TJRJ - 0050371-43.2012.8.19.0001
1ª instância - Capital 47 Vara Civel
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
17/09/2025 10:05
Juntada de petição
-
09/09/2025 12:40
Ato ordinatório praticado
-
09/09/2025 11:42
Ato ordinatório praticado
-
08/09/2025 15:25
Juntada de petição
-
02/09/2025 16:12
Ato ordinatório praticado
-
02/09/2025 16:12
Ato ordinatório praticado
-
15/08/2025 11:24
Ato ordinatório praticado
-
15/08/2025 11:21
Juntada de documento
-
05/08/2025 10:50
Juntada de petição
-
31/07/2025 00:00
Intimação
A executada apresentou impugnação de index 1227, em face de requerimento da exequente quanto à saldo residual ainda devido pela ré.
Aduz a impugnante que se mostra excessiva a cobrança quanto aos honorários sucumbenciais, eis que, segundo alega, o percentual de honorários deve ser calculado apenas com relação ao valor da condenação vencida ao tempo da intimação, ou seja, até dezembro de 2022 .
Não assiste razão ao impugnante.
Os honorários sucumbenciais são fixados em razão do valor total da condenação que, note-se, inclui os valores vencidos e vincendos, até o efetivo pagamento.
Para a definição do valor da condenação, esclarece-se que os honorários incidirão sobre: (a) a indenização por danos morais; e (b) quanto à pensão vitalícia, sobre as parcelas já vencidas e sobre 12 parcelas vincendas. (REsp. 1.677.955/RJ, Rel.
Min, RICARDO VILLAS BÔAS CUEVA, DJe 26.9.2018; REsp. 955.809/RO, Rel.
Min.
LUIS FELIPE SALOMÃO, DJe 22.5.2012).
Isto posto, REJEITO a impugnação de index 1227.
Preclusa esta, ao CARTÓRIO para juntar extrato da conta judicial para análise do pedido de levantamento pela exequente. -
28/07/2025 10:07
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
28/07/2025 10:07
Conclusão
-
25/07/2025 14:07
Ato ordinatório praticado
-
25/07/2025 13:21
Juntada de petição
-
23/07/2025 10:07
Proferido despacho de mero expediente
-
23/07/2025 10:07
Conclusão
-
21/07/2025 16:16
Ato ordinatório praticado
-
21/07/2025 14:03
Ato ordinatório praticado
-
10/07/2025 12:00
Ato ordinatório praticado
-
10/07/2025 11:47
Juntada de documento
-
25/06/2025 14:58
Juntada de petição
-
24/06/2025 00:00
Intimação
Visando à expedição do mandado de pagamento deferido ao patrono beneficiário, para recolhimento das respectivas custas na forma abaixo descrita, eis que a gratuidade de justiça deferida em favor da parte não se estende a seu patrono: MANDADO DE PAGAMENTO Atos Escriv. -Conta 1102-3 - Valor R$ 11,92 (valor por mandado) FUNDPERJ - Conta 6898-0004245-5 FUNPERJ - Conta 6898-0000208-9 FUNARPEN - Conta 6246-0008111-6 -Cálculo: 6% dos valores atinentes às custas judiciais (SUBTOTAL) e aos emolumentos de registro/baixa (DISTRIBUIDORES-REG/B).
