TJRJ - 0801847-10.2023.8.19.0061
1ª instância - Teresopolis 1 Vara Civel
Polo Ativo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/05/2025 05:20
Decorrido prazo de PATRICIA CRISTINA ROGONSKY DA COSTA em 28/05/2025 23:59.
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21/05/2025 00:53
Publicado Intimação em 21/05/2025.
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21/05/2025 00:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/05/2025
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19/05/2025 17:10
Expedição de Outros documentos.
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19/05/2025 17:10
Expedição de Outros documentos.
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19/05/2025 17:09
Ato ordinatório praticado
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18/02/2025 00:38
Decorrido prazo de EDSON CORREA DA COSTA em 17/02/2025 23:59.
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18/02/2025 00:38
Decorrido prazo de PATRICIA CRISTINA ROGONSKY DA COSTA em 17/02/2025 23:59.
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02/02/2025 03:00
Decorrido prazo de ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 31/01/2025 23:59.
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16/12/2024 12:37
Juntada de Petição de petição
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12/12/2024 00:31
Decorrido prazo de PATRICIA CRISTINA ROGONSKY DA COSTA em 11/12/2024 23:59.
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12/12/2024 00:31
Decorrido prazo de EDSON CORREA DA COSTA em 11/12/2024 23:59.
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04/12/2024 00:18
Publicado Intimação em 04/12/2024.
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04/12/2024 00:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/12/2024
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02/12/2024 15:47
Expedição de Outros documentos.
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02/12/2024 15:47
Expedição de Outros documentos.
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02/12/2024 15:45
Ato ordinatório praticado
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27/11/2024 17:42
Juntada de Petição de petição
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19/11/2024 00:15
Publicado Intimação em 19/11/2024.
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19/11/2024 00:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/11/2024
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19/11/2024 00:13
Publicado Intimação em 19/11/2024.
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19/11/2024 00:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/11/2024
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18/11/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Teresópolis 1ª Vara Cível da Comarca de Teresópolis Processo: 0801847-10.2023.8.19.0061 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: LINDONORA FERNANDES PINTO REPRESENTANTE: ALINE RAIMUNDO SEABRA RÉU: MUNICIPIO DE TERESOPOLIS, ESTADO DO RIO DE JANEIRO SENTENÇA 1- Determino a retificação do póloativo para fazer constar “LINODORA FERNANDES PINTO”. 2- LINODORA FERNANDES PINTO ajuizou ação de obrigação de fazer em face do MUNICÍPIO DE TERESÓPOLIS (1º réu) e ESTADO DO RIO DE JANEIRO(2º réu), objetivando fornecimento de homecare, sem pedido indenizatório.
Foi deferida antecipação de tutela em ID 50053841, nos seguintes termos: “Defiro liminarmente a TUTELA DE URGÊNCIA PARCIAL para impor aos réus, solidariamente, a obrigação de fornecer ao autor o serviço de internação domiciliar (“home care”) atendendo à prescrição de seu médico assistente, com os limites apontados no Relatório da Câmara Técnica Multidisciplinar (ind. 49878875), assegurado o serviço de Auxiliar de Enfermagem 24h. 2.
A obrigação deve ser cumprida em até 05 (cinco) dias após a intimação desta decisão, sob pena de sequestro de verba pública para aquisição dos serviços, insumos e medicamentos.
Os meios de cumprimento serão disponibilizados, em princípio, por meio da Secretaria Municipal de Saúde.” Inconformada, a parte autora interpôs agravo de instrumento, a que a Egrégia Terceira Câmara de Direito Público deu provimentopara deferir a antecipação de tutela nos termos do laudo médico instrui a inicial (conforme consulta ao sítio do TJRJ - acórdão publicado noDJeem 01/12/2023).
Contestação do ERJem ID 52592476e do Município em ID 52592476.
Sobreveio óbito da autora em 02/04/2024(ID 121354083).
DECIDO.
A matéria é unicamente de direito e prescinde de dilação probatória, a ensejar o julgamento antecipado da lide.
A Constituição da República Federativa do Brasil impõe aos Entes Federativos o dever de assegurar a todos o direto à saúde, consoante artigo 6º, artigo 196 e artigo 198 da Carta Magna.
