TJRJ - 0040869-57.2020.8.19.0209
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) 3ª C Mara de Direito Privado
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
22/09/2025 13:34
Remessa
-
29/08/2025 00:05
Publicação
-
27/08/2025 16:00
Documento
-
27/08/2025 13:35
Conclusão
-
27/08/2025 10:01
Não-Provimento
-
21/08/2025 17:39
Remessa
-
21/08/2025 17:04
Inclusão em pauta
-
21/08/2025 14:34
Conclusão
-
15/08/2025 00:05
Publicação
-
14/08/2025 00:00
Intimação
*** SECRETARIA DA 3ª CÂMARA DE DIREITO PRIVADO (ANTIGA 18ª CÂMARA CÍVEL) *** ------------------------- CONCLUSÕES DE ACÓRDÃO ------------------------- - APELAÇÃO 0040869-57.2020.8.19.0209 Assunto: Despesas Condominiais / Condomínio em Edifício / Propriedade / Coisas / DIREITO CIVIL Origem: BARRA DA TIJUCA REGIONAL 7 VARA CIVEL Ação: 0040869-57.2020.8.19.0209 Protocolo: 3204/2025.00317337 APELANTE: WALTER TEIXEIRA NUNES ADVOGADO: OSLY DA SILVA FERREIRA NETO OAB/ES-013449 ADVOGADO: JOAO RAFAEL ZANOTTI GUERRA FRIZZERA DELBONI OAB/ES-030464 ADVOGADO: EDNA LEMOS SCHILTE OAB/ES-017461 ADVOGADO: JOÃO VICTOR COELHO DECOTÉ OAB/ES-036533 APELADO: CONDOMÍNIO DO EDIFÍCIO ASA DELTA ADVOGADO: MONICA VENTURA ROSA OAB/RJ-064269 Relator: DES.
CARLOS EDUARDO DA ROSA DA FONSECA PASSOS Ementa: PROCESSO CIVIL.
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO.
Omissão parcial.
Seu suprimento, sem alteração do rumo do julgado.
Recurso provido, em parte.
Conclusões: Por unanimidade, deu-se parcial provimento ao recurso, nos termos do voto do Des.
Relator. -
13/08/2025 16:48
Documento
-
13/08/2025 16:06
Conclusão
-
13/08/2025 10:01
Provimento em Parte
-
11/08/2025 16:23
Remessa
-
11/08/2025 15:49
Inclusão em pauta
-
11/08/2025 11:41
Conclusão
-
11/08/2025 11:33
Documento
-
01/08/2025 00:05
Publicação
-
30/07/2025 12:21
Documento
-
30/07/2025 12:13
Conclusão
-
30/07/2025 10:00
Não-Provimento
-
22/07/2025 12:29
Documento
-
22/07/2025 00:05
Publicação
-
21/07/2025 15:34
Remessa
-
21/07/2025 15:19
Conclusão
-
21/07/2025 00:00
Pauta de julgamento
*** SECRETARIA DA 3ª CÂMARA DE DIREITO PRIVADO (ANTIGA 18ª CÂMARA CÍVEL) *** ------------------------- EDITAL-PAUTA DE SESSÃO VIRTUAL ------------------------- FAÇO PÚBLICO, DE ORDEM DO EXMO.
SR.
DES.
CARLOS EDUARDO DA ROSA DA FONSECA PASSOS PRESIDENTE DA(O) 3ª CÂMARA DE DIREITO PRIVADO ( TERCEIRA CAMARA DE DIREITO PRIVADO (ANTIGA 18ª CÂMARA CÍVEL) ) DESTE TRIBUNAL DE JUSTICA, O PRESENTE EDITAL-PAUTA DA SESSÃO DE JULGAMENTO VIRTUAL DO PRÓXIMO DIA 30/07/2025, ÀS 10h, PARA INCLUIR OS PROCESSOS ABAIXO RELACIONADOS E OS PORVENTURA ADIADOS: Memoriais deverão ser encaminhados para os e-mails dos gabinetes dos Exmos.
Desembargadores, disponibilizado no site do TJRJ (Aba Institucional/ Órgãos Julgadores/2ª Instância/ Câmaras). - 036.
APELAÇÃO 0040869-57.2020.8.19.0209 Assunto: Despesas Condominiais / Condomínio em Edifício / Propriedade / Coisas / DIREITO CIVIL Origem: BARRA DA TIJUCA REGIONAL 7 VARA CIVEL Ação: 0040869-57.2020.8.19.0209 Protocolo: 3204/2025.00317337 APELANTE: WALTER TEIXEIRA NUNES ADVOGADO: FABÍOLA DA SILVA SANTOS OAB/RJ-086939 APELADO: CONDOMÍNIO DO EDIFÍCIO ASA DELTA ADVOGADO: MONICA VENTURA ROSA OAB/RJ-064269 Relator: DES.
