TJRJ - 0082885-32.2024.8.19.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) 12ª C Mara de Direito Privado
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
03/04/2025 18:41
Definitivo
-
03/04/2025 18:38
Documento
-
03/04/2025 18:36
Expedição de documento
-
28/03/2025 13:51
Trânsito em julgado
-
23/01/2025 14:16
Documento
-
08/01/2025 12:58
Confirmada
-
08/01/2025 00:05
Publicação
-
07/01/2025 00:00
Intimação
*** SECRETARIA DA 12ª CÂMARA DE DIREITO PRIVADO (ANTIGA 14ª CÂMARA CÍVEL) *** ------------------------- CONCLUSÕES DE ACÓRDÃO ------------------------- AGRAVO DE INSTRUMENTO - CÍVEL 0082885-32.2024.8.19.0000 Assunto: Assistência Judiciária Gratuita / Partes e Procuradores / DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO Origem: MANGARATIBA VARA UNICA Ação: 0882032-84.2024.8.19.0001 Protocolo: 3204/2024.00918851 AGTE: RODRIGO MAIA FIRMIANO ADVOGADO: GILBERTO DE SOUZA NETTO OAB/RJ-167336 ADVOGADO: JAMIR ROBERTO FERREIRA DE SOUSA OAB/RJ-144702 AGDO: BANCO VOLKSWAGEN S.A.
Relator: DES.
JOSE CARLOS PAES Ementa: AGRAVO DE INSTRUMENTO.
GRATUIDADE DE JUSTIÇA.
AQUISIÇÃO DE VEÍCULO.
HIPOSSUFICIÊNCIA.
AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO.
INDEFERIMENTO.1.
A afirmação de pobreza goza tão somente de presunção relativa de veracidade, sendo facultado ao juiz exigir a comprovação da alegada insuficiência de recursos.
Verbete n.º 39 da Súmula deste Egrégio Tribunal.2.
Entrementes, compulsando os autos eletrônicos n.º 0882032-84.2024.8.19.0001, mormente no ID 127482429, verifica-se que o recorrente adquiriu um veículo automotor, marca Volkswagen, modelo Polo Comfortline 200 1.0, ano/modelo 2010/2020, cor cinza, com entrada de R$ 8.000,00, financiando o valor de R$ 80.013,63, em 60 parcelas mensais no valor de R$ 2.268,44.3.
Neste caminhar, outra não pode ser a conclusão, senão que o demandante, capaz de arcar com financiamento de veículo em valor superior a um salário mínimo, considerando que à época o salário mínimo era de R$ 1.412,00 (Decreto n.º 11.864/2023), não se inclui no conceito de hipossuficiência para os fins pretendidos.4.
Portanto, se o agravante geriu seu orçamento para aquisição de veículo financiado em parcelas de valor significativo, demonstra que tem condições orçamentárias para o pagamento das despesas processuais.
Súmula n.º 288 do TJRJ.5.
Nesse diapasão, não merece reforma a decisão do juízo a quo que indeferiu o pedido de gratuidade de justiça, haja vista não estar comprovada a impossibilidade do demandante de arcar com as despesas do processo sem prejuízo do sustento próprio ou de sua família.
Precedentes do TJERJ.6.Agravo não provido.
Conclusões: POR UNANIMIDADE, NEGOU-SE PROVIMENTO AO RECURSO, NOS TERMOS DO VOTO DO DES.
RELATOR. -
19/12/2024 12:00
Documento
-
19/12/2024 11:09
Conclusão
-
19/12/2024 00:01
Não-Provimento
-
04/12/2024 00:05
Publicação
-
02/12/2024 15:46
Inclusão em pauta
-
28/11/2024 18:56
Remessa
-
28/11/2024 11:31
Conclusão
-
27/11/2024 14:20
Documento
-
22/11/2024 14:31
Documento
-
22/10/2024 15:40
Documento
-
21/10/2024 18:31
Documento
-
09/10/2024 10:33
Confirmada
-
09/10/2024 00:06
Publicação
-
09/10/2024 00:05
Publicação
-
07/10/2024 18:11
Confirmada
-
07/10/2024 17:46
Recebimento
-
07/10/2024 11:27
Conclusão
-
07/10/2024 11:10
Distribuição
-
07/10/2024 06:38
Remessa
-
07/10/2024 06:37
Documento
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/10/2024
Ultima Atualização
03/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Carimbo • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0818294-89.2024.8.19.0206
Dinolene Conceicao dos Santos
Marlon Douglas de Paula Mariano
Advogado: Rafael de Moraes Neiva
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 12/08/2024 16:40
Processo nº 0827253-37.2024.8.19.0210
Victor Alexandre Clementino da Silva
Fundo de Investimento em Direitos Credit...
Advogado: Jessica Sampaio Pegas
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 29/11/2024 23:12
Processo nº 0827176-28.2024.8.19.0210
Rodrigo de Souza Silva
Rei dos Eletros LTDA
Advogado: Luiz Felipe Roque da Silva
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 10/12/2024 13:54
Processo nº 0082571-83.2024.8.19.0001
Elaine Araujo Neves
Aluizio Della Pasqua Hamann
Advogado: Mayara de Andrade Bezerra
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 17/06/2024 00:00
Processo nº 0004295-71.2021.8.19.0024
Luiz Claudio Camargo
Congonhas Minerios S A
Advogado: Marlan de Moraes Marinho Junior
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 01/10/2024 00:00