Trata-se de obrigação de caráter universal, cuja solidariedade é prevista em norma constitucional, devendo a previsão orçamentária do Estado e do Município ser elaborada com vistas a permitir o custeio da assistência à saúde.
O art. 198 da Constituição da República dispõeque o Sistema Único de Saúde - SUS será financiado, nos termos do artigo 195 com recursos provenientes do orçamento da seguridade social, da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, sem prejuízo de outras fontes, não se cogitando ofensa à Lei Complementar nº. 101/2000.
Indiscutível, portanto, a legitimidade dosréuspara a prestação do serviço.
O direito à prestação de saúde é intransmissível e o óbito da parte autora ensejaria extinção do feito sem exame do mérito, pois a obrigação de fazer se tornou inexequível.
No entanto, a multa por descumprimento da obrigação de fazer é matéria de direito patrimonial e transmissível aos herdeiros do autor originário.
E a exequibilidade das astreintes depende de confirmação, por sentença, da decisão que deferiu a antecipação de tutela.
Assim sendo, julgo procedente o pedido de obrigação de fazer em face dos réus, tão somente para confirmar a antecipação de tutela deferida na instância recursal, extinguindo o feito com exame do mérito na forma do artigo 487, I, do Código de Processo Civil.
Considerando o princípio da causalidade, condeno os réusao pagamento de honorários advocatícios, que fixo em 10% sobre o valor da causa, valor que deverá ser igualmente rateado entre os réus.
Condeno o Município de Teresópolis ao recolhimento da taxa judiciária ( Enunciado42 do FETJ eSúmula 145 do TJRJ).
P.R.I.
Ciência ao Ministério Público.
TERESÓPOLIS, 14 de novembro de 2024.
CARLO ARTUR BASILICO Juiz Titular -
14/11/2024 17:18
Expedição de Outros documentos.
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14/11/2024 17:17
Expedição de Outros documentos.
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14/11/2024 17:17
Expedição de Outros documentos.
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14/11/2024 17:15
Expedição de Certidão.
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14/11/2024 15:04
Expedição de Outros documentos.
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14/11/2024 15:04
Extinto o processo por ser a ação intransmissível
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08/11/2024 15:28
Juntada de Petição de aviso de recebimento
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04/10/2024 13:54
Conclusos para julgamento
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03/10/2024 11:38
Juntada de Petição de petição
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02/10/2024 14:22
Ato ordinatório praticado
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01/10/2024 18:03
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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01/10/2024 18:02
Ato ordinatório praticado
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26/09/2024 14:23
Ato ordinatório praticado
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23/08/2024 00:12
Decorrido prazo de EDSON CORREA DA COSTA em 22/08/2024 23:59.
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23/08/2024 00:12
Decorrido prazo de PATRICIA CRISTINA ROGONSKY DA COSTA em 22/08/2024 23:59.
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29/07/2024 22:50
Juntada de Petição de petição
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29/07/2024 15:08
Expedição de Outros documentos.
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29/07/2024 15:07
Ato ordinatório praticado
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22/07/2024 16:49
Juntada de Petição de petição
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19/07/2024 15:10
Expedição de Outros documentos.
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19/07/2024 15:10
Ato ordinatório praticado
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09/07/2024 00:41
Decorrido prazo de PATRICIA CRISTINA ROGONSKY DA COSTA em 08/07/2024 23:59.
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09/07/2024 00:41
Decorrido prazo de EDSON CORREA DA COSTA em 08/07/2024 23:59.
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17/06/2024 10:19
Juntada de Petição de petição
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06/06/2024 16:46
Expedição de Outros documentos.
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06/06/2024 16:45
Ato ordinatório praticado
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06/06/2024 10:23
Juntada de Petição de petição
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06/06/2024 00:13
Decorrido prazo de PATRICIA CRISTINA ROGONSKY DA COSTA em 05/06/2024 23:59.
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06/06/2024 00:13
Decorrido prazo de EDSON CORREA DA COSTA em 05/06/2024 23:59.
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03/05/2024 14:53
Expedição de Outros documentos.
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03/05/2024 14:52
Ato ordinatório praticado
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03/05/2024 00:17
Decorrido prazo de PATRICIA CRISTINA ROGONSKY DA COSTA em 02/05/2024 23:59.