CARLOS EDUARDO DA ROSA DA FONSECA PASSOS -
18/07/2025 17:29
Inclusão em pauta
-
18/07/2025 16:24
Mero expediente
-
17/07/2025 15:45
Conclusão
-
17/07/2025 15:44
Documento
-
17/07/2025 15:43
Documento
-
14/07/2025 00:05
Publicação
-
11/07/2025 00:00
Intimação
*** SECRETARIA DA 3ª CÂMARA DE DIREITO PRIVADO (ANTIGA 18ª CÂMARA CÍVEL) *** ------------------------- DECISÃO ------------------------- - APELAÇÃO 0040869-57.2020.8.19.0209 Assunto: Despesas Condominiais / Condomínio em Edifício / Propriedade / Coisas / DIREITO CIVIL Origem: BARRA DA TIJUCA REGIONAL 7 VARA CIVEL Ação: 0040869-57.2020.8.19.0209 Protocolo: 3204/2025.00317337 APELANTE: WALTER TEIXEIRA NUNES ADVOGADO: FABÍOLA DA SILVA SANTOS OAB/RJ-086939 APELADO: CONDOMÍNIO DO EDIFÍCIO ASA DELTA ADVOGADO: MONICA VENTURA ROSA OAB/RJ-064269 Relator: DES.
CARLOS EDUARDO DA ROSA DA FONSECA PASSOS DECISÃO: Indefiro o pedido de gratuidade de justiça, porquanto a documentação que instrui o petitório da pasta 464 não demonstra a alegada hipossuficiência do apelante.
Embora o recorrente afirme ser idoso, acometido de doença impeditiva ao exercício profissional e que aufere renda mensal inferior a dez salários-mínimos (pasta 464, fls. 465), tais circunstâncias não estão comprovadas.
As declarações do IRPF anexadas nas pastas 468 a 486, relativas aos exercícios de 2022 a 2024, indicam que o recorrente é proprietário de empresa ou firma individual e que exerce a função de dirigente, presidente ou diretor.
Aludidas declarações demonstram, ainda, que não houve rendimentos tributáveis ou isentos auferidos pelo recorrente naqueles exercícios, o que não significa que não aufira renda, em razão da natureza da sua ocupação profissional.
De outro giro, o recorrente reside em imóvel próprio (cobertura) situado na Barra da Tijuca, conforme afirmado na contestação (pasta 174, fls. 175) e endereço indicado no laudo de autovistoria da pasta 31.
Registre-se que a demanda versa imposição de multa ao recorrente pelo descumprimento de obrigações condominiais.
Ademais, aludido imóvel não consta nas declarações do IRPF anexadas pelo apelante.
Assim, recolha-se o preparo recursal, no prazo de 5 dias, sob pena de deserção. -
09/07/2025 19:18
Gratuidade da Justiça
-
08/07/2025 13:27
Conclusão
-
10/06/2025 17:57
Documento
-
27/05/2025 00:05
Publicação
-
26/05/2025 00:00
Intimação
*** SECRETARIA DA 3ª CÂMARA DE DIREITO PRIVADO (ANTIGA 18ª CÂMARA CÍVEL) *** ------------------------- DESPACHOS ------------------------- - APELAÇÃO 0040869-57.2020.8.19.0209 Assunto: Despesas Condominiais / Condomínio em Edifício / Propriedade / Coisas / DIREITO CIVIL Origem: BARRA DA TIJUCA REGIONAL 7 VARA CIVEL Ação: 0040869-57.2020.8.19.0209 Protocolo: 3204/2025.00317337 APELANTE: WALTER TEIXEIRA NUNES ADVOGADO: LUCA MOURA MANDARINO OAB/RJ-201931 APELADO: CONDOMÍNIO DO EDIFÍCIO ASA DELTA ADVOGADO: MONICA VENTURA ROSA OAB/RJ-064269 Relator: DES.
CARLOS EDUARDO DA ROSA DA FONSECA PASSOS DESPACHO: Pasta 457: defiro o prazo de 10 dias, inclusive para o cumprimento integral do determinado na pasta 450, no que se refere à comprovação da alegada hipossuficiência. -
23/05/2025 13:48
Mero expediente
-
23/05/2025 13:04
Conclusão
-
23/05/2025 13:00
Documento
-
15/05/2025 14:59
Documento
-
30/04/2025 11:41
Documento
-
30/04/2025 00:05
Publicação
-
29/04/2025 00:05
Publicação
-
25/04/2025 17:07
Expedição de documento
-
25/04/2025 13:37
Mero expediente
-
25/04/2025 11:06
Conclusão
-
25/04/2025 11:00
Distribuição
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23/04/2025 19:24
Remessa
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23/04/2025 18:39
Recebimento
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/04/2025
Ultima Atualização
14/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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