TJRJ - 0960548-21.2024.8.19.0001
1ª instância - Capital Xxiii Jui Esp Civ
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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24/02/2025 15:11
Baixa Definitiva
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24/02/2025 15:10
Arquivado Definitivamente
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24/02/2025 15:10
Baixa Definitiva
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24/02/2025 14:10
Expedição de Certidão.
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24/02/2025 14:10
Transitado em Julgado em 24/02/2025
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23/02/2025 00:47
Decorrido prazo de ADRIANA CECILIA MONTEIRO CAVALCANTE DA SILVA em 21/02/2025 23:59.
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23/02/2025 00:47
Decorrido prazo de NU PAGAMENTOS S.A. em 21/02/2025 23:59.
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07/02/2025 00:17
Expedição de Certidão.
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07/02/2025 00:17
Expedição de Outros documentos.
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30/01/2025 16:45
Indeferida a petição inicial
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30/01/2025 16:45
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
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28/01/2025 17:29
Conclusos para julgamento
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28/01/2025 17:29
Projeto de Sentença - Indeferida a petição inicial
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28/01/2025 17:29
Juntada de Projeto de sentença
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28/01/2025 17:29
Recebidos os autos
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28/01/2025 11:32
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo LUIZ FERNANDO SANT ANA MOREIRA
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28/01/2025 11:32
Audiência Conciliação realizada para 28/01/2025 11:20 23º Juizado Especial Cível da Comarca da Capital.
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28/01/2025 11:32
Juntada de Ata da Audiência
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27/01/2025 13:30
Juntada de Petição de petição
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24/01/2025 18:24
Juntada de Petição de contestação
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21/01/2025 15:44
Ato ordinatório praticado
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05/12/2024 11:36
Ato ordinatório praticado
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05/12/2024 00:17
Publicado Intimação em 05/12/2024.
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05/12/2024 00:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/12/2024
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04/12/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital 23º Juizado Especial Cível da Comarca da Capital Palácio da Justiça, Avenida Erasmo Braga 115, Centro, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 20020-903 DECISÃO 1) Intime-se a parte autora para que traga aos autos COMPROVANTE DE RESIDÊNCIA ATUALIZADO(água, luz, gás – ou telefone fixo/tv por assinatura) , com data de emissão inferior a 90 dias (Enunciado 02.2016 alterado pelo Aviso Conjunto TJ/COJES nº 14/2017), em nome próprio ou com declaração da pessoa em nome de quem está a conta, acompanhada da identidade do declarante, sob pena de extinção e arquivamento do processo.
Caso seja apresentada declaração de associação de moradores, deve estar acompanhada do estatuto da associação comprovando a legitimidade de quem o assina.
Prazo: 15 dias ou até a data da audiência, quando o feito deve estar regularizado, sob pena de extinção. 2) Com a juntada, certifique o cartório a regularidade do documento e aguarde-se a audiência presencial. 2.1 - As partes deverão comparecer à audiência de conciliação supracitada, que será convertida em instrução e julgamento, caso não realizado o acordo, na qual serão colhidas as provas. -
03/12/2024 11:34
Expedição de Outros documentos.
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03/12/2024 11:34
Outras Decisões
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02/12/2024 14:34
Conclusos para decisão
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01/12/2024 19:39
Expedida/certificada a citação eletrônica
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01/12/2024 19:39
Audiência Conciliação designada para 28/01/2025 11:20 23º Juizado Especial Cível da Comarca da Capital.
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01/12/2024 19:39
Distribuído por sorteio
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01/12/2024 19:39
Juntada de Petição de outros documentos
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01/12/2024 19:39
Juntada de Petição de outros documentos
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01/12/2024 19:38
Juntada de Petição de outros documentos
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01/12/2024 19:38
Juntada de Petição de outros documentos
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01/12/2024 19:38
Juntada de Petição de outros documentos
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/12/2024
Ultima Atualização
24/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Projeto de Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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