FUNDAC-PGUERJ - Conta 6897-0000047-7 FUNPGALERJ -Conta 6246-0009194-4 FUNPGT - 6898-0005532-8 -
23/06/2025 10:59
Juntada de petição
-
18/06/2025 17:43
Ato ordinatório praticado
-
10/06/2025 06:27
Outras Decisões
-
10/06/2025 06:27
Conclusão
-
05/06/2025 13:02
Ato ordinatório praticado
-
05/06/2025 11:44
Juntada de petição
-
03/06/2025 07:19
Ato ordinatório praticado
-
08/04/2025 17:50
Ato ordinatório praticado
-
01/04/2025 16:53
Ato ordinatório praticado
-
26/03/2025 11:44
Ato ordinatório praticado
-
07/03/2025 14:10
Juntada de petição
-
26/02/2025 15:14
Ato ordinatório praticado
-
14/02/2025 11:35
Ato ordinatório praticado
-
14/02/2025 11:35
Ato ordinatório praticado
-
12/02/2025 14:01
Ato ordinatório praticado
-
05/02/2025 14:18
Ato ordinatório praticado
-
28/01/2025 04:46
Juntada de petição
-
27/01/2025 07:10
Outras Decisões
-
27/01/2025 07:10
Conclusão
-
22/01/2025 09:13
Ato ordinatório praticado
-
17/01/2025 09:34
Juntada de documento
-
15/01/2025 14:03
Ato ordinatório praticado
-
05/12/2024 16:34
Juntada de petição
-
04/12/2024 00:00
Intimação
Recolhidas as custas processuais incidentes, expeça-se mandado de pagamento dos valores constante dos autos já pagos pela ré, eis que incontroversos. /r/r/n/nIntime-se o executado, na forma do artigo 513, §2º do CPC, para pagar a quantia indicada ao index 1158, no prazo de quinze dias úteis, o valor apresentado pelo exequente em sua planilha, alertando-o que não ocorrendo o pagamento voluntário haverá acréscimo de multa de 10% e de honorários de advogado em 10% sob o valor da execução, bem como, caso requerido pelo credor, o protesto do título judicial e a inclusão do nome do devedor nos cadastros de inadimplentes (art. 523, §1º c/c 517, §1º c/c 771 e 782, §3º, todos do CPC). /r/r/n/nFica, ainda, intimado o devedor de que o prazo para apresentação de impugnação independerá de nova intimação e transcorrerá após o prazo do artigo 523 do CPC. /r/nNão tendo sido efetuado o pagamento pelo devedor no prazo legal, certifique-se e intime-se o credor para que indique bens passíveis de penhora, acaso ainda não o tenha feito.
Não obstante, anote-se no sistema o início da execução. -
02/12/2024 16:59
Evolução de Classe Processual
-
02/12/2024 16:59
Petição
-
29/11/2024 00:41
Conclusão
-
29/11/2024 00:41
Outras Decisões
-
27/11/2024 15:35
Ato ordinatório praticado
-
01/11/2024 21:29
Juntada de petição
-
01/11/2024 17:01
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
18/10/2024 19:34
Juntada de petição
-
17/10/2024 13:46
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
16/10/2024 09:20
Proferido despacho de mero expediente
-
16/10/2024 09:20
Publicado Despacho em 21/10/2024
-
16/10/2024 09:20
Conclusão
-
16/10/2024 07:56
Ato ordinatório praticado
-
03/10/2024 16:19
Juntada de petição
-
30/09/2024 14:38
Juntada de petição
-
24/09/2024 17:18
Ato ordinatório praticado
-
24/09/2024 17:17
Juntada de documento
-
12/09/2024 05:56
Proferido despacho de mero expediente
-
12/09/2024 05:56
Conclusão
-
12/09/2024 05:56
Publicado Despacho em 26/09/2024
-
11/09/2024 14:40
Ato ordinatório praticado
-
09/09/2024 15:10
Juntada de petição
-
22/08/2024 17:14
Ato ordinatório praticado
-
22/08/2024 13:22
Ato ordinatório praticado
-
19/08/2024 18:53
