TJRJ - 0922452-68.2023.8.19.0001
1ª instância - Capital 31 Vara Civel
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
01/07/2025 00:42
Publicado Intimação em 01/07/2025.
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01/07/2025 00:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/06/2025
-
30/06/2025 00:27
Publicado Intimação em 30/06/2025.
-
29/06/2025 01:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/06/2025
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27/06/2025 12:31
Expedição de Outros documentos.
-
27/06/2025 12:31
Expedição de Outros documentos.
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26/06/2025 17:22
Expedição de Outros documentos.
-
26/06/2025 17:22
Proferido despacho de mero expediente
-
26/06/2025 14:11
Conclusos ao Juiz
-
26/06/2025 14:11
Expedição de Certidão.
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11/06/2025 12:36
Juntada de Petição de petição
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21/05/2025 01:26
Decorrido prazo de ANA CELI LIMA DOS SANTOS em 20/05/2025 23:59.
-
21/05/2025 01:26
Decorrido prazo de JULIANA LIMA DOS SANTOS em 20/05/2025 23:59.
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21/05/2025 01:26
Decorrido prazo de MARCELO DA PENHA GOMES em 20/05/2025 23:59.
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25/04/2025 00:20
Publicado Intimação em 25/04/2025.
-
25/04/2025 00:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/04/2025
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25/04/2025 00:18
Publicado Intimação em 25/04/2025.
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25/04/2025 00:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/04/2025
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16/04/2025 16:29
Expedição de Outros documentos.
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16/04/2025 16:29
Expedição de Outros documentos.
-
16/04/2025 15:46
Expedição de Outros documentos.
-
16/04/2025 15:46
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a RENATA DE MATTOS - CPF: *86.***.*83-83 (RÉU).
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16/04/2025 14:22
Conclusos para decisão
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16/04/2025 14:22
Expedição de Certidão.
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19/03/2025 12:38
Juntada de Petição de petição
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11/03/2025 14:28
Juntada de Petição de petição
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25/02/2025 02:24
Publicado Intimação em 25/02/2025.
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25/02/2025 02:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/02/2025
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25/02/2025 02:24
Publicado Intimação em 25/02/2025.
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25/02/2025 02:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/02/2025
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25/02/2025 02:24
Publicado Intimação em 25/02/2025.
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25/02/2025 02:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/02/2025
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24/02/2025 00:21
Publicado Intimação em 24/02/2025.
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23/02/2025 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/02/2025
-
21/02/2025 12:17
Expedição de Outros documentos.
-
21/02/2025 12:17
Expedição de Outros documentos.
-
21/02/2025 12:17
Expedição de Outros documentos.
-
21/02/2025 12:17
Expedição de Outros documentos.
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20/02/2025 17:15
Expedição de Outros documentos.
-
20/02/2025 17:15
Proferido despacho de mero expediente
-
20/02/2025 14:45
Conclusos para despacho
-
20/02/2025 14:45
Expedição de Certidão.
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20/02/2025 14:39
Classe retificada de OUTROS PROCEDIMENTOS DE JURISDIÇÃO VOLUNTÁRIA (1294) para PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
-
17/12/2024 01:14
Decorrido prazo de MARCELO DA PENHA GOMES em 16/12/2024 23:59.
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16/12/2024 21:17
Juntada de Petição de petição
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10/12/2024 17:32
Juntada de Petição de petição
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21/11/2024 00:16
Publicado Intimação em 21/11/2024.
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15/11/2024 00:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/11/2024
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14/11/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital 31ª Vara Cível da Comarca da Capital Palácio da Justiça, Avenida Erasmo Braga 115, Centro, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 20020-903 DECISÃO Processo: 0922452-68.2023.8.19.0001 Classe: OUTROS PROCEDIMENTOS DE JURISDIÇÃO VOLUNTÁRIA (1294) ESPÓLIO: PAULO CESAR ALVES DE ARAUJO INVENTARIANTE: ANDRE LIBONATO ALVES DE ARAUJO RÉU: RENATA DE MATTOS 1.
ID 124594250 - Defiro a habilitação de ESPÓLIO DE MAURO SEIXA TELLES, como terceiro interessado, por ser coproprietário (17%) do imóvel objeto da demanda, tendo manifestado, desde logo, concordância com os pedidos formulados pela parte autora.
Anote-se onde couber. 2.
O autor, em réplica, ofertou impugnação ao requerimento de gratuidade de justiça formulado pela ré, aduzindo que a requerente "se apropriou indevidamente de vultoso montante mediante saques e transferências bancárias...em valores que ultrapassam o montante de um milhão de reais". 3.
