TJRJ - 0818347-03.2024.8.19.0002
1ª instância - Niteroi Ii Jui Esp Civ
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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21/01/2025 14:47
Arquivado Definitivamente
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21/01/2025 14:47
Baixa Definitiva
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21/01/2025 14:46
Ato ordinatório praticado
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21/01/2025 14:46
Expedição de Certidão.
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05/12/2024 00:32
Decorrido prazo de BLENNER MACHADO CHAVES FERNANDES em 04/12/2024 23:59.
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05/12/2024 00:32
Decorrido prazo de YELLOW MOUNTAIN DISTRIBUIDORA DE VEÃÂCULOS LTDA em 04/12/2024 23:59.
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28/11/2024 15:53
Ato ordinatório praticado
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25/11/2024 13:48
Ato ordinatório praticado
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19/11/2024 00:14
Publicado Intimação em 19/11/2024.
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19/11/2024 00:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/11/2024
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18/11/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Niterói 2º Juizado Especial Cível da Comarca de Niterói Rua Coronel Gomes Machado, s/n, - até 39 - lado ímpar, Centro, NITERÓI - RJ - CEP: 24020-069 Processo: 0818347-03.2024.8.19.0002 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: BLENNER MACHADO CHAVES FERNANDES EXECUTADO: YELLOW MOUNTAIN DISTRIBUIDORA DE VEÃÂCULOS LTDA SENTENÇA Trata-se de Execução onde foi realizada a penhora integral do quantum exequendo, não tendo o devedor apresentado Embargos à Execução, outorgando o credor quitação.
Tal quadro denota importa na extinção desta Execução.
Deste modo, JULGO EXTINTA a Execução com base no art. 924, inc.
II do CPC/2015.
Comprovada a disponibilidade do valor e conta no sistema SISCONDJ, expeça-se imediato mandado de pagamento em favor do credor "e/ou" seu patrono (caso possua poderes para tal) para levantamento da quantia depositada (index 147963862), com os acréscimos legais.
Em seguida, transitada em julgado e adotadas as providencias pertinentes à apuração de eventual diferença de custas devidas (se for o caso), dê-se baixa e arquive-se.
Intimem-se (DJe, art. 272, caput do CPC/2015).
NITERÓI, (data da assinatura digital).
PAULO ROBERTO CAMPOS FRAGOSO Juiz Titular -
14/11/2024 15:11
Expedição de Outros documentos.
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14/11/2024 15:11
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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05/11/2024 12:53
Conclusos para julgamento
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31/10/2024 00:14
Decorrido prazo de YELLOW MOUNTAIN DISTRIBUIDORA DE VEÃÂCULOS LTDA em 30/10/2024 23:59.
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30/10/2024 00:19
Decorrido prazo de YELLOW MOUNTAIN DISTRIBUIDORA DE VEÃÂCULOS LTDA em 29/10/2024 23:59.
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28/10/2024 13:25
Juntada de Petição de petição
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28/10/2024 12:09
Juntada de Petição de petição
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22/10/2024 00:45
Decorrido prazo de YELLOW MOUNTAIN DISTRIBUIDORA DE VEÃÂCULOS LTDA em 21/10/2024 23:59.
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09/10/2024 15:28
Juntada de Petição de petição
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08/10/2024 00:05
Publicado Decisão em 08/10/2024.
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08/10/2024 00:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/10/2024
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05/10/2024 16:38
Expedição de Certidão.
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05/10/2024 16:38
Outras Decisões
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01/10/2024 16:12
Conclusos ao Juiz
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30/09/2024 13:59
Juntada de Petição de petição
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30/09/2024 00:35
Publicado Decisão em 30/09/2024.
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29/09/2024 00:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/09/2024
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27/09/2024 12:01
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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27/09/2024 12:01
Expedição de Certidão.
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27/09/2024 12:01
Determinado o bloqueio/penhora on line
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19/09/2024 14:46
Conclusos ao Juiz
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19/09/2024 14:45
Execução ou cumprimento de sentença Iniciada (o)
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19/09/2024 14:45
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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19/09/2024 14:45
Expedição de Certidão.
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19/09/2024 14:45
Transitado em Julgado em 19/09/2024
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13/09/2024 09:52
Juntada de Petição de petição
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06/09/2024 00:06
Decorrido prazo de YELLOW MOUNTAIN DISTRIBUIDORA DE VEÃÂCULOS LTDA em 05/09/2024 23:59.
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05/09/2024 00:16
Decorrido prazo de GUSTAVO ANTONIO FERES PAIXAO em 04/09/2024 23:59.
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22/08/2024 00:08
Publicado Intimação em 22/08/2024.
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22/08/2024 00:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/08/2024
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21/08/2024 00:27
Decorrido prazo de BLENNER MACHADO CHAVES FERNANDES em 20/08/2024 23:59.
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20/08/2024 17:05
Expedição de Outros documentos.
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20/08/2024 17:05
Expedição de Outros documentos.
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20/08/2024 17:05
Expedição de Outros documentos.
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06/08/2024 00:43
Publicado Intimação em 06/08/2024.
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06/08/2024 00:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/08/2024
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05/08/2024 00:18
Expedição de Outros documentos.
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02/08/2024 13:31
Projeto de Sentença - Julgado procedente em parte do pedido
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02/08/2024 13:31
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
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02/08/2024 08:35
Conclusos ao Juiz
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02/08/2024 08:34
Juntada de Projeto de sentença
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02/08/2024 08:34
Recebidos os autos
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03/07/2024 09:54
Juntada de Petição de petição
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01/07/2024 11:39
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo TIAGO DA FONSECA RIBEIRO
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01/07/2024 11:39
Audiência Conciliação realizada para 01/07/2024 11:30 2º Juizado Especial Cível da Comarca de Niterói.
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01/07/2024 11:39
Juntada de Ata da Audiência
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03/06/2024 14:43
Juntada de Petição de certidão
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29/05/2024 13:15
Expedida/certificada a citação eletrônica
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29/05/2024 13:15
Audiência Conciliação designada para 01/07/2024 11:30 2º Juizado Especial Cível da Comarca de Niterói.
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29/05/2024 13:15
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/05/2024
Ultima Atualização
21/01/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Projeto de Sentença • Arquivo
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