TJRJ - 0800229-95.2024.8.19.0028
1ª instância - Macae 2 Vara Civel
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/08/2025 01:35
Decorrido prazo de ROSANGELA AVANI DOS SANTOS SILVA em 18/08/2025 23:59.
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16/08/2025 17:22
Juntada de Petição de petição
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13/08/2025 16:40
Juntada de Petição de petição
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09/08/2025 14:15
Juntada de Petição de petição
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30/07/2025 15:48
Juntada de Petição de petição
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25/07/2025 01:18
Publicado Despacho em 24/07/2025.
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25/07/2025 01:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/07/2025
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22/07/2025 17:49
Expedição de Certidão.
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22/07/2025 17:49
Proferido despacho de mero expediente
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22/07/2025 11:49
Expedição de Certidão.
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18/07/2025 14:19
Juntada de Petição de petição
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18/07/2025 13:49
Conclusos ao Juiz
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18/07/2025 00:51
Decorrido prazo de CLAUDIA HELENA DE PAIVA ALVARENGA em 17/07/2025 23:59.
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11/07/2025 04:29
Decorrido prazo de TALES RIBEIRO SANTOS em 09/07/2025 23:59.
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30/06/2025 11:27
Juntada de Petição de petição
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29/06/2025 00:23
Publicado Intimação em 26/06/2025.
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29/06/2025 00:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/06/2025
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25/06/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO ESTADO DO RIO DE JANEIRO Comarca de Macaé – 2ª Vara Cível Autos n.º 0800229-95.2024.8.19.0028 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: CLAUDIA HELENA DE PAIVA ALVARENGA Advogado(s) do reclamante: GILCIMAR DE OLIVEIRA FIGUEIRA, GILMAR DE OLIVEIRA FIGUEIRA RÉU: ROSANGELA AVANI DOS SANTOS SILVA Advogado(s) do reclamado: FABIO DA SILVA AZEVEDO Ato ordinatório Às partes sobre o agendamento da perícia, conforme id.201903778. "dia 17/07/2025, às 09h00." MACAÉ, 23 de junho de 2025.
LETICIA ANDRADE NASCIMENTO BOA MORTE Estagiário de Cartório 120000050095 Rodovia do Petróleo, KM 4, Virgem Santa, MACAÉ - RJ - CEP: 27948-010 - (22) 27579395 -
23/06/2025 11:31
Expedição de Outros documentos.
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23/06/2025 11:31
Expedição de Outros documentos.
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18/06/2025 15:51
Juntada de Petição de petição
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16/06/2025 10:08
Juntada de Petição de petição
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16/06/2025 00:09
Publicado Despacho em 16/06/2025.
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15/06/2025 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/06/2025
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13/06/2025 00:00
Intimação
| | | | | | | | | | | PODER JUDICIÁRIO ESTADO DO RIO DE JANEIRO Comarca de Macaé 2ª Vara Cível Autos n.º 0800229-95.2024.8.19.0028 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: CLAUDIA HELENA DE PAIVA ALVARENGA ADVOGADO do(a) AUTOR: GILCIMAR DE OLIVEIRA FIGUEIRA - RJ144674 ADVOGADO do(a) AUTOR: GILMAR DE OLIVEIRA FIGUEIRA - RJ151715 RÉU: ROSANGELA AVANI DOS SANTOS SILVA ADVOGADO do(a) RÉU: FABIO DA SILVA AZEVEDO - RJ241562 Despacho 1.
Com intuito de dirimir a controvérsia instaurada, considerando inclusive o informado pelo perito, oficie-se ao Condomínio Costa Paradiso devendo a parte autora especificar de forma detalhada a documentação que pretende que seja apresentada por aquele. 2.
Cumprido o acima determinado e com o devido recolhimento das custas devidas, oficie-se.
Não havendo o recolhimento das custas no prazo de 10 (dez) dias, voltem-me conclusos. 3.
Com a juntada da documentação, dê-se vista aos interessados. 4.
Após, renove-se a intimação do perito para que designe nova data e horário para complementação do laudo pericial prestando os esclarecimentos solicitados nos autos. 5.
