TJRJ - 0931591-44.2023.8.19.0001
1ª instância - Capital 15 Vara Faz Publica
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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07/01/2025 00:00
Intimação
*** SECRETARIA 1ª CÂMARA DE DIREITO PÚBLICO *** ------------------------- CONCLUSÕES DE ACÓRDÃO ------------------------- APELAÇÃO 0931591-44.2023.8.19.0001 Assunto: Piso Salarial / Remuneração / Valorização do Magistério e dos Profissionais da Educação / DIREITO À EDUCAÇÃO Origem: CAPITAL 15 VARA FAZ PUBLICA Ação: 0931591-44.2023.8.19.0001 Protocolo: 3204/2024.01069930 APELANTE: ESTADO DO RIO DE JANEIRO PROC.
EST.: PROCURADORIA GERAL DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO APELANTE: ROZINEIA PEIXOTO VIEIRA VILAS BOAS ADVOGADO: NIVEA MARIA DUTRA PACHECO OAB/RJ-099343 APELADO: OS MESMOS Relator: DES.
EDSON AGUIAR DE VASCONCELOS Ementa: APELAÇÕES CÍVEIS - DIREITO ADMINISTRATIVO - PROFESSORA ESTADUAL - ADEQUAÇÃO DOS VENCIMENTOS - AJUIZAMENTO DE DEMANDA COLETIVA NÃO REPRESENTA ÓBICE PARA DEFESA DO DIREITO POSTULADO -PISO SALARIAL NACIONAL DA CATEGORIA FIXADO PELA LEI FEDERAL Nº 11.738/2008 - POSSIBILIDADE DE IMPLEMENTAÇÃO, DE FORMA IMEDIATA, PARA OS OCUPANTES DE NÍVEIS SUPERIORES DA CARREIRA - PREVISÃO NA LEI ESTADUAL N.º 5539/2009 - DIFERENÇAS REMUNERATÓRIAS DEVIDAS - DEFERIMENTO DA TUTELA DE EVIDÊNCIA - A pretensão autoral tem amparo na Lei Federal nº 11.738/2008, que estabeleceu o piso nacional para os professores do magistério público da educação básica.Rejeita-se o pedido de suspensão do julgamento do feito, porquanto a ação civil pública proposta dispõe que é faculdade da parte autora aderir à demanda coletiva, sendo certo que não há falar em obrigatoriedade de suspensão das demandas individuais.
Com efeito, na referida Lei Federal não há determinação de incidência automática em toda a carreira e reflexo imediato sobre as demais vantagens e gratificações.
O STJ, no regime de recursos repetitivos, julgando o REsp nº 1.426.210/RS, firmou entendimento acerca da possibilidade de implementação do piso salarial profissional nacional, de forma imediata, para os ocupantes de níveis superiores da carreira, quando houver previsão nas legislações locais.
No âmbito do Estado do Rio de Janeiro, há previsão na Lei n.º 5.539/2009, que estabelece a relação entre o piso da categoria e os níveis superiores da carreira do magistério estadual.
Servidora que faz jus ao pagamento das diferenças salariais.
Presença dos requisitos do artigo 311, II, do CPC a autorizar a concessão da tutela de evidência, contudo, o juízo singular deverá observar a orientação contida no Aviso TJ/RJ nº 195/2023.
Adequação da sentença, em relação aos consectários legais, aos Temas 810 do STF e 905 do STJ, bem assim à Emenda Constitucional 113/2021.
Parcial provimento ao recurso do réu e provimento do recurso da autora.
Conclusões: Por unanimidade de votos, deu-se parcial provimento ao recurso do réu e deu-se provimento ao recurso da autora, nos termos do voto do Relator. -
21/11/2024 17:06
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para TRIBUNAL DE JUSTIÇA
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14/11/2024 17:56
Proferido despacho de mero expediente
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07/11/2024 12:13
Conclusos para despacho
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07/11/2024 12:13
Expedição de Certidão.
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18/08/2024 22:41
Juntada de Petição de contra-razões
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09/08/2024 00:05
Decorrido prazo de ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 08/08/2024 23:59.
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21/07/2024 23:37
Juntada de Petição de petição
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17/07/2024 13:22
Expedição de Outros documentos.
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16/07/2024 21:06
Proferido despacho de mero expediente
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11/07/2024 13:09
Conclusos ao Juiz
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11/07/2024 13:09
Expedição de Certidão.
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05/05/2024 00:08
Decorrido prazo de ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 03/05/2024 23:59.
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31/03/2024 00:52
Juntada de Petição de apelação
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20/03/2024 21:58
Juntada de Petição de petição
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20/03/2024 14:48
Juntada de acórdão
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13/03/2024 12:14
Expedição de Outros documentos.
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13/03/2024 12:14
Expedição de Outros documentos.
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13/03/2024 09:33
Julgado procedente o pedido
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11/03/2024 17:01
Conclusos ao Juiz
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11/03/2024 17:00
Expedição de Certidão.
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03/12/2023 00:11
Decorrido prazo de ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 01/12/2023 23:59.
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31/10/2023 01:10
Juntada de Petição de petição
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16/10/2023 22:14
Juntada de Petição de petição
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16/10/2023 00:03
Publicado Intimação em 16/10/2023.
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12/10/2023 00:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/10/2023
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11/10/2023 12:52
Expedição de Outros documentos.
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10/10/2023 18:32
Expedição de Outros documentos.
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10/10/2023 18:32
Não Concedida a Antecipação de tutela
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09/10/2023 10:42
Conclusos ao Juiz
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02/10/2023 11:42
Expedição de Certidão.
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01/10/2023 18:09
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/10/2023
Ultima Atualização
14/11/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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