Ato ordinatório praticado
-
08/08/2024 11:38
Publicado Despacho em 13/08/2024
-
08/08/2024 11:38
Conclusão
-
08/08/2024 11:38
Proferido despacho de mero expediente
-
08/08/2024 11:36
Ato ordinatório praticado
-
07/08/2024 15:28
Ato ordinatório praticado
-
07/08/2024 11:24
Expedição de documento
-
06/08/2024 14:07
Expedição de documento
-
30/07/2024 06:06
Ato ordinatório praticado
-
18/07/2024 15:58
Juntada de petição
-
12/07/2024 00:10
Outras Decisões
-
12/07/2024 00:10
Publicado Decisão em 18/07/2024
-
12/07/2024 00:10
Conclusão
-
09/07/2024 17:11
Ato ordinatório praticado
-
02/07/2024 12:48
Juntada de petição
-
27/06/2024 00:14
Publicado Despacho em 01/07/2024
-
27/06/2024 00:14
Proferido despacho de mero expediente
-
27/06/2024 00:14
Conclusão
-
24/06/2024 20:45
Ato ordinatório praticado
-
24/06/2024 20:43
Juntada de documento
-
21/06/2024 00:04
Publicado Despacho em 25/06/2024
-
21/06/2024 00:04
Proferido despacho de mero expediente
-
21/06/2024 00:04
Conclusão
-
18/06/2024 13:01
Ato ordinatório praticado
-
05/06/2024 14:16
Juntada de petição
-
28/05/2024 06:57
Ato ordinatório praticado
-
30/04/2024 14:32
Juntada de petição
-
29/04/2024 17:37
Ato ordinatório praticado
-
25/04/2024 16:16
Ato ordinatório praticado
-
21/04/2024 17:21
Ato ordinatório praticado
-
17/04/2024 14:07
Juntada de petição
-
09/04/2024 16:33
Ato ordinatório praticado
-
05/04/2024 15:26
Ato ordinatório praticado
-
25/03/2024 14:29
Juntada de petição
-
18/03/2024 13:47
Ato ordinatório praticado
-
06/03/2024 00:53
Proferido despacho de mero expediente
-
06/03/2024 00:53
Conclusão
-
06/03/2024 00:53
Publicado Despacho em 11/03/2024
-
22/02/2024 16:00
Ato ordinatório praticado
-
20/02/2024 09:58
Juntada de petição
-
19/02/2024 13:53
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
16/02/2024 09:49
Publicado Despacho em 21/02/2024
-
16/02/2024 09:49
Proferido despacho de mero expediente
-
16/02/2024 09:49
Conclusão
-
07/02/2024 15:13
Ato ordinatório praticado
-
30/01/2024 14:44
Juntada de petição
-
19/01/2024 09:37
Conclusão
-
19/01/2024 09:37
Publicado Despacho em 25/01/2024
-
19/01/2024 09:37
Proferido despacho de mero expediente
-
18/01/2024 15:59
Ato ordinatório praticado
-
15/01/2024 14:22
Juntada de petição
-
15/01/2024 12:03
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
28/11/2023 14:28
Ato ordinatório praticado
-
12/11/2023 18:13
Juntada de petição
-
09/11/2023 10:56
Conclusão
-
09/11/2023 10:56
Proferido despacho de mero expediente
-
07/11/2023 14:30
Ato ordinatório praticado
-
01/11/2023 14:49
Juntada de petição
-
26/10/2023 13:27
Juntada de petição
-
25/10/2023 12:48
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
24/10/2023 06:36
Publicado Despacho em 27/10/2023
-
24/10/2023 06:36
Conclusão
-
24/10/2023 06:36
Proferido despacho de mero expediente
-
22/10/2023 18:25
Ato ordinatório praticado
-
11/10/2023 12:30
Juntada de petição
-
25/09/2023 14:35
Juntada de petição
-
25/09/2023 11:53
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
25/09/2023 11:52
Ato ordinatório praticado
-
12/09/2023 17:10
Juntada de petição
-
23/08/2023 23:46
Juntada de documento
-
21/08/2023 16:33
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
21/08/2023 16:32
Ato ordinatório praticado
-
10/08/2023 16:23