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25/04/2024 00:57
Decorrido prazo de PATRICIA CRISTINA ROGONSKY DA COSTA em 24/04/2024 23:59.
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12/04/2024 10:50
Juntada de Petição de petição
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09/04/2024 13:46
Ato ordinatório praticado
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07/04/2024 15:36
Expedição de Certidão.
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05/04/2024 17:14
Expedição de Outros documentos.
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05/04/2024 17:13
Ato ordinatório praticado
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05/04/2024 17:09
Ato ordinatório praticado
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04/04/2024 14:09
Expedição de Outros documentos.
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04/04/2024 14:08
Ato ordinatório praticado
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04/04/2024 01:04
Decorrido prazo de PATRICIA CRISTINA ROGONSKY DA COSTA em 03/04/2024 23:59.
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04/04/2024 01:04
Decorrido prazo de EDSON CORREA DA COSTA em 03/04/2024 23:59.
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04/04/2024 00:58
Publicado Intimação em 04/04/2024.
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04/04/2024 00:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/04/2024
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03/04/2024 18:03
Expedição de Alvará.
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02/04/2024 18:12
Expedição de Outros documentos.
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02/04/2024 18:12
Outras Decisões
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02/04/2024 13:25
Conclusos ao Juiz
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02/04/2024 12:03
Ato ordinatório praticado
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25/03/2024 00:09
Publicado Intimação em 25/03/2024.
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24/03/2024 00:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/03/2024
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21/03/2024 10:47
Ato ordinatório praticado
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21/03/2024 10:46
Juntada de petição
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20/03/2024 18:55
Expedição de Ofício.
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20/03/2024 16:16
Expedição de Outros documentos.
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20/03/2024 16:16
Concedida a Antecipação de tutela
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19/03/2024 15:14
Conclusos ao Juiz
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19/03/2024 15:00
Juntada de Petição de petição
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19/03/2024 01:04
Decorrido prazo de EDSON CORREA DA COSTA em 18/03/2024 23:59.
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18/03/2024 00:14
Publicado Intimação em 18/03/2024.
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18/03/2024 00:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/03/2024
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15/03/2024 14:47
Expedição de Outros documentos.
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15/03/2024 14:30
Expedição de Outros documentos.
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15/03/2024 14:30
Proferido despacho de mero expediente
-
15/03/2024 10:41
Juntada de Petição de petição
-
15/03/2024 00:11
Decorrido prazo de PATRICIA CRISTINA ROGONSKY DA COSTA em 14/03/2024 23:59.
-
15/03/2024 00:08
Decorrido prazo de ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 14/03/2024 23:59.
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14/03/2024 17:42
Juntada de Petição de petição
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14/03/2024 00:04
Publicado Intimação em 14/03/2024.
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14/03/2024 00:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/03/2024
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13/03/2024 11:41
Conclusos ao Juiz
-
13/03/2024 10:00
Juntada de Petição de petição
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12/03/2024 18:39
Expedição de Outros documentos.
-
12/03/2024 18:39
Expedição de Outros documentos.
-
12/03/2024 18:25
Expedição de Outros documentos.
-
12/03/2024 18:25
Proferido despacho de mero expediente
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11/03/2024 11:29
Conclusos ao Juiz
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11/03/2024 11:29
Expedição de Certidão.
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10/03/2024 00:06
Decorrido prazo de ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 08/03/2024 23:59.
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29/02/2024 19:14
Expedição de Certidão.
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29/02/2024 16:33
Juntada de Petição de petição
-
29/02/2024 00:25
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE TERESOPOLIS em 28/02/2024 23:59.
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23/02/2024 09:52
Juntada de Petição de petição
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22/02/2024 14:28
Expedição de Outros documentos.
-
22/02/2024 14:27
Ato ordinatório praticado
-
20/02/2024 21:43
Juntada de Petição de petição
-
20/02/2024 11:57
Expedição de Outros documentos.
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16/02/2024 22:33
Juntada de Petição de petição
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25/01/2024 00:17
Decorrido prazo de EDSON CORREA DA COSTA em 24/01/2024 23:59.
-
25/01/2024 00:17
Decorrido prazo de PATRICIA CRISTINA ROGONSKY DA COSTA em 24/01/2024 23:59.
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26/12/2023 15:46
Expedição de Outros documentos.
