TJRJ - 0836910-79.2023.8.19.0002
1ª instância - Niteroi 9 Vara Civel
Polo Ativo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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24/09/2025 17:27
Juntada de Petição de petição
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20/09/2025 02:28
Juntada de Petição de guias de recolhimento/ deposito/ custas
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03/09/2025 00:31
Publicado Intimação em 03/09/2025.
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03/09/2025 00:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/09/2025
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02/09/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Niterói 9ª Vara Cível da Comarca de Niterói Rua Visconde de Sepetiba, 519, 9º Andar, Centro, NITERÓI - RJ - CEP: 24020-206 DECISÃO Processo:0836910-79.2023.8.19.0002 Classe:PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: JORGE DA SILVA PINTO RÉU: AMPLA ENERGIA E SERVIÇOS S.A.
Ante a ausência de impugnação homologo os honorários periciais de id 156590482.
Considerando que a perícia foi determinada pelo juízo às partes para recolhimento dos honorários periciais, cabendo a cada uma o pagamento de 50% do valor dos honorários periciais.
Venham os depósitos no prazo de quinze dias.
Com eles, intime-se o perito a dar início aos trabalhos.
NITERÓI, 20 de agosto de 2025.
ANDREA GONCALVES DUARTE JOANES Juiz Titular -
01/09/2025 10:27
Expedição de Outros documentos.
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01/09/2025 10:27
Decisão Interlocutória de Mérito
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20/08/2025 15:10
Conclusos ao Juiz
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20/08/2025 15:10
Expedição de Certidão.
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09/04/2025 01:17
Decorrido prazo de MARCIO PINHO DE BARROS em 08/04/2025 23:59.
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09/04/2025 01:17
Decorrido prazo de LEONARDO FERREIRA LOFFLER em 08/04/2025 23:59.
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07/04/2025 12:38
Juntada de Petição de petição
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07/04/2025 12:35
Juntada de Petição de petição
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01/04/2025 00:19
Publicado Intimação em 01/04/2025.
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01/04/2025 00:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/03/2025
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28/03/2025 16:31
Expedição de Outros documentos.
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28/03/2025 16:31
Expedição de Outros documentos.
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28/03/2025 16:31
Expedição de Outros documentos.
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28/03/2025 16:30
Ato ordinatório praticado
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03/12/2024 16:08
Juntada de Petição de petição
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30/11/2024 03:09
Decorrido prazo de CIRILO DE OLIVEIRA NETO em 29/11/2024 23:59.
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26/11/2024 01:26
Decorrido prazo de LEONARDO FERREIRA LOFFLER em 25/11/2024 23:59.
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14/11/2024 19:33
Juntada de Petição de petição
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14/11/2024 00:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/11/2024
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14/11/2024 00:12
Publicado Intimação em 14/11/2024.
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14/11/2024 00:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/11/2024
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14/11/2024 00:10
Publicado Intimação em 14/11/2024.
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14/11/2024 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/11/2024
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13/11/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Niterói 9ª Vara Cível da Comarca de Niterói Rua Visconde de Sepetiba, 519, 9º Andar, Centro, NITERÓI - RJ - CEP: 24020-206 DECISÃO Processo: 0836910-79.2023.8.19.0002 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: JORGE DA SILVA PINTO RÉU: AMPLA ENERGIA E SERVICOS S.A.
Não há questões processuais pendentes, encontrando-se o feito em ordem.
A controvérsia se limita à correspondência ou não da aferição promovida pela ré em relação ao consumo real de energia elétrica da residência da parte autora.
A fim de dirimi-la, determino a realização de perícia, nomeando, para a sua realização, o dr.
MÁRCIO PINHO DE BARROS, telefone nº 99966-3245, facultado as partes a indicação de assistentes técnicos e o oferecimento de quesitos, no prazo legal.
Após o prazo supra, intime-se o douto perito a estimar seus honorários.
Com a proposta, dê-se vista às partes.
Oferecida impugnação, retornem ao perito.
NITERÓI, data da assinatura eletrônica.
ANDREA GONCALVES DUARTE JOANES Juiz Titular -
12/11/2024 18:07
Expedição de Outros documentos.
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12/11/2024 18:07
Expedição de Outros documentos.
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12/11/2024 18:07
Expedição de Outros documentos.
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12/11/2024 11:17
Expedição de Outros documentos.
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12/11/2024 11:17
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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11/11/2024 15:57
Conclusos para decisão
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11/11/2024 15:52
Ato ordinatório praticado
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19/08/2024 14:43
Juntada de Petição de petição
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12/08/2024 15:03
Juntada de Petição de petição
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11/08/2024 00:14
Decorrido prazo de JAYME SOARES DA ROCHA FILHO em 09/08/2024 23:59.
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01/08/2024 18:11
Expedição de Outros documentos.
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01/08/2024 18:10
Ato ordinatório praticado
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10/05/2024 13:27
Juntada de Petição de petição
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15/03/2024 16:15
Juntada de Petição de contestação
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12/03/2024 00:09
Decorrido prazo de CIRILO DE OLIVEIRA NETO em 11/03/2024 23:59.
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23/02/2024 13:56
Juntada de Petição de diligência
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23/02/2024 00:20
Publicado Intimação em 23/02/2024.
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23/02/2024 00:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/02/2024
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22/02/2024 15:50
Expedição de Mandado.
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22/02/2024 15:41
Expedição de Outros documentos.
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22/02/2024 10:07
Expedição de Outros documentos.
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22/02/2024 10:07
Concedida a Antecipação de tutela
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19/02/2024 16:23
Conclusos ao Juiz
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19/02/2024 16:23
Ato ordinatório praticado
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19/02/2024 16:20
Juntada de Petição de extrato de grerj
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09/11/2023 00:12
Decorrido prazo de CIRILO DE OLIVEIRA NETO em 08/11/2023 23:59.
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30/10/2023 16:19
Juntada de Petição de petição
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30/10/2023 16:16
Juntada de Petição de petição
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19/10/2023 15:42
Expedição de Outros documentos.
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19/10/2023 15:41
Ato ordinatório praticado
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19/10/2023 14:48
Expedição de Certidão.
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19/10/2023 14:45
Juntada de Petição de extrato de grerj
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19/10/2023 14:44
Juntada de Petição de extrato de grerj
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19/10/2023 10:56
Juntada de Petição de certidão
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18/10/2023 18:04
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/10/2023
Ultima Atualização
24/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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Ato Ordinatório • Arquivo
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