TJRJ - 0802964-02.2024.8.19.0061
1ª instância - Capital 6º Nucleo de Justica 4.0 - Saude Privada (Vara Civel)
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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21/05/2025 16:58
Julgado procedente o pedido
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15/04/2025 18:00
Conclusos ao Juiz
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15/04/2025 11:36
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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15/04/2025 11:35
Expedição de Certidão.
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14/02/2025 00:54
Decorrido prazo de HELBER ANTONIO COELHO NOGUEIRA em 13/02/2025 23:59.
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14/02/2025 00:54
Decorrido prazo de UNIMED DE NOVA FRIBURGO SOCIEDADE COOPERATIVA DE em 13/02/2025 23:59.
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14/02/2025 00:54
Decorrido prazo de JOSIANE QUEIROZ MELLO NOGUEIRA em 13/02/2025 23:59.
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23/01/2025 03:04
Publicado Intimação em 22/01/2025.
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23/01/2025 03:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/01/2025
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15/01/2025 17:05
Expedição de Outros documentos.
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15/01/2025 17:05
Expedição de Outros documentos.
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15/01/2025 12:32
Juntada de Petição de ciência
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14/01/2025 15:46
Expedição de Outros documentos.
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14/01/2025 15:46
Proferido despacho de mero expediente
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13/01/2025 17:42
Conclusos para despacho
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13/12/2024 00:29
Decorrido prazo de HELBER ANTONIO COELHO NOGUEIRA em 12/12/2024 23:59.
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10/12/2024 11:13
Juntada de Petição de ciência
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28/11/2024 17:59
Juntada de Petição de petição
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26/11/2024 08:21
Juntada de Petição de petição
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21/11/2024 00:11
Publicado Intimação em 21/11/2024.
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20/11/2024 00:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/11/2024
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19/11/2024 00:12
Publicado Decisão em 19/11/2024.
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19/11/2024 00:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/11/2024
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19/11/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Teresópolis 2ª Vara Cível da Comarca de Teresópolis Rua Carmela Dutra, 678, Agriões, TERESÓPOLIS - RJ - CEP: 25963-140 DECISÃO Processo: 0802964-02.2024.8.19.0061 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: VALERIA CARDOSO MAIA DE ARAUJO RÉU: UNIMED DE NOVA FRIBURGO SOCIEDADE COOPERATIVA DE A decisão que antecipa os efeitos da tutela representa apenas um juízo provisório, baseado em cognição sumária.
Nessa toada, o que ora se analisa é tão somente a demonstração da existência dos elementos autorizadores do pleito, quais sejam, a probabilidade do direito alegado e o perigo de dano (art. 300 do CPC).
Com efeito, nos autos, não se evidencia ausência de cobertura ao tratamento da autora, o que restou evidenciado pela manifestação prévia da operadora de saúde.
Há rede credenciada hábil à prestação do serviço.
Dessa forma, entendo que no presente caso não há elementos que permitam ao juízo a adoção de medidas imediatas.
Isto posto, INDEFIRO a tutela de urgência.
Já houve apresentação de contestação.
Assim, às partes para que especifiquem as provas que pretendem produzir, na defesa de seus interesses.
Inverto o ônus da prova, em prol da autora, nos moldes do CDC.
Ressalto, nesse cenário, que compete à ré a demonstração de que o médico credenciado é profissional habilitado a promover o tratamento indicado à autora.
Intimem-se.
TERESÓPOLIS, 14 de novembro de 2024.
MAURO PENNA MACEDO GUITA Juiz Titular -
18/11/2024 14:59
Expedição de Outros documentos.
-
18/11/2024 14:59
Expedição de Outros documentos.
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17/11/2024 18:39
Expedição de Certidão.
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17/11/2024 18:39
Não Concedida a Antecipação de tutela
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21/10/2024 18:38
Conclusos para decisão
-
21/10/2024 18:38
Expedição de Certidão.
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14/10/2024 00:18
Decorrido prazo de UNIMED DE NOVA FRIBURGO SOCIEDADE COOPERATIVA DE em 11/10/2024 23:59.
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16/09/2024 17:36
Juntada de Petição de petição
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13/09/2024 11:22
Expedição de Outros documentos.
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18/07/2024 18:24
Juntada de Petição de petição
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20/06/2024 15:39
Expedição de Outros documentos.
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05/06/2024 00:04
Publicado Intimação em 05/06/2024.
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05/06/2024 00:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/06/2024
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03/06/2024 17:55
Expedição de Outros documentos.
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03/06/2024 17:55
Proferido despacho de mero expediente
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13/05/2024 15:49
Juntada de Petição de contestação
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07/05/2024 14:13
Conclusos ao Juiz
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02/05/2024 14:59
Juntada de Petição de petição
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28/04/2024 00:11
Decorrido prazo de UNIMED DE NOVA FRIBURGO SOCIEDADE COOPERATIVA DE em 27/04/2024 16:54.
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25/04/2024 00:42
Publicado Intimação em 25/04/2024.
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25/04/2024 00:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/04/2024
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24/04/2024 21:39
Juntada de Petição de diligência
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24/04/2024 12:34
Expedição de Mandado.
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19/04/2024 18:06
Expedição de Outros documentos.
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19/04/2024 18:06
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a VALERIA CARDOSO MAIA DE ARAUJO - CPF: *18.***.*05-72 (AUTOR).
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12/04/2024 13:42
Juntada de Petição de petição
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11/04/2024 17:00
Conclusos ao Juiz
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11/04/2024 13:44
Juntada de Petição de petição
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05/04/2024 02:05
Publicado Intimação em 05/04/2024.
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05/04/2024 02:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/04/2024
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04/04/2024 10:29
Juntada de Petição de petição
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03/04/2024 17:15
Expedição de Outros documentos.
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03/04/2024 15:18
Expedição de Outros documentos.
-
03/04/2024 15:18
Proferido despacho de mero expediente
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03/04/2024 12:22
Conclusos ao Juiz
-
03/04/2024 12:21
Expedição de Outros documentos.
-
03/04/2024 12:20
Expedição de Certidão.
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03/04/2024 10:25
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/04/2025
Ultima Atualização
21/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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