TJRJ - 0813902-33.2024.8.19.0004
1ª instância - Sao Goncalo I Jui Esp Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/02/2025 13:33
Arquivado Definitivamente
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05/02/2025 13:33
Baixa Definitiva
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05/02/2025 13:33
Expedição de Certidão.
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05/02/2025 13:33
Transitado em Julgado em 05/02/2025
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20/01/2025 13:58
Juntada de mandado
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17/01/2025 12:19
Expedição de Certidão.
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15/01/2025 11:57
Execução ou cumprimento de sentença Iniciada (o)
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15/01/2025 11:57
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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15/01/2025 11:51
Juntada de Petição de petição
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30/11/2024 03:07
Decorrido prazo de CARREFOUR COMERCIO E INDUSTRIA LTDA em 29/11/2024 23:59.
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13/11/2024 16:00
Juntada de Petição de petição
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13/11/2024 00:13
Publicado Intimação em 13/11/2024.
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13/11/2024 00:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/11/2024
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12/11/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de São Gonçalo 1º Juizado Especial Cível da Comarca de São Gonçalo Rua Doutor Getúlio Vargas, 2512, Barro Vermelho, SÃO GONÇALO - RJ - CEP: 24416-000 SENTENÇA Processo: 0813902-33.2024.8.19.0004 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: LILIANE DE JESUS MAGALHAES RÉU: CARREFOUR COMERCIO E INDUSTRIA LTDA Pretende a embargante ID.142022852, que o mérito seja reanalisado em sede de embargos de declaração, uma vez que não há contradição, obscuridade ou omissão na sentença.
A irresignação da embargante deve ser veiculada pela via recursal adequada, qual seja o Recurso Inominado, uma vez que não há qualquer dos vícios alegados, mas sim mera apreciação do mérito de forma desfavorável à pretensão da embargante.
Os embargos de declaração, ainda que contenham nítido pedido de efeitos infringentes, não devem ser recebidos como mero "pedido de reconsideração".
STJ.
Corte Especial.
REsp 1.522.347-ES, Rel.
Min.
Raul Araújo, julgado em 16/9/2015 (Info 575).
Isto Posto, NEGO PROVIMENTO os Embargos de Declaração.
SÃO GONÇALO, 11 de novembro de 2024.
ADILLAR DOS SANTOS TEIXEIRA PINTO Juiz Substituto -
11/11/2024 12:44
Expedição de Outros documentos.
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11/11/2024 12:44
Embargos de Declaração Não-acolhidos
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08/11/2024 19:55
Conclusos para julgamento
-
08/11/2024 19:55
Juntada de Projeto de sentença
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08/11/2024 19:55
Recebidos os autos
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07/11/2024 14:08
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo PAULO ROGERIO CHAVES FERNANDES DE OLIVEIRA
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07/11/2024 14:08
Expedição de Certidão.
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06/11/2024 16:23
Juntada de Petição de requisição de mandado de pagamento
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30/10/2024 15:21
Juntada de Petição de petição
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26/09/2024 04:46
Publicado Intimação em 09/09/2024.
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08/09/2024 00:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/09/2024
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06/09/2024 14:02
Juntada de Petição de petição
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05/09/2024 18:06
Expedição de Outros documentos.
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05/09/2024 18:06
Proferido despacho de mero expediente
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05/09/2024 17:09
Expedição de Certidão.
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05/09/2024 17:09
Conclusos ao Juiz
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05/09/2024 17:09
Juntada de Petição de embargos de declaração
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02/09/2024 10:17
Juntada de Petição de petição
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02/09/2024 00:09
Publicado Intimação em 02/09/2024.
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31/08/2024 00:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/08/2024
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30/08/2024 00:22
Expedição de Outros documentos.
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27/07/2024 11:27
Projeto de Sentença - Julgado procedente em parte do pedido
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27/07/2024 11:27
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
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26/07/2024 15:22
Conclusos ao Juiz
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26/07/2024 15:22
Juntada de Projeto de sentença
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26/07/2024 15:22
Recebidos os autos
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26/07/2024 15:16
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo PAULO ROGERIO CHAVES FERNANDES DE OLIVEIRA
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26/07/2024 15:16
Audiência Conciliação realizada para 26/07/2024 14:30 1º Juizado Especial Cível da Comarca de São Gonçalo.
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26/07/2024 15:16
Juntada de Ata da Audiência
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25/07/2024 18:01
Juntada de Petição de petição
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25/07/2024 09:11
Juntada de Petição de petição
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24/07/2024 17:44
Juntada de Petição de contestação
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26/05/2024 00:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/05/2024
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23/05/2024 17:16
Juntada de Petição de petição
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23/05/2024 17:10
Expedição de Outros documentos.
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23/05/2024 17:10
Não Concedida a Antecipação de tutela
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22/05/2024 16:50
Expedida/certificada a citação eletrônica
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22/05/2024 16:50
Conclusos ao Juiz
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22/05/2024 16:50
Audiência Conciliação designada para 26/07/2024 14:30 1º Juizado Especial Cível da Comarca de São Gonçalo.
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22/05/2024 16:50
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/05/2024
Ultima Atualização
05/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Projeto de Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
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