Fica a parte autora advertida de que nova ausência à perícia designada bem como a ausência de franqueamento do perito ao local da perícia ensejará na PERDA DA PROVA bem como condenação de multa por ato atentatório à dignidade da justiça (art. 77, IV do CPC) que desde já arbitro em 20% (vinte) por cento do valor da causa (art. 77,§2º do CPC) bem como reembolso das despesas comprovadamente realizadas pelo perito. 6.
Quanto ao requerido no ID. 196742379, nada a prover, tendo em vista que trata-se de prova pericial cujo laudo será elaborado mediante prova documental e verificação em loco do perito.
MACAÉ, 12 de junho de 2025.
Rodovia do Petróleo, KM 4, Virgem Santa, MACAÉ - RJ - CEP: 27948-010 - (22) 27579395 -
12/06/2025 16:07
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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12/06/2025 16:07
Expedição de Certidão.
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12/06/2025 16:07
Proferido despacho de mero expediente
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11/06/2025 12:54
Conclusos ao Juiz
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11/06/2025 12:54
Expedição de Certidão.
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30/05/2025 11:28
Juntada de Petição de petição
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12/05/2025 11:47
Juntada de Petição de petição
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12/05/2025 00:10
Publicado Despacho em 12/05/2025.
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11/05/2025 00:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/05/2025
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08/05/2025 12:53
Expedição de Certidão.
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08/05/2025 12:53
Proferido despacho de mero expediente
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07/05/2025 15:36
Conclusos ao Juiz
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02/04/2025 17:15
Juntada de Petição de petição
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01/04/2025 00:46
Decorrido prazo de TALES RIBEIRO SANTOS em 31/03/2025 23:59.
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13/03/2025 14:38
Expedição de Outros documentos.
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14/02/2025 00:53
Decorrido prazo de CLAUDIA HELENA DE PAIVA ALVARENGA em 12/02/2025 23:59.
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14/02/2025 00:53
Decorrido prazo de ROSANGELA AVANI DOS SANTOS SILVA em 12/02/2025 23:59.
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14/02/2025 00:53
Decorrido prazo de TALES RIBEIRO SANTOS em 12/02/2025 23:59.
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05/02/2025 01:16
Publicado Despacho em 05/02/2025.
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05/02/2025 01:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/02/2025
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03/02/2025 14:15
Expedição de Certidão.
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03/02/2025 14:15
Proferido despacho de mero expediente
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27/01/2025 16:26
Conclusos para despacho
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20/12/2024 00:20
Decorrido prazo de TALES RIBEIRO SANTOS em 19/12/2024 23:59.
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27/11/2024 00:25
Decorrido prazo de TALES RIBEIRO SANTOS em 26/11/2024 23:59.
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26/11/2024 09:23
Juntada de Petição de petição
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21/11/2024 11:52
Juntada de Petição de petição
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21/11/2024 00:09
Publicado Despacho em 21/11/2024.
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20/11/2024 00:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/11/2024
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19/11/2024 00:00
Intimação
| | | | | | | | | | | PODER JUDICIÁRIO ESTADO DO RIO DE JANEIRO Comarca de Macaé 2ª Vara Cível Autos n.º 0800229-95.2024.8.19.0028 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: CLAUDIA HELENA DE PAIVA ALVARENGA ADVOGADO do(a) AUTOR: GILCIMAR DE OLIVEIRA FIGUEIRA - RJ144674 ADVOGADO do(a) AUTOR: GILMAR DE OLIVEIRA FIGUEIRA - RJ151715 RÉU: ROSANGELA AVANI DOS SANTOS SILVA ADVOGADO do(a) RÉU: FABIO DA SILVA AZEVEDO - RJ241562 Despacho 1.
Diante do certificado no ID. 156503237, intime-se a parte autora a fim de que no prazo de 10 (dez) dias comprove no autos, o pagamento do valor devido a título de honorários periciais, ficando ciente de que nova inércia ensejará em ato atentatório à dignidade da justiça (art. 77, IV do CPC) cuja multa desde já fixo em 20% (vinte) por cento do valor da causa (art. 77, §2º do CPC) sem prejuízo de bloqueio da quantia junto ao Sistema Sisbajud. 2.
Efetuado o depósito, atenda-se ao requerido no ID. 155442081. 3.
