TJRJ - 0801793-35.2023.8.19.0064
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) 7ª C Mara Criminal
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
10/09/2025 12:53
Remessa
-
10/09/2025 11:31
Remessa
-
12/08/2025 14:04
Expedição de documento
-
12/08/2025 10:08
Confirmada
-
12/08/2025 00:05
Publicação
-
08/08/2025 00:00
Intimação
*** SECRETARIA DA 7ª CÂMARA CRIMINAL *** ------------------------- CONCLUSÕES DE ACÓRDÃO ------------------------- - APELAÇÃO 0801793-35.2023.8.19.0064 Assunto: Peculato / Crimes Praticados por Funcionários Públicos Contra a Administração em Geral / DIREITO PENAL Origem: VALENCA 2 VARA Ação: 0801793-35.2023.8.19.0064 Protocolo: 3204/2024.01149705 APTE: PAULO SERGIO MURAT JUNIOR ADVOGADO: LUIZ CARLOS DA COSTA CARVALHO NETO OAB/RJ-107086 ADVOGADO: RAFAEL DOS SANTOS OLIVEIRA OAB/RJ-162560 APDO: MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO CORREU: CLAUDECIR SOUZA CAETANO CORREU: VICTOR HUGO FERREIRA FUENTES CORREU: ALESSANDRO DA SILVA CORREU: EBER MARCELINO SOARES CORREU: JOSE EDUARDO DE ALMEIDA PEGAS Relator: DES.
MARCIUS DA COSTA FERREIRA Revisor: DES.
SIMONE DE ARAUJO ROLIM Funciona: Ministério Público Ementa: EMENTA.
DIREITO PENAL.
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO OPOSTOS PELA DEFESA.
ACÓRDÃO QUE DEU PARCIAL PROVIMENTO AO RECURSO DE APELAÇÃO INTERPOSTO PELA DEFESA.
I.
CASO EM EXAME 1.
Embargos de declaração opostos contra o acórdão proferido por esta Câmara Criminal no dia 22/07/2025 (doc. 148) que deu parcial provimento ao recurso defensivo interposto contra sentença condenatória exarada pelo juízo a quo, e readequou a resposta estatal para 6 anos e 16 dias de reclusão, e 26 dias-multa, à razão unitária mínima.II.
QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2.
Saber se a utilização dos depoimentos dos corréus constantes de acordos de não persecução penal enseja pronunciamento de caráter integrativo-retificador.
III.
RAZÕES DE DECIDIR 3.
Assiste parcial razão ao embargante.
Consta no Acórdão trechos referentes às declarações prestadas pelos corréus Alessandro da Silva, José Eduardo de Almeida Pregas e Eber Marcelino Soares ao formalizarem o ANPP perante a 1ª Promotoria de Justiça da Comarca de Valença.
Contudo, o Acordo de Não Persecução Penal não foi homologado em juízo, de forma que as confissões nele contidas não devem ser utilizadas como matéria probatória.4.
Todavia, o caderno probatório nos autos é robusto o suficiente para a manutenção da condenação do embargante, razão pela qual a supressão do trecho referente ao ANPP não enseja a absolvição do recorrente.
IV.
DISPOSITIVO E TESE 5.
Recurso conhecido e parcialmente provido.