Juntada de petição
-
27/07/2023 10:46
Juntada de petição
-
26/07/2023 14:52
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
25/07/2023 00:16
Publicado Despacho em 31/07/2023
-
25/07/2023 00:16
Proferido despacho de mero expediente
-
25/07/2023 00:16
Conclusão
-
24/07/2023 15:54
Ato ordinatório praticado
-
11/07/2023 17:49
Juntada de petição
-
10/07/2023 11:15
Juntada de petição
-
29/06/2023 06:20
Conclusão
-
29/06/2023 06:20
Publicado Decisão em 04/07/2023
-
29/06/2023 06:20
Outras Decisões
-
27/06/2023 14:48
Ato ordinatório praticado
-
12/06/2023 16:14
Juntada de petição
-
12/05/2023 09:08
Juntada de petição
-
11/05/2023 14:55
Juntada de petição
-
11/05/2023 12:59
Juntada de petição
-
09/05/2023 19:17
Ato ordinatório praticado
-
09/05/2023 16:29
Ato ordinatório praticado
-
26/04/2023 11:02
Publicado Despacho em 08/05/2023
-
26/04/2023 11:02
Proferido despacho de mero expediente
-
26/04/2023 11:02
Conclusão
-
24/04/2023 17:15
Ato ordinatório praticado
-
11/04/2023 18:52
Juntada de petição
-
22/03/2023 10:05
Juntada de petição
-
21/03/2023 15:15
Juntada de petição
-
17/03/2023 16:29
Juntada de petição
-
13/03/2023 14:10
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
13/03/2023 14:09
Ato ordinatório praticado
-
15/02/2023 07:30
Juntada de petição
-
25/01/2023 12:39
Juntada de petição
-
01/12/2022 12:40
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
31/10/2022 12:57
Conclusão
-
31/10/2022 12:57
Proferido despacho de mero expediente
-
17/10/2022 15:58
Ato ordinatório praticado
-
22/09/2022 10:57
Juntada de petição
-
15/09/2022 16:32
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
13/06/2022 17:18
Proferido despacho de mero expediente
-
13/06/2022 17:18
Conclusão
-
13/06/2022 17:17
Ato ordinatório praticado
-
01/06/2022 15:25
Juntada de petição
-
10/05/2022 06:46
Juntada de petição
-
09/05/2022 02:47
Juntada de petição
-
02/05/2022 19:12
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
02/05/2022 19:10
Ato ordinatório praticado
-
02/05/2022 19:03
Trânsito em julgado
-
29/11/2018 09:44
Remessa
-
29/11/2018 09:44
Ato ordinatório praticado
-
29/11/2018 09:40
Juntada de documento
-
24/08/2018 18:32
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
24/08/2018 18:28
Ato ordinatório praticado
-
23/05/2018 17:31
Remessa
-
05/04/2018 16:25
Juntada de petição
-
09/03/2018 17:09
Conclusão
-
09/03/2018 17:09
Publicado Despacho em 22/03/2018
-
09/03/2018 17:09
Proferido despacho de mero expediente
-
26/02/2018 12:20
Ato ordinatório praticado
-
09/01/2018 09:55
Juntada de petição
-
14/11/2017 15:13
Publicado Sentença em 06/12/2017
-
14/11/2017 15:13
Conclusão
-
14/11/2017 15:13
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
24/08/2017 14:46
Remessa
-
16/08/2017 14:28
Ato ordinatório praticado
-
07/07/2017 14:22
Juntada de petição
-
19/06/2017 16:53
Entrega em carga/vista
-
29/05/2017 12:17
Proferido despacho de mero expediente
-
29/05/2017 12:17
Conclusão
-
29/05/2017 12:17
Publicado Despacho em 19/06/2017
-
03/04/2017 14:20
Ato ordinatório praticado
-
03/04/2017 14:14
Juntada de petição
-
21/03/2017 16:29
Juntada de petição
-
01/02/2017 14:51
Remessa
-
19/01/2017 13:46
Publicado Sentença em 06/03/2017
-
19/01/2017 13:46
Conclusão
-
19/01/2017 13:46
