TJRJ - 0034190-15.2022.8.19.0001
1ª instância - Capital 16 Vara Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
05/09/2025 15:18
Conclusão
-
13/08/2025 11:19
Juntada de petição
-
31/07/2025 14:47
Juntada de petição
-
02/07/2025 15:26
Conclusão
-
02/07/2025 15:26
Proferido despacho de mero expediente
-
02/07/2025 15:25
Juntada de documento
-
01/07/2025 19:12
Juntada de petição
-
23/06/2025 00:00
Intimação
À parte autora para se manifestar sobre o depósito de fl.387, no prazo de 05 dias, valendo o silêncio como anuência.
Caso discorde , apresente a planilha do débito na forma do art. 524 do NCPC, atualizada até a data do depósito e, a partir de então, apenas a diferença. -
22/05/2025 11:40
Conclusão
-
22/05/2025 09:36
Juntada de petição
-
21/05/2025 14:20
Juntada de petição
-
20/05/2025 15:20
Ato ordinatório praticado
-
19/05/2025 00:00
Intimação
Defiro a penhora do imóvel indicado.
Lavre-se o termo, intimando-se os executados na pessoa de seu patrono (art. 841 do NCPC) e os demais interessados (art. 799, 842, 843, 889 do NCPC).
Nomeio o executado como depositário. (art. 840 §2º do NCPC)./r/r/n/nProvidencie o exequente a averbação da penhora no RGI competente, conforme o art. 844 do NCPC./r/r/n/nFl.312/320.
A alegação de excesso de penhora deve se dar por meio de impugnação à penhora.
Ainda, assim, considerando que se trata de dívida propter rem o próprio imóvel gerador desses encargos garante a dívida, independente do valor. /r/r/n/nO condomínio credor não tem obrigação de se habilitar no inventário, podendo persseguir seu crédito no presente cumprimento de sentença. /r/r/n/nPor fim, a discussão quanto à posse do imóvel penhorado na presente decisão não é motivo apto para suspender a execução, razão pela qual indefiro. -
16/05/2025 12:13
Expedição de documento
-
25/04/2025 12:48
Outras Decisões
-
25/04/2025 12:48
Conclusão
-
11/04/2025 21:58
Juntada de petição
-
11/04/2025 21:41
Juntada de petição
-
25/02/2025 12:51
Proferido despacho de mero expediente
-
25/02/2025 12:51
Conclusão
-
25/02/2025 12:51
Ato ordinatório praticado
-
25/02/2025 09:30
Juntada de petição
-
11/02/2025 14:40
Juntada de petição
-
04/12/2024 00:00
Intimação
Certifico que a taxa judiciária foi recolhida corretamente/r/r/n/nCertifico que não houve manifestação da parte devedora/r/r/n/nDiga a parte exequente -
28/11/2024 15:14
Petição
-
28/11/2024 15:14
Evolução de Classe Processual
-
28/11/2024 15:14
Ato ordinatório praticado
-
09/10/2024 18:51
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
20/09/2024 02:13
Juntada de petição
-
29/08/2024 18:32
Conclusão
-
29/08/2024 18:32
Proferido despacho de mero expediente
-
29/08/2024 18:31
Juntada de documento
-
29/08/2024 18:30
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
29/08/2024 18:29
Ato ordinatório praticado
-
28/08/2024 12:50
Juntada de documento
-
08/08/2024 13:42
Juntada de petição
-
31/07/2024 18:28
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
31/07/2024 18:28
Ato ordinatório praticado
-
29/07/2024 13:11
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
23/07/2024 18:01
Conclusão
-
23/07/2024 18:01
Outras Decisões
-
23/07/2024 18:01
Ato ordinatório praticado
-
11/06/2024 18:16
Trânsito em julgado
-
25/04/2024 17:19
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
25/04/2024 17:19
Juntada de petição
-
12/03/2024 17:03
Julgado procedente o pedido
-
12/03/2024 17:03
Conclusão
-
11/01/2024 14:02
Documento
-
06/12/2023 15:39
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
06/12/2023 15:38
Ato ordinatório praticado
-
24/11/2023 18:53
Juntada de petição
-
22/11/2023 18:01
Juntada de petição
-
09/11/2023 20:09
Expedição de documento
-
09/11/2023 11:58
Expedição de documento
-
08/11/2023 01:37
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
08/11/2023 01:37
Ato ordinatório praticado
-
25/10/2023 15:33
Conclusão
-
25/10/2023 15:33
Proferido despacho de mero expediente
-
25/10/2023 15:33
Ato ordinatório praticado
-
01/08/2023 17:28
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
01/08/2023 17:27
Ato ordinatório praticado
-
25/07/2023 10:26
Proferido despacho de mero expediente
-
25/07/2023 10:26
Conclusão
-
10/07/2023 21:11
Juntada de petição
-
23/06/2023 10:31
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
20/06/2023 14:46
Conclusão
-
20/06/2023 14:46
Proferido despacho de mero expediente
-
13/06/2023 13:26
Juntada de petição
-
25/05/2023 20:10
Juntada de petição
-
17/05/2023 17:31
Juntada de petição
-
05/05/2023 18:34
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
05/05/2023 12:48
Conclusão
-
05/05/2023 12:48
Proferido despacho de mero expediente
-
12/04/2023 22:41
Juntada de petição
-
21/03/2023 16:58
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
15/03/2023 15:43
Conclusão
-
15/03/2023 15:43
Proferido despacho de mero expediente
-
28/02/2023 18:46
Juntada de petição
-
23/02/2023 12:02
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
23/02/2023 12:01
Ato ordinatório praticado
-
02/02/2023 11:47
Juntada de petição
-
06/12/2022 17:02
Documento
-
05/11/2022 05:40
Expedição de documento
-
04/11/2022 15:17
Expedição de documento
-
05/10/2022 15:42
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
23/09/2022 08:38
Juntada de petição
-
24/08/2022 13:06
Outras Decisões
-
24/08/2022 13:06
Conclusão
-
15/08/2022 20:49
Juntada de petição
-
18/07/2022 14:09
Juntada de petição
-
13/07/2022 14:03
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
20/06/2022 13:39
Processo Suspenso por Morte ou perda da capacidade
-
20/06/2022 13:39
Conclusão
-
09/06/2022 15:28
Juntada de petição
-
06/05/2022 13:15
Documento
-
25/03/2022 13:51
Expedição de documento
-
24/03/2022 16:39
Expedição de documento
-
15/03/2022 16:46
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
07/03/2022 11:33
Conclusão
-
07/03/2022 11:33
Proferido despacho de mero expediente
-
07/03/2022 11:32
Juntada de documento
-
03/03/2022 15:29
Juntada de petição
-
21/02/2022 12:10
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
21/02/2022 12:10
Ato ordinatório praticado
-
15/02/2022 15:50
Distribuição
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/02/2022
Ultima Atualização
23/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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