Conclusões: por unanimidade de votos, em CONHECER E DAR PARCIAL PROVIMENTO AOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO, para que seja suprimido do Acórdão as declarações dos corréus ao formalizarem o ANPP, mantida contudo a condenação do embargante pelo delito de peculato-desvio, (por 116 vezes), nos termos do voto do Desembargador Relator. -
07/08/2025 17:23
Documento
-
07/08/2025 16:50
Conclusão
-
07/08/2025 10:00
Acolhimento em parte de Embargos de Declaração
-
01/08/2025 09:43
Confirmada
-
31/07/2025 00:05
Publicação
-
29/07/2025 16:33
Inclusão em pauta
-
29/07/2025 15:14
Pauta
-
29/07/2025 11:04
Conclusão
-
24/07/2025 09:55
Confirmada
-
24/07/2025 00:05
Publicação
-
22/07/2025 18:30
Expedição de documento
-
22/07/2025 18:29
Expedição de documento
-
22/07/2025 18:06
Documento
-
22/07/2025 17:56
Conclusão
-
22/07/2025 13:00
Provimento em Parte
-
17/07/2025 23:43
Mero expediente
-
17/07/2025 11:09
Conclusão
-
15/07/2025 10:44
Confirmada
-
15/07/2025 00:05
Publicação
-
03/07/2025 17:58
Inclusão em pauta
-
03/07/2025 17:04
Retirada de pauta
-
03/07/2025 16:07
Mero expediente
-
03/07/2025 12:00
Conclusão
-
30/06/2025 11:24
Confirmada
-
30/06/2025 00:05
Publicação
-
27/06/2025 00:00
Pauta de julgamento
*** SECRETARIA DA 7ª CÂMARA CRIMINAL *** ------------------------- EDITAL-PAUTA ------------------------- FAÇO PÚBLICO, DE ORDEM DO EXMO.
SR.
DES.
MARCUS HENRIQUE PINTO BASILIO DA(O) SÉTIMA CAMARA CRIMINAL DESTE TRIBUNAL DE JUSTIÇA, QUE SERÃO JULGADOS EM SESSÃO ORDINÁRIA DO PRÓXIMO DIA 08/07/2025, terça-feira , A PARTIR DE 13:00, na sala de sessão da Sétima Câmara Criminal, Beco da Música 175, lâmina 4, sala 205 bem como aqueles requeridos na forma do art. 937 § 4º do CPC em vídeoconferência, feitos inclusos em mesa, ou nas sessões ulteriores, os seguintes processsos e os porventura adiados https://teams.microsoft.com/l/meetup-join/19%3ameeting_MWVkNTQ5ZTAtMWY4Mi00OWJkLThkYjMtMjU4NTJhNjQ5NWJj%40thread.v2/0?context=%7b%22Tid%22%3a%22ce4e1164-986f-4132-85d1-1e3c17cf7d6e%22%2c%22Oid%22%3a%2247930cd7-3bc1-40f6-89f5-b70d0710c221%22%7d 1) Serão julgados, inicialmente os processos cuja Defesa técnica esteja presente na sala de sessão presencial, exceto as preferências regimentais e determinações da Exma.
Presidência. 2) Pedidos de preferência em ambiente presencial devem ser manifestados na sala de sessão com pelo menos vinte minutos de antecedência. 3) Nos processos com deferimento de sustentação oral por vídeo conferência, a defesa técnica deverá, obrigatoriamente, ao ingressar na plataforma Teams E quando o feito for chamado a julgamento, se manifestar através do chat informando: o nome de quem fará a sustentação e o número do processo, pois caso contrário a presença não será registrada. 4) A SUSTENTAÇÃO POR VÍDEOCONFERÊNCIA SOMENTE OCORRERÁ COM ADVOGADOS (AS) DEVIDAMENTE IDENTIFICADOS EXPLICITAMENTE NO CHAT COM NOME E NÚMERO DA OAB, SENDO CERTO QUE A CÂMERA DEVERÁ ESTAR LIGADA AO MENOS NO MOMENTO DO USO DA PALAVRA 5) Se pede a gentileza de testar através de meios próprios se o som e vídeo do equipamento a ser utilizado no momento da sustentação funcionam corretamente, sendo certo que a secretária não terá como auxiliar no caso de: problemas de conexão, erros no acesso ou equívocos no manejo do aplicativo.