-
26/12/2023 15:43
Ato ordinatório praticado
-
20/12/2023 21:51
Expedição de Alvará.
-
20/12/2023 21:35
Ato ordinatório praticado
-
19/12/2023 12:02
Expedição de Certidão.
-
19/12/2023 00:22
Decorrido prazo de EDSON CORREA DA COSTA em 18/12/2023 23:59.
-
19/12/2023 00:13
Publicado Intimação em 19/12/2023.
-
19/12/2023 00:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/12/2023
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18/12/2023 19:13
Expedição de #Não preenchido#.
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18/12/2023 13:42
Expedição de Outros documentos.
-
18/12/2023 13:42
Concedida a Medida Liminar
-
17/12/2023 00:23
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE TERESOPOLIS em 15/12/2023 23:59.
-
15/12/2023 14:32
Conclusos ao Juiz
-
15/12/2023 10:15
Juntada de Petição de petição
-
15/12/2023 01:19
Decorrido prazo de ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 14/12/2023 23:59.
-
15/12/2023 01:19
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE TERESOPOLIS em 14/12/2023 23:59.
-
14/12/2023 15:55
Juntada de Petição de petição
-
08/12/2023 00:04
Decorrido prazo de PATRICIA CRISTINA ROGONSKY DA COSTA em 07/12/2023 23:59.
-
05/12/2023 14:52
Expedição de Outros documentos.
-
05/12/2023 14:44
Expedição de Certidão.
-
30/11/2023 00:17
Publicado Intimação em 30/11/2023.
-
30/11/2023 00:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/11/2023
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29/11/2023 14:03
Expedição de Outros documentos.
-
29/11/2023 13:24
Juntada de Petição de outros documentos
-
29/11/2023 13:23
Juntada de Petição de petição
-
28/11/2023 16:35
Expedição de Outros documentos.
-
28/11/2023 15:38
Expedição de Outros documentos.
-
28/11/2023 15:38
Proferido despacho de mero expediente
-
28/11/2023 12:39
Conclusos ao Juiz
-
25/11/2023 09:08
Juntada de Petição de petição
-
22/11/2023 00:26
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE TERESOPOLIS em 21/11/2023 23:59.
-
01/11/2023 13:16
Expedição de Outros documentos.
-
01/11/2023 13:16
Ato ordinatório praticado
-
01/11/2023 13:14
Desentranhado o documento
-
01/11/2023 13:14
Cancelada a movimentação processual
-
27/10/2023 16:57
Juntada de Petição de petição
-
10/10/2023 00:24
Publicado Intimação em 10/10/2023.
-
10/10/2023 00:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/10/2023
-
09/10/2023 15:06
Expedição de Outros documentos.
-
09/10/2023 15:05
Ato ordinatório praticado
-
09/10/2023 15:04
Expedição de Certidão.
-
09/10/2023 14:46
Expedição de Alvará.
-
09/10/2023 13:22
Ato ordinatório praticado
-
06/10/2023 17:34
Expedição de Certidão.
-
06/10/2023 16:33
Expedição de #Não preenchido#.
-
06/10/2023 15:08
Expedição de Outros documentos.
-
06/10/2023 15:08
Concedida a Medida Liminar
-
05/10/2023 15:11
Conclusos ao Juiz
-
03/10/2023 17:56
Juntada de Petição de petição
-
02/10/2023 11:33
Juntada de Petição de petição
-
15/09/2023 14:35
Expedição de Outros documentos.
-
14/09/2023 11:15
Juntada de Petição de petição
-
12/09/2023 16:41
Juntada de Petição de petição
-
05/09/2023 00:39
Decorrido prazo de ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 04/09/2023 23:59.
-
05/09/2023 00:39
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE TERESOPOLIS em 04/09/2023 23:59.
-
25/08/2023 17:09
Expedição de Outros documentos.
-
25/08/2023 17:07
Ato ordinatório praticado
-
24/08/2023 23:39
Juntada de Petição de petição
-
24/08/2023 12:43
Expedição de Outros documentos.
-
22/08/2023 18:01
Juntada de Petição de petição
-
22/08/2023 14:51
Expedição de Outros documentos.
