TJRJ - 0127305-56.2023.8.19.0001
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) 3ª C Mara Criminal
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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25/06/2025 16:41
Baixa Definitiva
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16/05/2025 11:03
Confirmada
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16/05/2025 00:05
Publicação
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15/05/2025 00:00
Intimação
*** SECRETARIA DA 3ª CÂMARA CRIMINAL *** ------------------------- CONCLUSÕES DE ACÓRDÃO ------------------------- - RECURSO EM SENTIDO ESTRITO 0127305-56.2023.8.19.0001 Assunto: Homicídio Qualificado / Crimes contra a vida / DIREITO PENAL Origem: CAPITAL 4 VARA CRIMINAL Ação: 0127305-56.2023.8.19.0001 Protocolo: 3204/2024.01162495 RECTE: JONATAS DA SILVA REIS ADVOGADO: ANDERSON BERNARDES DA SILVA OAB/RJ-127589 RECDO: MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO Relator: DES.
PAULO SERGIO RANGEL DO NASCIMENTO Funciona: Ministério Público Ementa: RECURSO EM SENTIDO ESTRITO.
ACUSADO PRONUNCIADO NO ARTIGO 121, § 2º, INCISOS II E IV, NA FORMA DO ARTIGO 14, INCISO II, TODOS DO CÓDIGO PENAL.
DEFESA QUE PLEITEIA O RECONHECIMENTODAEXISTÊNCIADOINSTITUTODADESISTÊNCIAVOLUNTÁRIA.
SUBSIDIARIAMENTE, POSTULA O AFASTAMENTO DAS QUALIFICADORAS.
IMPROCEDÊNCIA.
Indícios pujantes de autoria e materialidade.
Desistência voluntária que não resta patente na prova coligida.
Prova oral relata que o acusado não conseguiu a morte da vítima porque esta correu para os fundos da casa, onde tem outra porta e saiu.
Qualificadorasque não merecem afastamento, já que não são manifestamente improcedentes, não se podendo subtrair dos jurados tal análise, uma vez que há indícios fortes de que estão configuradas.
Decisão de pronúncia que é de caráter nitidamente processual e proporcionará ao Conselho de Sentença a livre manifestação sobre todas as circunstâncias do fato.
RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO.
Conclusões: Por unanimidade, negaram provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator.
Foram intimados regularmente para a Sessão de Julgamento Eletrônica Virtual os representantes da Procuradoria de Justiça e da Defensoria Pública. -
13/05/2025 19:43
Documento
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13/05/2025 18:40
Conclusão
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13/05/2025 13:00
Não-Provimento
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30/04/2025 12:03
Confirmada
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30/04/2025 00:05
Publicação
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14/04/2025 17:00
Inclusão em pauta
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09/04/2025 16:01
Pedido de inclusão
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04/02/2025 12:52
Conclusão
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09/01/2025 13:28
Documento
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08/01/2025 00:05
Publicação
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07/01/2025 15:17
Confirmada
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07/01/2025 00:00
Lista de distribuição
*** 2VP - DEPTO AUTUACAO E DISTRIBUICAO CRIMINAL *** ------------------------- ATA DE DISTRIBUIÇÃO ------------------------- Beco da Música nr. 175 sala 209 Lamina IV Horários das Distribuições De Segunda a Sexta-Feira: Às 10h30min - AGRAVOS REGIMENTAIS, 11h, 12h, 13h, 14h, 15h, 16h e 17:30h URGENTES E NÃO URGENTES TERMO DA 232a.
AUDIENCIA PUBLICA DE DISTRIBUICAO DE PROCESSOS, REALIZADA EM 19/12/2024 SOB A PRESIDENCIA DA EXMA.
DES.
SUELY LOPES MAGALHÃES, 2ª VICE-PRESIDENTE E TENDO COMO DIRETORA LAURA RANGEL DE OLIVEIRA, FORAM DISTRIBUIDOS, MEDIANTE SORTEIO, OS SEGUINTES FEITOS: RECURSO EM SENTIDO ESTRITO 0127305-56.2023.8.19.0001 Assunto: Homicídio Qualificado / Crimes contra a vida / DIREITO PENAL Origem: CAPITAL 4 VARA CRIMINAL Ação: 0127305-56.2023.8.19.0001 Protocolo: 3204/2024.01162495 RECTE: JONATAS DA SILVA REIS ADVOGADO: ANDERSON BERNARDES DA SILVA OAB/RJ-127589 RECDO: MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO Relator: DES.
PAULO SERGIO RANGEL DO NASCIMENTO Funciona: Ministério Público -
19/12/2024 19:38
Mero expediente
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19/12/2024 14:02
Conclusão
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19/12/2024 14:00
Distribuição
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19/12/2024 13:13
Recebimento
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/12/2024
Ultima Atualização
15/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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