TJRJ - 0804640-26.2024.8.19.0209
1ª instância - Barra da Tijuca Regional 5 Vara Civel
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/06/2025 16:51
Juntada de Petição de petição
-
30/04/2025 17:22
Juntada de Petição de petição
-
30/04/2025 01:44
Publicado Intimação em 30/04/2025.
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30/04/2025 01:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/04/2025
-
28/04/2025 15:57
Expedição de Outros documentos.
-
28/04/2025 15:57
Expedição de Outros documentos.
-
25/04/2025 00:19
Publicado Intimação em 25/04/2025.
-
25/04/2025 00:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/04/2025
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16/04/2025 15:01
Expedição de Outros documentos.
-
16/04/2025 15:01
Proferido despacho de mero expediente
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08/04/2025 15:09
Conclusos para despacho
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08/04/2025 15:09
Expedição de Certidão.
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15/12/2024 00:25
Decorrido prazo de GUILHERME AZEVEDO MIRANDA MENDONCA em 13/12/2024 23:59.
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15/12/2024 00:25
Decorrido prazo de DAVID AZULAY em 13/12/2024 23:59.
-
02/12/2024 12:47
Publicado Intimação em 22/11/2024.
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02/12/2024 12:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/11/2024
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14/11/2024 15:31
Expedição de Outros documentos.
-
14/11/2024 15:31
Expedição de Outros documentos.
-
14/11/2024 00:12
Publicado Intimação em 14/11/2024.
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14/11/2024 00:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/11/2024
-
13/11/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional da Barra da Tijuca 5ª Vara Cível da Regional da Barra da Tijuca Avenida Luís Carlos Prestes, S/N, Barra da Tijuca, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 22775-055 DECISÃO Processo: 0804640-26.2024.8.19.0209 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: MONICA BATISTA MAGALHAES RÉU: TELEFONICA BRASIL S.A.
Partes legítimas e bem representadas e presentes os pressupostos processuais e as condições da ação.
Rejeito a preliminar de inépcia da inicial, uma vez que esta está revestidas de todos os requisitos legais, não havendo qualquer vício que a macule.
Rejeito a preliminar de ilegitimidade da parte ré e a preliminar da ausência de pretensão resistida quanto a inexigibilidade do crédito, vez queos fundamentos invocados sãopertinentesao mérito, devendo ser com esse analisados.
Lembre-se que a pertinência subjetiva é verificada em tese, sendo incabível analisar em sede de preliminares questões atinentes ao mérito do processo.
Com relação a impugnação à gratuidade de justiça, o impugnante não apresentou documentos que afastassem a presunção de hipossuficiência da parte impugnada.
Assim, não tendo o impugnante trazido aos autos qualquer prova concreta da situação econômica da parte impugnada, deve prevalecer a presunção da afirmação de pobreza, não elidida.
Isto posto, REJEITA-SE A IMPUGNAÇÃO, prevalecendo a presunção da condição de hipossuficiente, mantendo-se os benefícios da gratuidade de justiça.
Declaro, portanto, saneado o processo Indefiro o depoimento pessoal do autora por entender desnecessário ao deslinde do feito.
Preclusa a decisão, voltem cls.
RIO DE JANEIRO, 11 de novembro de 2024.
ADRIANA ANGELI DE ARAUJO DE AZEVEDO MAIA Juiz Titular -
12/11/2024 11:20
Expedição de Outros documentos.
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12/11/2024 11:20
Decisão Interlocutória de Mérito
-
11/11/2024 15:59
Conclusos para decisão
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23/07/2024 01:15
Decorrido prazo de CARLOS ROBERTO DE SIQUEIRA CASTRO em 22/07/2024 23:59.
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19/07/2024 17:40
Juntada de Petição de petição
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17/07/2024 11:51
Juntada de Petição de petição
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05/07/2024 13:41
Expedição de Outros documentos.
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05/07/2024 13:41
Expedição de Outros documentos.
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05/07/2024 13:40
Expedição de Certidão.
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01/04/2024 09:39
Juntada de Petição de petição
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25/03/2024 19:22
Juntada de Petição de contestação
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05/03/2024 15:36
Expedição de Outros documentos.
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04/03/2024 00:32
Publicado Intimação em 04/03/2024.
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03/03/2024 00:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/03/2024
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01/03/2024 12:47
Expedição de Outros documentos.
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01/03/2024 12:47
Decisão Interlocutória de Mérito
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19/02/2024 11:54
Conclusos ao Juiz
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19/02/2024 11:54
Expedição de Certidão.
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16/02/2024 18:05
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/02/2024
Ultima Atualização
04/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Outros Anexos • Arquivo
Decisão • Arquivo
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