No mais, aguarde-se o decurso de prazo de manifestação das partes com relação ao laudo pericia apresentado.
MACAÉ, 18 de novembro de 2024.
Rodovia do Petróleo, KM 4, Virgem Santa, MACAÉ - RJ - CEP: 27948-010 - (22) 27579395 -
18/11/2024 15:03
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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18/11/2024 15:03
Expedição de Certidão.
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18/11/2024 15:03
Proferido despacho de mero expediente
-
14/11/2024 15:52
Conclusos para despacho
-
14/11/2024 15:52
Expedição de Certidão.
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13/11/2024 00:16
Publicado Intimação em 13/11/2024.
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13/11/2024 00:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/11/2024
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11/11/2024 17:03
Expedição de Outros documentos.
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11/11/2024 17:03
Proferido despacho de mero expediente
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11/11/2024 17:00
Conclusos para despacho
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11/11/2024 09:26
Juntada de Petição de petição
-
08/11/2024 15:26
Expedição de Outros documentos.
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01/11/2024 14:30
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
01/11/2024 14:30
Expedição de Certidão.
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01/11/2024 14:30
Proferido despacho de mero expediente
-
30/10/2024 08:20
Conclusos ao Juiz
-
29/10/2024 18:10
Juntada de Petição de petição
-
29/10/2024 18:09
Juntada de Petição de petição
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05/10/2024 00:04
Decorrido prazo de TALES RIBEIRO SANTOS em 04/10/2024 23:59.
-
23/09/2024 10:55
Juntada de Petição de petição
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10/09/2024 10:14
Juntada de Petição de petição
-
05/09/2024 14:23
Expedição de Outros documentos.
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04/09/2024 16:27
Juntada de Petição de petição
-
03/09/2024 16:45
Juntada de Petição de petição
-
03/09/2024 14:46
Expedição de Outros documentos.
-
02/09/2024 14:18
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
02/09/2024 14:17
Expedição de Certidão.
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02/09/2024 14:17
Proferido despacho de mero expediente
-
28/08/2024 14:43
Conclusos ao Juiz
-
27/08/2024 15:48
Expedição de Certidão.
-
27/08/2024 00:43
Decorrido prazo de LIGIA RIBEIRO PASSOS em 26/08/2024 23:59.
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08/08/2024 11:47
Expedição de Outros documentos.
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25/07/2024 00:06
Decorrido prazo de ROSANGELA AVANI DOS SANTOS SILVA em 24/07/2024 23:59.
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16/07/2024 16:13
Juntada de Petição de petição
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10/07/2024 15:11
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
10/07/2024 15:11
Expedição de Certidão.
-
10/07/2024 15:11
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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01/07/2024 17:20
Conclusos ao Juiz
-
05/06/2024 14:09
Juntada de Petição de petição
-
05/06/2024 11:34
Juntada de Petição de petição
-
27/05/2024 16:05
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
27/05/2024 16:05
Expedição de Certidão.
-
27/05/2024 16:05
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
10/05/2024 06:38
Conclusos ao Juiz
-
10/05/2024 06:38
Expedição de Certidão.
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03/05/2024 15:07
Juntada de Petição de petição
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29/04/2024 08:04
Expedição de Outros documentos.
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29/04/2024 08:03
Expedição de Certidão.
-
15/04/2024 11:15
Juntada de Petição de petição
-
03/04/2024 08:34
Juntada de Petição de petição
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27/03/2024 21:54
Juntada de Petição de diligência
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21/03/2024 15:50
Expedição de Mandado.
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28/02/2024 00:24
Decorrido prazo de CLAUDIA HELENA DE PAIVA ALVARENGA em 27/02/2024 23:59.
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16/02/2024 14:43
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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16/02/2024 14:43
Expedição de Certidão.
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16/02/2024 14:43
Não Concedida a Medida Liminar
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02/02/2024 11:08
Conclusos ao Juiz
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02/02/2024 11:08
Expedição de Certidão.
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25/01/2024 16:41
Juntada de Petição de informação de pagamento
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17/01/2024 10:23
Expedição de Outros documentos.
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17/01/2024 10:23
Expedição de Certidão.
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12/01/2024 11:09
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/01/2024
Ultima Atualização
25/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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