-
21/08/2023 14:23
Outras Decisões
-
16/08/2023 17:19
Conclusos ao Juiz
-
09/08/2023 15:46
Juntada de Petição de petição
-
11/07/2023 13:26
Expedição de Outros documentos.
-
11/07/2023 13:21
Expedição de Certidão.
-
11/07/2023 12:07
Expedição de Mandado.
-
10/07/2023 14:41
Ato ordinatório praticado
-
07/07/2023 11:53
Expedição de Certidão.
-
05/07/2023 16:43
Expedição de #Não preenchido#.
-
03/07/2023 14:38
Concedida a Medida Liminar
-
30/06/2023 16:57
Conclusos ao Juiz
-
29/06/2023 09:39
Juntada de Petição de petição
-
28/06/2023 11:38
Expedição de Outros documentos.
-
28/06/2023 11:37
Ato ordinatório praticado
-
28/06/2023 00:28
Decorrido prazo de MISAEL RODRIGO NUNES DOS SANTOS em 27/06/2023 23:59.
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02/06/2023 12:38
Juntada de Petição de petição
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24/05/2023 14:20
Expedição de Outros documentos.
-
18/05/2023 13:31
Expedição de Outros documentos.
-
18/05/2023 13:30
Ato ordinatório praticado
-
18/05/2023 13:28
Juntada de petição
-
18/05/2023 11:30
Expedição de Mandado.
-
12/05/2023 12:13
Ato ordinatório praticado
-
11/05/2023 11:23
Ato ordinatório praticado
-
11/05/2023 11:22
Expedição de Informações.
-
10/05/2023 19:00
Expedição de Ofício.
-
09/05/2023 18:27
Concedida a Medida Liminar
-
09/05/2023 14:32
Conclusos ao Juiz
-
08/05/2023 15:13
Juntada de Petição de petição
-
05/05/2023 15:31
Juntada de Petição de contestação
-
28/04/2023 00:24
Decorrido prazo de ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 27/04/2023 23:59.
-
27/04/2023 01:04
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE TERESOPOLIS em 26/04/2023 23:59.
-
19/04/2023 08:31
Juntada de Petição de petição
-
18/04/2023 10:49
Expedição de Outros documentos.
-
17/04/2023 19:03
Proferido despacho de mero expediente
-
14/04/2023 13:07
Conclusos ao Juiz
-
14/04/2023 13:06
Expedição de Certidão.
-
14/04/2023 12:31
Juntada de decisão monocrática segundo grau
-
13/04/2023 00:46
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE TERESOPOLIS em 12/04/2023 23:59.
-
12/04/2023 00:29
Decorrido prazo de ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 11/04/2023 23:59.
-
04/04/2023 13:35
Juntada de Petição de petição
-
24/03/2023 00:15
Decorrido prazo de MISAEL RODRIGO NUNES DOS SANTOS em 23/03/2023 23:59.
-
20/03/2023 14:05
Juntada de Petição de diligência
-
17/03/2023 17:40
Juntada de Petição de diligência
-
17/03/2023 16:25
Expedição de Outros documentos.
-
17/03/2023 16:23
Expedição de Mandado.
-
17/03/2023 16:00
Expedição de Mandado.
-
17/03/2023 15:43
Concedida em parte a Antecipação de Tutela
-
17/03/2023 14:10
Conclusos ao Juiz
-
17/03/2023 14:09
Expedição de Certidão.
-
16/03/2023 16:02
Juntada de Petição de petição
-
15/03/2023 00:17
Decorrido prazo de ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 14/03/2023 23:59.
-
14/03/2023 11:26
Juntada de Petição de petição
-
14/03/2023 00:32
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE TERESOPOLIS em 13/03/2023 23:59.
-
07/03/2023 19:15
Juntada de Petição de diligência
-
06/03/2023 18:28
Juntada de Petição de diligência
-
06/03/2023 17:03
Expedição de Outros documentos.
-
06/03/2023 17:02
Expedição de Certidão.
-
06/03/2023 16:59
Expedição de Mandado.
-
06/03/2023 15:24
Expedição de Mandado.
-
03/03/2023 18:58
Proferido despacho de mero expediente
-
03/03/2023 13:11
Conclusos ao Juiz
-
03/03/2023 13:06
Expedição de Certidão.
-
03/03/2023 12:45
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/03/2023
Ultima Atualização
19/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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