TJRJ - 0837302-71.2024.8.19.0038
1ª instância - Nova Iguacu-Mesquita Iv Juizado Especial Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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06/03/2025 08:35
Arquivado Definitivamente
-
06/03/2025 08:35
Baixa Definitiva
-
06/03/2025 08:35
Expedição de Certidão.
-
28/02/2025 00:35
Decorrido prazo de ÁGUAS DO RIO 4 SPE S.A em 27/02/2025 23:59.
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14/02/2025 13:17
Juntada de Petição de ciência
-
13/02/2025 00:20
Publicado Intimação em 13/02/2025.
-
13/02/2025 00:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/02/2025
-
11/02/2025 14:34
Expedição de Outros documentos.
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11/02/2025 14:34
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
11/02/2025 13:46
Conclusos para julgamento
-
11/02/2025 11:59
Juntada de Petição de informação de pagamento
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10/02/2025 18:28
Expedição de Alvará.
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05/02/2025 14:01
Juntada de petição
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05/02/2025 10:45
Ato ordinatório praticado
-
05/02/2025 10:44
Ato ordinatório praticado
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05/02/2025 01:33
Decorrido prazo de ÁGUAS DO RIO 4 SPE S.A em 04/02/2025 23:59.
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13/12/2024 15:01
Ato ordinatório praticado
-
12/12/2024 00:21
Publicado Decisão em 12/12/2024.
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12/12/2024 00:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/12/2024
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11/12/2024 11:32
Juntada de Petição de petição
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10/12/2024 15:36
Expedição de Certidão.
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10/12/2024 15:36
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
09/12/2024 17:43
Conclusos para decisão
-
02/12/2024 11:54
Publicado Intimação em 27/11/2024.
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02/12/2024 11:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/11/2024
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26/11/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Nova Iguaçu 4º Juizado Especial Cível da Comarca de Nova Iguaçu Avenida Doutor Mário Guimarães, 968, 2º PAVIMENTO, Centro, NOVA IGUAÇU - RJ - CEP: 26255-230 Processo: 0837302-71.2024.8.19.0038 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: EDINUBIA MACENA VIEIRA EXECUTADO: ÁGUAS DO RIO 4 D E C I S Ã O 1.
Diante da inércia da parte devedora, DEFIRO a penhora de ativos financeiros pelo sistema Sisbajud, no valor da execução, já acrescido da multa do art. 523, parágrafo primeiro do novo CPC, ressalvando que os honorários advocatícios em sede de execução são incabíveis em sede de juizado especial cível, entendimento ratificado pelo Enunciado n. 97 do FONAJE. 2.
Protocolo: 20.***.***/7218-02 3.
Aguarde-se para verificação de eventual bloqueio de valores.
NOVA IGUAÇU, 22 de novembro de 2024.
MARCIA PAIXAO GUIMARAES LEO Juiz Titular -
25/11/2024 11:10
Juntada de Petição de ciência
-
25/11/2024 08:36
Expedição de Outros documentos.
-
22/11/2024 17:35
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
22/11/2024 14:04
Conclusos para decisão
-
22/11/2024 12:47
Juntada de Petição de petição
-
19/11/2024 00:14
Publicado Despacho em 19/11/2024.
-
19/11/2024 00:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/11/2024
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18/11/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Nova Iguaçu 4º Juizado Especial Cível da Comarca de Nova Iguaçu Avenida Doutor Mário Guimarães, 968, 2º PAVIMENTO, Centro, NOVA IGUAÇU - RJ - CEP: 26255-230 DESPACHO Processo: 0837302-71.2024.8.19.0038 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: EDINUBIA MACENA VIEIRA EXECUTADO: ÁGUAS DO RIO 4 Ao exequente para retificar a planilha de débito de acordo com os termos determinados na sentença, pois não incidem, em sede de Juizados Especiais Cíveis, honorários na fase de execução.
NOVA IGUAÇU, 14 de novembro de 2024.
