma do disposto no Ato Normativo no. 47 de 2023 e o no. 26 de 2024, que dispõe sobre os núcleos 4.0, no caso em tela, especificamente, o 11º.
Núcleo de Justiça 4.0, com competência para a matéria de Direito do Consumidor relativa as instituições bancárias, tornou obrigatória a remessa ao 11º Núcleo, na forma do disposto nos artigos 1º e 3º. do Ato Normativo no. 26 de 2024, sendo expressa a natureza do referido núcleo como extensão do Juízo Natural, constituindo-se uma unidade judiciária para fins de remessa e registro das ações relativas a consumidor no tocante a instituição bancária, devendo expedir todos os atos relacionados ao processamento e julgamento das referidas ações, não se tratando de opção das partes ou do Juízo mas de expressa determinação que tem por fundamento o texto constitucional já que em atenção aos princípios da celeridade e isonomia de tratamento das partes.
Assim, considerando que a presente contempla os requisitos contidos no artigo 5º, IV e V da Resolução 06/2024, remeto o feito ao 11º. núcleo competente para o processamento e julgamento da referida ação.
NOVA IGUAÇU, 13 de novembro de 2024.
ALESSANDRA FERREIRA MATTOS ALEIXO Juiz Grupo de Sentença -
13/11/2024 13:17
Expedição de Outros documentos.
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13/11/2024 13:17
Proferido despacho de mero expediente
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08/11/2024 18:32
Conclusos para despacho
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27/09/2024 00:19
Decorrido prazo de ALEX LUCIANO VALADARES DE ALMEIDA em 26/09/2024 23:59.
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24/09/2024 18:44
Juntada de Petição de petição
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16/09/2024 12:54
Juntada de Petição de petição
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26/08/2024 13:33
Expedição de Outros documentos.
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26/08/2024 13:33
Ato ordinatório praticado
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14/07/2024 00:04
Decorrido prazo de ALEX LUCIANO VALADARES DE ALMEIDA em 12/07/2024 23:59.
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05/07/2024 20:49
Juntada de Petição de petição
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11/06/2024 16:19
Expedição de Outros documentos.
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11/06/2024 16:18
Ato ordinatório praticado
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27/03/2024 11:41
Juntada de Petição de contestação
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29/02/2024 20:59
Expedição de Outros documentos.
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29/02/2024 16:55
Proferido despacho de mero expediente
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23/02/2024 11:48
Conclusos ao Juiz
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20/02/2024 11:17
Expedição de Certidão.
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16/02/2024 18:49
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/11/2024
Ultima Atualização
01/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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