Julgado procedente em parte do pedido
-
16/11/2016 14:26
Remessa
-
13/10/2016 11:54
Conclusão
-
13/10/2016 11:54
Publicado Despacho em 08/11/2016
-
13/10/2016 11:54
Proferido despacho de mero expediente
-
22/09/2016 14:18
Remessa
-
16/09/2016 11:01
Ato ordinatório praticado
-
04/07/2016 10:24
Juntada de petição
-
01/07/2016 10:43
Juntada de petição
-
17/06/2016 17:51
Ato ordinatório praticado
-
16/06/2016 13:37
Juntada de documento
-
14/06/2016 16:25
Juntada de petição
-
08/06/2016 12:07
Documento
-
14/04/2016 14:28
Remessa
-
14/04/2016 14:25
Ato ordinatório praticado
-
14/04/2016 14:19
Documento
-
14/04/2016 14:03
Expedição de documento
-
14/04/2016 14:02
Expedição de documento
-
13/04/2016 18:15
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
13/04/2016 18:01
Expedição de documento
-
13/04/2016 17:50
Juntada de petição
-
13/04/2016 17:50
Documento
-
28/03/2016 16:32
Ato ordinatório praticado
-
28/03/2016 15:56
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
28/03/2016 15:43
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
15/03/2016 18:38
Ato ordinatório praticado
-
03/03/2016 16:38
Audiência
-
03/03/2016 12:18
Publicado Decisão em 30/03/2016
-
03/03/2016 12:18
Outras Decisões
-
03/03/2016 12:18
Conclusão
-
01/03/2016 17:09
Juntada de petição
-
13/10/2015 15:36
Juntada de documento
-
26/06/2015 12:57
Proferido despacho de mero expediente
-
26/06/2015 12:57
Conclusão
-
26/06/2015 12:57
Publicado Despacho em 07/07/2015
-
25/06/2015 13:06
Proferido despacho de mero expediente
-
25/06/2015 13:06
Conclusão
-
10/04/2015 13:14
Remessa
-
06/04/2015 15:50
Conclusão
-
06/04/2015 15:50
Proferido despacho de mero expediente
-
06/04/2015 15:50
Publicado Despacho em 17/04/2015
-
06/04/2015 15:48
Ato ordinatório praticado
-
06/04/2015 15:43
Juntada de petição
-
04/03/2015 16:14
Conclusão
-
04/03/2015 16:14
Proferido despacho de mero expediente
-
04/03/2015 16:14
Publicado Despacho em 20/03/2015
-
04/03/2015 16:12
Juntada de petição
-
02/02/2015 17:17
Conclusão
-
02/02/2015 17:17
Proferido despacho de mero expediente
-
02/02/2015 17:17
Publicado Despacho em 20/02/2015
-
30/01/2015 14:22
Documento
-
23/01/2015 17:56
Documento
-
05/01/2015 11:59
Expedição de documento
-
16/12/2014 19:52
Ato ordinatório praticado
-
16/12/2014 19:45
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
16/12/2014 19:27
Expedição de documento
-
29/10/2014 17:54
Juntada de petição
-
29/10/2014 14:00
Juntada de petição
-
08/10/2014 14:10
Ato ordinatório praticado
-
08/10/2014 14:09
Documento
-
07/10/2014 14:42
Ato ordinatório praticado
-
07/10/2014 14:40
Documento
-
30/09/2014 11:12
Ato ordinatório praticado
-
30/09/2014 11:01
Documento
-
30/09/2014 11:00
Juntada de petição
-
11/09/2014 14:37
Remessa
-
11/09/2014 13:05
Expedição de documento
-
09/09/2014 15:36
Expedição de documento
-
09/09/2014 15:31
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
09/09/2014 15:22
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
09/09/2014 14:27
Expedição de documento
-
25/08/2014 13:23
Audiência
-
20/08/2014 12:21
Proferido despacho de mero expediente
-
20/08/2014 12:21
Publicado Despacho em 12/09/2014
-
20/08/2014 12:21
Conclusão
-
22/05/2014 17:22
Juntada de petição
-
28/03/2014 18:04
