TJRJ - 0909437-95.2024.8.19.0001
1ª instância - Capital Ii Jui Esp Civ
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/04/2025 11:48
Arquivado Definitivamente
-
03/04/2025 11:48
Baixa Definitiva
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03/04/2025 11:47
Ato ordinatório praticado
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03/04/2025 01:09
Decorrido prazo de SINDICATO DOS SERVIDORES PUB DO MUN DO RIO DE JANEIRO em 02/04/2025 23:59.
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25/03/2025 00:28
Publicado Intimação em 25/03/2025.
-
25/03/2025 00:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/03/2025
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21/03/2025 15:53
Expedição de Outros documentos.
-
21/03/2025 15:53
Expedição de Outros documentos.
-
17/03/2025 17:22
Expedição de Certidão.
-
17/03/2025 15:22
Expedição de Certidão.
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14/03/2025 18:11
Expedição de Mandado.
-
14/03/2025 16:08
Juntada de Petição de requisição de mandado de pagamento
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14/03/2025 00:10
Publicado Intimação em 14/03/2025.
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14/03/2025 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/03/2025
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13/03/2025 17:24
Outras Decisões
-
13/03/2025 14:36
Conclusos para decisão
-
13/03/2025 14:32
Juntada de Petição de petição
-
12/03/2025 16:57
Expedição de Outros documentos.
-
12/03/2025 16:56
Expedição de Outros documentos.
-
12/03/2025 16:03
Outras Decisões
-
12/03/2025 11:25
Conclusos para decisão
-
12/03/2025 11:25
Expedição de Certidão.
-
25/02/2025 07:57
Outras Decisões
-
24/02/2025 17:36
Conclusos para decisão
-
24/02/2025 17:35
Expedição de Certidão.
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30/01/2025 01:13
Decorrido prazo de SINDICATO DOS SERVIDORES PUB DO MUN DO RIO DE JANEIRO em 29/01/2025 23:59.
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23/01/2025 03:27
Publicado Intimação em 22/01/2025.
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23/01/2025 03:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/01/2025
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18/01/2025 12:43
Outras Decisões
-
17/01/2025 18:32
Conclusos para decisão
-
17/01/2025 18:32
Conclusos ao Juiz
-
17/01/2025 18:32
Expedição de Certidão.
-
17/01/2025 18:30
Execução ou cumprimento de sentença Iniciada (o)
-
17/01/2025 18:30
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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17/01/2025 18:19
Expedição de Outros documentos.
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17/01/2025 18:19
Expedição de Certidão.
-
17/01/2025 18:19
Execução ou cumprimento de sentença Iniciada (o)
-
17/01/2025 18:19
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
-
16/12/2024 14:24
Expedição de Certidão.
-
16/12/2024 14:24
Transitado em Julgado em 16/12/2024
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13/12/2024 00:29
Decorrido prazo de RENATO PINHEIRO DE OLIVEIRA em 12/12/2024 23:59.
-
13/12/2024 00:29
Decorrido prazo de SINDICATO DOS SERVIDORES PUB DO MUN DO RIO DE JANEIRO em 12/12/2024 23:59.
-
04/12/2024 00:31
Decorrido prazo de RENATO PINHEIRO DE OLIVEIRA em 03/12/2024 23:59.
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02/12/2024 11:26
Publicado Intimação em 28/11/2024.
-
02/12/2024 11:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/11/2024
-
27/11/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital 2º Juizado Especial Cível da Comarca da Capital Palácio da Justiça, Avenida Erasmo Braga 115, Centro, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 20020-903 SENTENÇA Processo: 0909437-95.2024.8.19.0001 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: RENATO PINHEIRO DE OLIVEIRA RÉU: SINDICATO DOS SERVIDORES PUB DO MUN DO RIO DE JANEIRO Recebo os embargos de declaração por tempestivos.
No mérito, NEGO-LHES PROVIMENTO, porque inexistem os vícios previstos no art. 48 da Lei 9.099/95, na sentença alvejada, que deve permanecer tal como foi lançada.
O inconformismo da parte embargante deve ser manifestado pela via recursal própria.
RIO DE JANEIRO, 26 de novembro de 2024.
FLAVIO CITRO VIEIRA DE MELLO Juiz Titular -
26/11/2024 21:49
Expedição de Outros documentos.
-
26/11/2024 21:49
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
26/11/2024 21:34
Conclusos para julgamento
-
26/11/2024 21:13
Expedição de Certidão.
-
26/11/2024 21:13
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
13/11/2024 00:14
Publicado Intimação em 13/11/2024.
-
13/11/2024 00:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/11/2024
-
12/11/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital 2º Juizado Especial Cível da Comarca da Capital Palácio da Justiça, Avenida Erasmo Braga 115, Centro, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 20020-903 SENTENÇA Processo: 0909437-95.2024.8.19.0001 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: RENATO PINHEIRO DE OLIVEIRA RÉU: SINDICATO DOS SERVIDORES PUB DO MUN DO RIO DE JANEIRO HOMOLOGO, NA FORMA DO ART.40 DA LEI 9099/95, O PRESENTE PROJETO DE SENTENÇA.
RIO DE JANEIRO, 7 de novembro de 2024.
FLAVIO CITRO VIEIRA DE MELLO Juiz Titular -
11/11/2024 00:20
Expedição de Outros documentos.
-
07/11/2024 14:43
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
-
07/11/2024 13:06
Conclusos ao Juiz
-
07/11/2024 13:06
Projeto de Sentença - Julgado procedente em parte do pedido
-
07/11/2024 13:06
Juntada de Projeto de sentença
-
07/11/2024 13:06
Recebidos os autos
-
30/09/2024 14:08
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo ELIANA WERNECK CESAR
-
30/09/2024 14:08
Audiência Conciliação realizada para 30/09/2024 14:00 2º Juizado Especial Cível da Comarca da Capital.
-
30/09/2024 14:08
Juntada de Ata da Audiência
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30/09/2024 13:25
Juntada de Petição de petição
-
30/09/2024 10:01
Juntada de Petição de contestação
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19/09/2024 00:08
Decorrido prazo de SINDICATO DOS SERVIDORES PUB DO MUN DO RIO DE JANEIRO em 16/09/2024 23:59.
-
10/09/2024 00:27
Decorrido prazo de RENATO PINHEIRO DE OLIVEIRA em 09/09/2024 23:59.
-
09/09/2024 13:53
Expedição de Outros documentos.
-
06/09/2024 18:53
Outras Decisões
-
06/09/2024 17:10
Conclusos ao Juiz
-
06/09/2024 17:00
Juntada de Petição de petição
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26/08/2024 16:39
Juntada de Petição de diligência
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22/08/2024 00:08
Publicado Intimação em 22/08/2024.
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22/08/2024 00:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/08/2024
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21/08/2024 15:36
Expedição de Mandado.
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21/08/2024 14:19
Expedição de Outros documentos.
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21/08/2024 11:01
Expedição de Outros documentos.
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21/08/2024 11:01
Não Concedida a Antecipação de tutela
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21/08/2024 10:30
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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21/08/2024 10:30
Conclusos ao Juiz
-
21/08/2024 10:30
Audiência Conciliação designada para 30/09/2024 14:00 2º Juizado Especial Cível da Comarca da Capital.
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21/08/2024 10:30
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/08/2024
Ultima Atualização
27/11/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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