Considerando o requerimento da ré de concessão da gratuidade de justiça e a impugnação ofertada pelo autor, diante do enunciado 39 da CGJ/RJ, segundo o qual "É facultado ao Juiz exigir que a parte comprove a insuficiência de recursos, para obter concessão do benefício da gratuidade de Justiça (art. 5º, inciso LXXIV, da CF), visto que a afirmação de pobreza goza apenas de presunção relativa de veracidade", determinado que, para a análise do pedido de gratuidade, deve a ré, requerente, no prazo de 15 dias, esclarecer qual sua fonte de renda e a média de seus rendimentos mensais, devendo acostar aos autos os comprovantes de rendimento (recibos, contracheques etc.), extrato de movimentação bancária e faturas de cartão de crédito dos últimos 60 dias, bem como a última declaração de bens e rendimentos prestada ao Fisco ("imposto de renda"). 4.
Intimem-se as partes, desde logo, para se manifestarem em provas, no prazo de 15 dias, justificando a utilidade e pertinência, valendo o silêncio como assentimento ao imediato julgamento dos pedidos. 5.
As demais questões, relacionadas à competência e pretensão possessória, serão devidamente enfrentadas na decisão de saneamento. 6.
Retifique-se a classificação da demanda, por não se cuidar de procedimento de jurisdição voluntária.
RIO DE JANEIRO, 13 de novembro de 2024.
LUIZ CLAUDIO SILVA JARDIM MARINHO Juiz Titular -
13/11/2024 13:31
Expedição de Outros documentos.
-
13/11/2024 13:23
Expedição de Outros documentos.
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13/11/2024 13:23
Outras Decisões
-
11/11/2024 18:14
Conclusos para decisão
-
11/11/2024 18:13
Expedição de Certidão.
-
10/09/2024 00:23
Decorrido prazo de ANA CELI LIMA DOS SANTOS em 09/09/2024 23:59.
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06/09/2024 12:02
Juntada de Petição de petição
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09/08/2024 15:34
Expedição de Outros documentos.
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09/08/2024 12:45
Proferido despacho de mero expediente
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08/08/2024 11:59
Conclusos ao Juiz
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08/08/2024 11:58
Expedição de Certidão.
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18/06/2024 00:10
Decorrido prazo de JULIANA LIMA DOS SANTOS em 17/06/2024 23:59.
-
14/06/2024 17:36
Juntada de Petição de petição
-
13/06/2024 16:47
Juntada de Petição de petição
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23/05/2024 00:09
Publicado Intimação em 23/05/2024.
-
23/05/2024 00:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/05/2024
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22/05/2024 11:45
Expedição de Outros documentos.
-
22/05/2024 11:45
Expedição de Outros documentos.
-
22/05/2024 11:45
Expedição de Outros documentos.
-
22/05/2024 11:44
Expedição de Certidão.
-
21/04/2024 00:16
Decorrido prazo de RENATA DE MATTOS em 19/04/2024 23:59.
-
16/04/2024 21:15
Juntada de Petição de diligência
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16/04/2024 14:26
Juntada de Petição de contestação
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01/04/2024 19:58
Juntada de Petição de diligência
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05/03/2024 16:40
Expedição de Mandado.
-
05/03/2024 16:40
Expedição de Mandado.
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18/02/2024 00:24
Decorrido prazo de ANA CELI LIMA DOS SANTOS em 16/02/2024 23:59.
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24/01/2024 00:20
Publicado Intimação em 22/01/2024.
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11/01/2024 00:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/01/2024
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10/01/2024 14:54
Expedição de Outros documentos.
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10/01/2024 13:19
Expedição de Outros documentos.
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10/01/2024 13:19
Não Concedida a Medida Liminar
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09/01/2024 18:27
Conclusos ao Juiz
-
09/01/2024 18:27
Expedição de Certidão.
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27/10/2023 00:12
Decorrido prazo de ANA CELI LIMA DOS SANTOS em 25/10/2023 23:59.
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24/10/2023 19:03
Juntada de Petição de petição
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18/10/2023 04:12
Decorrido prazo de JULIANA LIMA DOS SANTOS em 17/10/2023 23:59.
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22/09/2023 00:51
Publicado Intimação em 22/09/2023.
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22/09/2023 00:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/09/2023
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20/09/2023 19:05
Expedição de Outros documentos.
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20/09/2023 19:05
Expedição de Outros documentos.
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20/09/2023 19:05
Expedição de Outros documentos.
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19/09/2023 21:53
Proferido despacho de mero expediente
-
13/09/2023 14:42
Conclusos ao Juiz
-
13/09/2023 14:10
Expedição de Certidão.
-
12/09/2023 18:18
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/09/2023
Ultima Atualização
01/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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