Ato ordinatório praticado
-
28/03/2014 18:00
Ato ordinatório praticado
-
21/11/2013 13:55
Juntada de petição
-
29/10/2013 16:41
Juntada de documento
-
19/09/2013 14:58
Expedição de documento
-
16/09/2013 16:47
Expedição de documento
-
24/06/2013 15:19
Proferido despacho de mero expediente
-
24/06/2013 15:19
Conclusão
-
24/06/2013 15:19
Publicado Despacho em 08/07/2013
-
01/04/2013 11:36
Juntada de petição
-
27/03/2013 14:42
Juntada de petição
-
07/03/2013 22:15
Ato ordinatório praticado
-
07/03/2013 22:15
Juntada de documento
-
23/01/2013 15:42
Expedição de documento
-
22/01/2013 20:08
Expedição de documento
-
02/01/2013 12:04
Juntada de petição
-
21/11/2012 16:25
Outras Decisões
-
21/11/2012 16:25
Conclusão
-
21/11/2012 16:25
Publicado Decisão em 13/12/2012
-
10/09/2012 16:39
Juntada de petição
-
03/09/2012 13:01
Juntada de petição
-
21/08/2012 14:14
Ato ordinatório praticado
-
07/08/2012 20:09
Remessa
-
07/08/2012 20:08
Ato ordinatório praticado
-
07/08/2012 20:04
Juntada de petição
-
11/07/2012 18:01
Entrega em carga/vista
-
04/07/2012 13:14
Ato ordinatório praticado
-
20/04/2012 12:23
Juntada de petição
-
09/04/2012 17:58
Documento
-
14/03/2012 16:15
Ato ordinatório praticado
-
06/03/2012 15:40
Remessa
-
06/03/2012 15:38
Expedição de documento
-
02/03/2012 16:02
Expedição de documento
-
16/02/2012 13:59
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
16/02/2012 13:59
Conclusão
-
16/02/2012 13:59
Publicado Decisão em 01/03/2012
-
13/02/2012 17:41
Distribuição
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/02/2012
Ultima Atualização
17/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Documento • Arquivo
Petição • Arquivo
Documento • Arquivo
Documento • Arquivo
Documento • Arquivo
Documento • Arquivo
Documento • Arquivo
Documento • Arquivo
Documento • Arquivo
Documento • Arquivo
Documento • Arquivo
Documento • Arquivo
Documento • Arquivo
Documento • Arquivo
Documento • Arquivo
Documento • Arquivo
Documento • Arquivo
Documento • Arquivo
Documento • Arquivo
Documento • Arquivo
Petição • Arquivo
Documento • Arquivo
Documento • Arquivo
Documento • Arquivo
Documento • Arquivo
Documento • Arquivo
Documento • Arquivo
Documento • Arquivo
Documento • Arquivo
Documento • Arquivo
Documento • Arquivo
Documento • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0821165-36.2022.8.19.0021
Selma Tavares Barreiros
Fundo Unico de Previdencia Social do Est...
Advogado: Marilia Salim Mello Gallo
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 18/08/2022 14:49
Processo nº 0198571-11.2020.8.19.0001
Roberta Tatiana Rodrigues Oliva
Alessandra Oliva
Advogado: Romildo Florindo de Lima
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 01/10/2020 00:00
Processo nº 0000138-09.2000.8.19.0051
Tilon Jose Franco Estefan
Advogado: Sergio Sant Anna de Castro Monteiro
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 25/05/2000 00:00
Processo nº 0050371-43.2012.8.19.0001
Supervia
Os Mesmos
Advogado: Joao Candido Martins Ferreira Leao
Tribunal Superior - TJRJ
Ajuizamento: 11/10/2021 17:15
Processo nº 0176978-18.2023.8.19.0001
Municipio do Rio de Janeiro
Espolio de Fernando Fiates Tannure
Advogado: Procurador do Municipio
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 18/12/2023 00:00