TJRJ - 0860286-03.2024.8.19.0021
1ª instância - Duque de Caxias I Jui Esp Civ
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/05/2025 17:29
Juntada de Petição de petição
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24/03/2025 15:52
Arquivado Definitivamente
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24/03/2025 15:52
Baixa Definitiva
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23/03/2025 00:23
Decorrido prazo de LUCAS FERREIRA DA SILVA RODRIGUES em 21/03/2025 23:59.
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23/03/2025 00:23
Ato ordinatório praticado
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23/03/2025 00:23
Transitado em Julgado em 23/03/2025
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23/03/2025 00:23
Decorrido prazo de banco bradesco sa em 21/03/2025 23:59.
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07/03/2025 00:45
Publicado Intimação em 07/03/2025.
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07/03/2025 00:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/03/2025
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28/02/2025 22:32
Expedição de Outros documentos.
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28/02/2025 22:32
Homologada a Transação
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28/02/2025 22:32
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
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25/02/2025 14:52
Conclusos para julgamento
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25/02/2025 14:52
Projeto de Sentença - Homologada a Transação
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25/02/2025 14:52
Juntada de Projeto de sentença
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25/02/2025 14:52
Recebidos os autos
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25/02/2025 09:38
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo MATHEUS DE PAULA SANTOS
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23/02/2025 00:48
Decorrido prazo de LUCAS FERREIRA DA SILVA RODRIGUES em 21/02/2025 23:59.
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23/02/2025 00:48
Decorrido prazo de banco bradesco sa em 21/02/2025 23:59.
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14/02/2025 09:03
Juntada de Petição de petição
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14/02/2025 00:18
Publicado Despacho em 14/02/2025.
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14/02/2025 00:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/02/2025
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12/02/2025 15:17
Expedição de Certidão.
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12/02/2025 15:17
Proferido despacho de mero expediente
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12/02/2025 13:28
Conclusos para despacho
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12/02/2025 13:28
Ato ordinatório praticado
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12/02/2025 13:25
Audiência Conciliação cancelada para 10/03/2025 15:10 1º Juizado Especial Cível da Comarca de Duque de Caxias.
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07/02/2025 14:10
Juntada de Petição de petição
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04/02/2025 23:18
Juntada de Petição de contestação
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26/01/2025 00:20
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 23/01/2025 23:59.
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29/11/2024 00:20
Decorrido prazo de LUCAS FERREIRA DA SILVA RODRIGUES em 28/11/2024 23:59.
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29/11/2024 00:20
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 28/11/2024 23:59.
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23/11/2024 01:24
Expedida/certificada a citação eletrônica
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21/11/2024 00:08
Publicado Intimação em 21/11/2024.
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20/11/2024 00:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/11/2024
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19/11/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Duque de Caxias 1º Juizado Especial Cível da Comarca de Duque de Caxias Rua General Dionísio, 764, Anexo, Jardim Vinte e Cinco de Agosto, DUQUE DE CAXIAS - RJ - CEP: 25075-095 DECISÃO 1.
Considerando que a probabilidade do direito e perigo do dano através dos elementos de prova expostos pelo autor em sua peça inicial não se revelam presentes como determina o artigo 300, do CPC. 2.
Considerando que a tutela de evidêncianão se encontra devidamentecaracterizada, como exige o artigo 311, do CPC. 3.
Assim sendo, indefiro a tutela de urgência como requerida pelo autor . 4.
Aguarde-se a instrução processual, quando a parte Autora poderá, atravésde uma digressão probatóriamaisrobusta, demonstrar a caracterização do direito e de sua urgência. -
18/11/2024 14:58
Expedição de Certidão.
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18/11/2024 14:58
Não Concedida a Antecipação de tutela
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18/11/2024 10:37
Expedida/certificada a citação eletrônica
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18/11/2024 10:37
Conclusos para decisão
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18/11/2024 10:37
Audiência Conciliação designada para 10/03/2025 15:10 1º Juizado Especial Cível da Comarca de Duque de Caxias.
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18/11/2024 10:37
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/11/2024
Ultima Atualização
08/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Projeto de Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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