As partes na forma do art. 937 § 4º do CPC poderão acessar e realizar a sustentação através do link: https://teams.microsoft.com/l/meetup-join/19%3ameeting_OGQ0ZDM0YzQtNDA1NC00NjJmLWI1OTItYWEzZWQ1YzY0YTcz%40thread.v2/0?context=%7b%22Tid%22%3a%22ce4e1164-986f-4132-85d1-1e3c17cf7d6e%22%2c%22Oid%22%3a%2247930cd7-3bc1-40f6-89f5-b70d0710c221%22%7d - 024.
APELAÇÃO 0801793-35.2023.8.19.0064 Assunto: Peculato / Crimes Praticados por Funcionários Públicos Contra a Administração em Geral / DIREITO PENAL Origem: VALENCA 2 VARA Ação: 0801793-35.2023.8.19.0064 Protocolo: 3204/2024.01149705 APTE: PAULO SERGIO MURAT JUNIOR ADVOGADO: LUIZ CARLOS DA COSTA CARVALHO NETO OAB/RJ-107086 ADVOGADO: RAFAEL DOS SANTOS OLIVEIRA OAB/RJ-162560 APDO: MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO CORREU: CLAUDECIR SOUZA CAETANO CORREU: VICTOR HUGO FERREIRA FUENTES CORREU: ALESSANDRO DA SILVA CORREU: EBER MARCELINO SOARES CORREU: JOSE EDUARDO DE ALMEIDA PEGAS Relator: DES.
MARCIUS DA COSTA FERREIRA Revisor: DES.
SIMONE DE ARAUJO ROLIM Funciona: Ministério Público A sessão de julgamento ordinária, na modalidade HÍBRIDA, ocorrerá presencialmente na sala de sessões da e.
Sétima Câmara Criminal - Beco da Música 175 - Lâmina 4 - sala 205, e transmissão pela plataforma Teans. 1) Serão julgados, inicialmente os processos cuja Defesa técnica esteja presente na sala de sessão presencial, exceto as preferências regimentais e determinações da Exma.
Presidência. 2) Pedidos de preferência em ambiente presencial devem ser manifestados na sala de sessão com pelo menos vinte minutos de antecedência. 3) Nos processos com deferimento de sustentação oral por vídeo conferência, a defesa técnica deverá, obrigatoriamente, ao ingressar na plataforma Teams E quando o feito for chamado a julgamento, se manifestar através do chat informando: o nome de quem fará a sustentação e o número do processo, pois caso contrário a presença não será registrada. 4) A SUSTENTAÇÃO POR VÍDEOCONFERÊNCIA SOMENTE OCORRERÁ COM ADVOGADOS (AS) DEVIDAMENTE IDENTIFICADOS EXPLICITAMENTE NO CHAT COM NOME E NÚMERO DA OAB, SENDO CERTO QUE A CÂMERA DEVERÁ ESTAR LIGADA AO MENOS NO MOMENTO DO USO DA PALAVRA 5) Se pede a gentileza de testar através de meios próprios se o som e vídeo do equipamento a ser utilizado no momento da sustentação funcionam corretamente, sendo certo que a secretária não terá como auxiliar no caso de: problemas de conexão, erros no acesso ou equívocos no manejo do aplicativo.
