TJRJ - 0009775-22.2019.8.19.0211
1ª instância - Pavuna Regional 1 Vara Civel
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
09/07/2025 00:00
Intimação
1.
Em que pesem os argumentos aduzidos pela ré em sede de impugnação à execução (id. 408), tenho que, tendo em vista que as partes podem celebrar acordo quanto ao direito objeto da demanda, mas não quanto às despesas processuais, entre elas honorários devidos ao perito, e, considerando que à parte autora foi deferido o acesso à gratuidade de justiça, ao sentir deste Juízo, cabe à ré o pagamento dos honorários devidos ao perito. 2.
Id. 403.
Assim, proceda-se a transferência dos valores já bloqueados à conta judicial vinculada. 3.
Considerando a quitação conferida pelo Sr.
Perito no id. 487, expeça-se mandado de pagamento. 4.
Após, cumpridos os termos da sentença do id. 361, remetam-se os autos à Central de Arquivamento. 5.
P.I. -
08/07/2025 12:35
Conclusão
-
12/06/2025 13:49
Proferido despacho de mero expediente
-
12/06/2025 13:49
Conclusão
-
04/06/2025 12:28
Juntada de petição
-
30/05/2025 17:40
Juntada de petição
-
22/05/2025 11:52
Juntada de petição
-
09/05/2025 16:10
Conclusão
-
09/05/2025 16:10
Proferido despacho de mero expediente
-
09/05/2025 16:07
Ato ordinatório praticado
-
09/05/2025 13:09
Juntada de documento
-
06/05/2025 00:00
Intimação
Defiro o bloqueio de ativos financeiros do(a) executado(a) limitado ao valor dos honorários periciais devidos, R$ 2.442,49. /r/r/n/r/n/nA ordem de bloqueio de valores do(a) executado(a) segue em anexo. /r/r/n/r/n/nAguarde-se por 5 (cinco) dias o resultado da ordem de bloqueio de valores. -
29/04/2025 10:50
Juntada de petição
-
11/03/2025 19:27
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
11/03/2025 19:27
Conclusão
-
11/03/2025 19:27
Ato ordinatório praticado
-
06/01/2025 00:00
Intimação
Fls. 387: Considerando que as partes podem transigir quanto ao direito objeto da demanda, mas não quanto às despesas processuais, entre elas honorários devidos ao perito, venha pela parte ré o depósito referente aos honorários periciais, no prazo de 05 dias, sob pena de penhora. -
25/11/2024 16:02
Conclusão
-
25/11/2024 16:02
Proferido despacho de mero expediente
-
25/11/2024 16:02
Ato ordinatório praticado
-
21/10/2024 17:40
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
21/10/2024 17:40
Ato ordinatório praticado
-
18/06/2024 22:58
Juntada de petição
-
13/06/2024 16:46
Ato ordinatório praticado
-
12/06/2024 16:19
Ato ordinatório praticado
-
13/05/2024 14:55
Ato ordinatório praticado
-
17/12/2023 22:33
Juntada de petição
-
15/12/2023 12:28
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
15/12/2023 12:26
Ato ordinatório praticado
-
14/12/2023 19:26
Ato ordinatório praticado
-
13/12/2023 11:28
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
06/12/2023 13:25
Publicado Sentença em 22/01/2024
-
06/12/2023 13:25
Conclusão
-
06/12/2023 13:25
Homologada a Transação
-
06/12/2023 12:39
Ato ordinatório praticado
-
05/12/2023 10:38
Juntada de petição
-
29/11/2023 11:43
Juntada de petição
-
28/11/2023 15:17
Juntada de petição
-
17/11/2023 13:22
Juntada de petição
-
16/11/2023 15:09
Juntada de petição
-
03/11/2023 13:29
Juntada de petição
-
17/07/2023 16:47
Juntada de petição
-
26/06/2023 21:01
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
26/06/2023 20:57
Ato ordinatório praticado
-
06/02/2023 06:10
Juntada de petição
-
09/01/2023 01:23
Juntada de petição
-
09/10/2022 22:11
Juntada de petição
-
06/10/2022 15:28
Juntada de petição
-
27/09/2022 20:52
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
27/09/2022 20:50
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
26/09/2022 21:08
Conclusão
-
26/09/2022 21:08
Outras Decisões
-
26/09/2022 21:06
Ato ordinatório praticado
-
23/05/2022 16:32
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
23/05/2022 11:40
Conclusão
-
23/05/2022 11:40
Proferido despacho de mero expediente
-
20/01/2022 15:44
Juntada de petição
-
14/11/2021 02:46
Juntada de petição
-
04/11/2021 08:46
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
31/08/2021 14:21
Conclusão
-
31/08/2021 14:21
Proferido despacho de mero expediente
-
24/02/2021 15:32
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
25/01/2021 17:42
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
25/01/2021 17:42
Conclusão
-
25/01/2021 17:42
Ato ordinatório praticado
-
07/12/2020 16:43
Juntada de petição
-
13/10/2020 14:54
Juntada de petição
-
22/09/2020 10:16
Juntada de petição
-
17/09/2020 11:42
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
14/09/2020 21:22
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
30/06/2020 08:43
Assistência Judiciária Gratuita
-
30/06/2020 08:43
Conclusão
-
30/06/2020 08:39
Ato ordinatório praticado
-
14/05/2020 17:58
Juntada de petição
-
03/03/2020 11:54
Juntada de petição
-
06/02/2020 14:42
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
04/02/2020 12:22
Proferido despacho de mero expediente
-
04/02/2020 12:22
Conclusão
-
22/08/2019 07:31
Juntada de petição
-
12/08/2019 16:10
Proferido despacho de mero expediente
-
12/08/2019 16:10
Conclusão
-
12/08/2019 16:10
Ato ordinatório praticado
-
11/08/2019 18:25
Distribuição
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/08/2019
Ultima Atualização
09/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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