TJRJ - 0008672-30.2021.8.19.0204
1ª instância - Bangu Regional 2 Vara Civel
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
22/07/2025 17:32
Ato ordinatório praticado
-
10/07/2025 00:00
Intimação
Diante do cumprimento de sentença pelo réu, bem como manifestação da parte autora às fls. 812 dando quitação, declaro satisfeita a obrigação e julgo EXTINTO o feito, nos termos do art. 526, § 3º do CPC/2015.
Expeça(m)-se mandado(s) de pagamento como requerido à fl.812, observadas as cautelas de praxe.
Após, certificado o trânsito em julgado, remetam-se os autos à Central de Arquivamento.
P.I. -
09/07/2025 10:11
Juntada de petição
-
01/07/2025 17:25
Conclusão
-
01/07/2025 17:25
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
27/06/2025 19:52
Ato ordinatório praticado
-
26/06/2025 18:30
Juntada de petição
-
25/06/2025 13:59
Ato ordinatório praticado
-
24/06/2025 11:18
Juntada de petição
-
16/06/2025 16:52
Outras Decisões
-
16/06/2025 16:52
Conclusão
-
16/06/2025 11:44
Juntada de petição
-
05/06/2025 14:46
Juntada de documento
-
05/06/2025 11:59
Juntada de petição
-
03/06/2025 14:26
Proferido despacho de mero expediente
-
03/06/2025 14:26
Conclusão
-
21/05/2025 23:42
Conclusão
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21/05/2025 23:42
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
21/05/2025 23:42
Ato ordinatório praticado
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14/05/2025 14:09
Juntada de petição
-
25/03/2025 00:00
Intimação
Tendo em vista a planilha atualizada do débito apresentada pelo exequente, intime-se o executado, por meio de seu patrono, a promover o pagamento voluntário do débito apontado, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de multa e honorários advocatícios, ambos de 10% (dez por cento), na forma do art. 523 do CPC, ressaltando-se que, como disposto no § 1º do referido artigo, efetuado o pagamento parcial no prazo previsto em seu caput, a multa e os honorários previstos incidirão sobre o restante. /r/r/n/nFica o devedor advertido de que, transcorrido o interregno previsto no art. 523 do CPC sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que apresente, nos próprios autos, independentemente de penhora ou intimação, sua impugnação, na forma do art. 525 do CPC./r/r/n/nAnote-se no sistema DCP o início da fase de cumprimento de sentença, certificando-se quanto a eventual necessidade de recolhimento das despesas processuais. -
21/03/2025 13:48
Petição
-
21/03/2025 13:48
Evolução de Classe Processual
-
10/03/2025 14:20
Outras Decisões
-
10/03/2025 14:20
Conclusão
-
19/02/2025 17:47
Juntada de petição
-
06/02/2025 16:16
Ato ordinatório praticado
-
27/11/2024 11:45
Remessa
-
24/11/2024 11:44
Ato ordinatório praticado
-
11/06/2024 19:14
Juntada de petição
-
30/04/2024 13:01
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
23/04/2024 17:16
Juntada de petição
-
27/03/2024 12:12
Julgado procedente o pedido
-
27/03/2024 12:12
Conclusão
-
31/10/2023 14:37
Remessa
-
14/09/2023 07:35
Proferido despacho de mero expediente
-
14/09/2023 07:35
Publicado Despacho em 30/10/2023
-
14/09/2023 07:35
Conclusão
-
14/09/2023 07:34
Ato ordinatório praticado
-
22/05/2023 12:59
Juntada de petição
-
19/01/2023 11:10
Juntada de petição
-
21/12/2022 12:06
Juntada de petição
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05/12/2022 11:09
Proferido despacho de mero expediente
-
05/12/2022 11:09
Conclusão
-
05/12/2022 11:08
Ato ordinatório praticado
-
21/09/2022 12:48
Juntada de petição
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02/09/2022 14:00
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
29/07/2022 14:44
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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29/07/2022 14:44
Conclusão
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29/07/2022 14:30
Ato ordinatório praticado
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19/07/2022 12:00
Ato ordinatório praticado
-
09/07/2022 17:45
Juntada de petição
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01/06/2022 15:46
Juntada de petição
-
02/05/2022 13:54
Juntada de petição
-
12/04/2022 18:59
Juntada de petição
-
28/03/2022 14:59
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
28/03/2022 14:59
Ato ordinatório praticado
-
15/03/2022 15:43
Juntada de petição
-
03/03/2022 15:32
Ato ordinatório praticado
-
30/09/2021 19:20
Juntada de petição
-
30/04/2021 16:32
Documento
-
27/04/2021 23:01
Juntada de petição
-
06/04/2021 11:09
Expedição de documento
-
05/04/2021 15:36
Expedição de documento
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05/04/2021 13:16
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
22/03/2021 17:34
Retificação de Classe Processual
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22/03/2021 14:36
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
22/03/2021 14:36
Conclusão
-
22/03/2021 14:34
Ato ordinatório praticado
-
22/03/2021 11:09
Distribuição
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/03/2021
Ultima Atualização
10/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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