As partes na forma do art. 937 § 4º do CPC poderão acessar e realizar a sustentação através do link: https://teams.microsoft.com/l/meetup-join/19%3ameeting_OGQ0ZDM0YzQtNDA1NC00NjJmLWI1OTItYWEzZWQ1YzY0YTcz%40thread.v2/0?context=%7b%22Tid%22%3a%22ce4e1164-986f-4132-85d1-1e3c17cf7d6e%22%2c%22Oid%22%3a%2247930cd7-3bc1-40f6-89f5-b70d0710c221%22%7d -
24/06/2025 11:53
Inclusão em pauta
-
23/06/2025 22:01
Mero expediente
-
23/06/2025 10:00
Conclusão
-
21/06/2025 12:13
Retirada de pauta
-
21/06/2025 12:12
Documento
-
17/06/2025 09:33
Confirmada
-
17/06/2025 00:05
Publicação
-
06/06/2025 12:28
Inclusão em pauta
-
04/06/2025 18:31
Pedido de inclusão
-
06/05/2025 10:34
Conclusão
-
05/05/2025 21:37
Remessa
-
05/05/2025 10:59
Conclusão
-
16/04/2025 16:36
Confirmada
-
16/04/2025 16:19
Expedição de documento
-
10/04/2025 14:30
Expedição de documento
-
08/04/2025 22:00
Mero expediente
-
08/04/2025 10:48
Conclusão
-
01/04/2025 17:55
Confirmada
-
25/03/2025 13:59
Confirmada
-
24/03/2025 21:09
Mero expediente
-
24/03/2025 14:13
Conclusão
-
20/03/2025 16:51
Confirmada
-
20/03/2025 15:52
Confirmada
-
20/03/2025 15:39
Mero expediente
-
20/03/2025 15:10
Conclusão
-
18/03/2025 12:07
Confirmada
-
17/03/2025 00:05
Publicação
-
12/03/2025 23:09
Mero expediente
-
12/03/2025 16:08
Conclusão
-
11/03/2025 15:36
Expedição de documento
-
10/03/2025 17:09
Mero expediente
-
10/03/2025 16:38
Conclusão
-
10/03/2025 16:02
Documento
-
09/01/2025 11:47
Confirmada
-
08/01/2025 20:22
Mero expediente
-
08/01/2025 12:16
Conclusão
-
08/01/2025 00:05
Publicação
-
07/01/2025 13:49
Confirmada
-
07/01/2025 00:00
Lista de distribuição
*** 2VP - DEPTO AUTUACAO E DISTRIBUICAO CRIMINAL *** ------------------------- ATA DE DISTRIBUIÇÃO ------------------------- Beco da Música nr. 175 sala 209 Lamina IV Horários das Distribuições De Segunda a Sexta-Feira: Às 10h30min - AGRAVOS REGIMENTAIS, 11h, 12h, 13h, 14h, 15h, 16h e 17:30h URGENTES E NÃO URGENTES TERMO DA 232a.
AUDIENCIA PUBLICA DE DISTRIBUICAO DE PROCESSOS, REALIZADA EM 19/12/2024 SOB A PRESIDENCIA DA EXMA.
DES.
SUELY LOPES MAGALHÃES, 2ª VICE-PRESIDENTE E TENDO COMO DIRETORA LAURA RANGEL DE OLIVEIRA, FORAM DISTRIBUIDOS, MEDIANTE SORTEIO, OS SEGUINTES FEITOS: APELAÇÃO 0801793-35.2023.8.19.0064 Assunto: Peculato / Crimes Praticados por Funcionários Públicos Contra a Administração em Geral / DIREITO PENAL Origem: VALENCA 2 VARA Ação: 0801793-35.2023.8.19.0064 Protocolo: 3204/2024.01149705 APTE: PAULO SERGIO MURAT JUNIOR ADVOGADO: LUIZ CARLOS DA COSTA CARVALHO NETO OAB/RJ-107086 ADVOGADO: RAFAEL DOS SANTOS OLIVEIRA OAB/RJ-162560 APDO: MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO CORREU: CLAUDECIR SOUZA CAETANO CORREU: VICTOR HUGO FERREIRA FUENTES CORREU: ALESSANDRO DA SILVA CORREU: EBER MARCELINO SOARES CORREU: JOSE EDUARDO DE ALMEIDA PEGAS Relator: DES.
MARCIUS DA COSTA FERREIRA Funciona: Ministério Público -
19/12/2024 18:26
Mero expediente
-
19/12/2024 16:02
Conclusão
-
19/12/2024 16:00
Distribuição
-
19/12/2024 15:12
Recebimento
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/12/2024
Ultima Atualização
08/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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