TJRJ - 0827069-93.2024.8.19.0206
1ª instância - Santa Cruz Regional 2 Vara de Familia
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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13/06/2025 01:09
Decorrido prazo de LUIZ FREDERICO CORREIA DIENER em 12/06/2025 23:59.
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05/06/2025 00:10
Publicado Intimação em 05/06/2025.
-
05/06/2025 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/06/2025
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03/06/2025 11:43
Expedição de Outros documentos.
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03/06/2025 11:43
Expedição de Outros documentos.
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02/06/2025 15:10
Proferido despacho de mero expediente
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20/05/2025 12:33
Conclusos ao Juiz
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16/04/2025 22:35
Proferido despacho de mero expediente
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09/04/2025 15:46
Conclusos para despacho
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09/04/2025 15:45
Expedição de Certidão.
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17/03/2025 13:14
Juntada de Petição de petição
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28/01/2025 01:03
Decorrido prazo de LUIZ FREDERICO CORREIA DIENER em 27/01/2025 23:59.
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12/12/2024 17:18
Juntada de Petição de outros documentos
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10/12/2024 00:28
Publicado Intimação em 10/12/2024.
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10/12/2024 00:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/12/2024
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06/12/2024 14:06
Expedição de Outros documentos.
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06/12/2024 14:06
Expedição de Outros documentos.
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06/12/2024 14:05
Ato ordinatório praticado
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05/12/2024 00:17
Publicado Intimação em 05/12/2024.
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05/12/2024 00:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/12/2024
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04/12/2024 22:26
Expedição de Termo.
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04/12/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional de Santa Cruz 2ª Vara de Família da Regional de Santa Cruz Rua Olavo Bilac, S/N, Santa Cruz, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 23570-220 DECISÃO Processo: 0827069-93.2024.8.19.0206 Classe: INVENTÁRIO (39) REQUERENTE: MARISIA DE AZEVEDO CORREIA HERDEIRO: MARIA FABIANA DE AZEVEDO CORREIA, ALEXANDRE DE AZEVEDO CORREIA, MARIA JOSIANE CORREIA DA SILVA INVENTARIADO: JOAO LUIZ CORREIA 1)-Defiro JG. 2)-Defiro a inventariança.
Lavre-se o termo.
Intime-se para prestar compromisso. 3)-Venham as primeiras declarações no prazo de 20 (vinte) dias da assinatura do termo de inventariança. 4)-Com as primeiras declarações, lavre-se o termo. 5)-Citem-se todos, art. 626 do CPC. 7)-Não havendo impugnação, promova-se a avaliação. 8)-Com o laudo, dê-se ciência a todos os interessados, inclusive à Fazenda Pública. 9)-Havendo concordância de todos, promovam-se os cálculos. 10)- Com os cálculos, dê-se ciências aos interessados. 11)-Não havendo impugnação, voltem-me os autos conclusos.
RIO DE JANEIRO, 3 de dezembro de 2024.
PAULO HENRIQUE CAETANO RAMOS Juiz Titular -
03/12/2024 11:40
Expedição de Outros documentos.
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03/12/2024 11:39
Expedição de Outros documentos.
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03/12/2024 11:15
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a MARISIA DE AZEVEDO CORREIA - CPF: *87.***.*92-77 (REQUERENTE).
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02/12/2024 13:47
Conclusos para decisão
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02/12/2024 13:47
Expedição de Certidão.
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28/11/2024 19:58
Juntada de Petição de outros documentos
-
28/11/2024 19:47
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/11/2024
Ultima Atualização
13/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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