MARCIA PAIXAO GUIMARAES LEO Juiz Titular -
14/11/2024 15:11
Expedição de Certidão.
-
14/11/2024 15:10
Proferido despacho de mero expediente
-
13/11/2024 17:52
Conclusos para despacho
-
13/11/2024 00:40
Decorrido prazo de ÁGUAS DO RIO 4 em 12/11/2024 23:59.
-
06/11/2024 00:41
Decorrido prazo de ÁGUAS DO RIO 4 em 05/11/2024 23:59.
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01/11/2024 09:07
Juntada de Petição de ciência
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01/11/2024 00:07
Publicado Intimação em 01/11/2024.
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01/11/2024 00:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/10/2024
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31/10/2024 13:51
Expedição de Outros documentos.
-
31/10/2024 13:51
Proferido despacho de mero expediente
-
30/10/2024 19:45
Execução ou cumprimento de sentença Iniciada (o)
-
30/10/2024 19:45
Evoluída a classe de CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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30/10/2024 19:45
Conclusos ao Juiz
-
28/10/2024 11:28
Juntada de Petição de ciência
-
25/10/2024 17:18
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
25/10/2024 17:18
Expedição de Certidão.
-
25/10/2024 17:18
Proferido despacho de mero expediente
-
25/10/2024 15:28
Conclusos ao Juiz
-
25/10/2024 15:10
Juntada de petição
-
25/10/2024 00:04
Publicado Intimação em 25/10/2024.
-
25/10/2024 00:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/10/2024
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23/10/2024 11:29
Expedição de Outros documentos.
-
23/10/2024 11:29
Expedição de Certidão.
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23/10/2024 11:29
Execução ou cumprimento de sentença Iniciada (o)
-
23/10/2024 11:02
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
-
30/09/2024 08:46
Expedição de Certidão.
-
30/09/2024 08:46
Transitado em Julgado em 30/09/2024
-
29/09/2024 00:05
Decorrido prazo de ÁGUAS DO RIO 4 em 27/09/2024 23:59.
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16/09/2024 13:46
Juntada de Petição de ciência
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13/09/2024 00:03
Publicado Intimação em 13/09/2024.
-
13/09/2024 00:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/09/2024
-
11/09/2024 18:48
Expedição de Outros documentos.
-
11/09/2024 18:48
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
-
11/09/2024 16:56
Conclusos ao Juiz
-
11/09/2024 16:56
Projeto de Sentença - Julgado procedente o pedido
-
11/09/2024 16:56
Juntada de Projeto de sentença
-
11/09/2024 16:56
Recebidos os autos
-
04/09/2024 00:10
Publicado Intimação em 04/09/2024.
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04/09/2024 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/09/2024
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03/09/2024 12:21
Juntada de Petição de ciência
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03/09/2024 11:30
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo FLAVIA FONSECA VIEIRA PACHECO
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02/09/2024 15:24
Expedição de Outros documentos.
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02/09/2024 15:24
Proferido despacho de mero expediente
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02/09/2024 11:18
Conclusos ao Juiz
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01/09/2024 00:18
Ato ordinatório praticado
-
01/09/2024 00:18
Recebidos os autos
-
25/06/2024 16:13
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo FLAVIA FONSECA VIEIRA PACHECO
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25/06/2024 16:13
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento realizada para 25/06/2024 15:40 4º Juizado Especial Cível da Comarca de Nova Iguaçu.
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25/06/2024 16:13
Juntada de Ata da Audiência
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25/06/2024 11:21
Juntada de Petição de contestação
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27/05/2024 16:19
Juntada de petição
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24/05/2024 17:48
Expedida/certificada a citação eletrônica
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24/05/2024 17:48
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento designada para 25/06/2024 15:40 4º Juizado Especial Cível da Comarca de Nova Iguaçu.
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24/05/2024 17:48
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/05/2024
Ultima Atualização
26/11/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
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