TJRJ - 0805158-04.2024.8.19.0213
1ª instância - Nova Iguacu-Mesquita Iii Jui Esp Civ
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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27/02/2025 16:49
Arquivado Definitivamente
-
27/02/2025 16:49
Baixa Definitiva
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27/02/2025 16:49
Expedição de Certidão.
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27/02/2025 16:47
Juntada de Petição de certidão de débito
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27/02/2025 16:41
Expedição de Certidão.
-
13/01/2025 09:49
Expedição de Informações.
-
10/01/2025 15:17
Juntada de Petição de petição
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20/12/2024 00:21
Decorrido prazo de ANA CRISTINA DE ALMEIDA em 19/12/2024 23:59.
-
20/12/2024 00:21
Decorrido prazo de Light Serviços de Eletricidade SA em 19/12/2024 23:59.
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18/12/2024 17:48
Expedição de Mandado.
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16/12/2024 19:41
Execução ou cumprimento de sentença Iniciada (o)
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16/12/2024 19:41
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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16/12/2024 19:40
Transitado em Julgado em 26/11/2024
-
05/12/2024 00:21
Publicado Decisão em 05/12/2024.
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05/12/2024 00:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/12/2024
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04/12/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Mesquita Juizado Especial Cível da Comarca de Mesquita Rua Paraná, 01, Centro, MESQUITA - RJ - CEP: 26553-020 DECISÃO Processo:0805158-04.2024.8.19.0213 - Distribuído em02/05/2024 11:37:05 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) Assunto:[Fornecimento de Energia Elétrica, Obrigação de Fazer / Não Fazer, Indenização Por Dano Moral - Outros] AUTOR: ANA CRISTINA DE ALMEIDA RÉU: LIGHT SERVIÇOS DE ELETRICIDADE SA 1- O recurso foi ofertado tempestivamente, entretanto, deixou o recorrente de fazer prova de sua hipossuficiência econômica, embora, devidamente intimado.
Tendo sido intimado para efetuar o recolhimento das custas recursais, no prazo de 48 horas, deixou novamente de atender ao determinado pelo Juízo.
De acordo com o ENUNCIADO 115, do FONAJE - Indeferida a concessão do benefício da gratuidade da justiça requerido em sede de recurso, conceder-se-á o prazo de 48 horas para o preparo (XX Encontro - São Paulo/SP).
Pelo exposto, JULGO DESERTO o recurso interposto.
Certifique-se o trânsito em julgado. 2- Após, ante a TOTAL quitação, expeça-se mandado de pagamento do valor depositado (id. 145322453),em prol da parte autora e/ou patrono constituído, com poderes, observando-se os honorários sucumbenciais, se houver.
Caso não haja viabilidade técnica para a expedição de mandado de pagamento eletrônico, fica desde já autorizada a expedição de ofício de transferência de valores para a conta informada,de titularidade do exequente ou do advogado com poderes especiais para receber.
Após os trâmites legais, dê-se baixa e arquivem-se os autos.
MESQUITA, 3 de dezembro de 2024.
ANGELICA DOS SANTOS COSTA Juiz Titular -
03/12/2024 18:50
Expedição de Certidão.
-
03/12/2024 18:50
Não recebido o recurso de ANA CRISTINA DE ALMEIDA - CPF: *86.***.*56-20 (AUTOR).
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02/12/2024 21:48
Conclusos para decisão
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02/12/2024 21:47
Expedição de Certidão.
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25/11/2024 00:17
Decorrido prazo de ANA CRISTINA DE ALMEIDA em 24/11/2024 06:00.
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21/11/2024 00:10
Publicado Intimação em 21/11/2024.
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20/11/2024 00:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/11/2024
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19/11/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Mesquita Juizado Especial Cível da Comarca de Mesquita Rua Paraná, 01, Centro, MESQUITA - RJ - CEP: 26553-020 DESPACHO Processo: 0805158-04.2024.8.19.0213 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: ANA CRISTINA DE ALMEIDA RÉU: LIGHT SERVIÇOS DE ELETRICIDADE S.A.
Indefiro, por ora, o requerimento de JG ante a ausência de documentos probatórios que indiquem que a parte faz jus ao benefício.
Intime-se a parte requerente, para que realize o recolhimento das custas recursais no prazo de 48h, sob pena de DESERÇÃO.
MESQUITA, 3 de outubro de 2024.
ANGELICA DOS SANTOS COSTA Juiz Titular -
18/11/2024 15:07
Expedição de Outros documentos.
-
18/11/2024 15:07
Expedição de Outros documentos.
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25/10/2024 09:30
Juntada de Petição de requisição de mandado de pagamento
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03/10/2024 21:00
Proferido despacho de mero expediente
-
03/10/2024 08:44
Conclusos ao Juiz
-
02/10/2024 17:02
Ato ordinatório praticado
-
02/10/2024 17:00
Expedição de Outros documentos.
-
02/10/2024 16:59
Ato ordinatório praticado
-
23/09/2024 14:11
Juntada de Petição de petição
-
10/09/2024 00:25
Decorrido prazo de ANA CRISTINA DE ALMEIDA em 09/09/2024 23:59.
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25/08/2024 00:05
Decorrido prazo de LIGHT SERVIÇOS DE ELETRICIDADE S.A. em 23/08/2024 23:59.
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22/08/2024 18:56
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
22/08/2024 18:56
Expedição de Certidão.
-
22/08/2024 18:56
Proferido despacho de mero expediente
-
21/08/2024 17:03
Conclusos ao Juiz
-
21/08/2024 17:02
Expedição de Certidão.
-
21/08/2024 14:33
Expedição de Certidão.
-
21/08/2024 14:33
Juntada de Petição de recurso inominado
-
09/08/2024 00:03
Publicado Intimação em 09/08/2024.
-
09/08/2024 00:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/08/2024
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07/08/2024 20:39
Expedição de Outros documentos.
-
07/08/2024 20:39
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
-
06/08/2024 15:07
Conclusos ao Juiz
-
06/08/2024 15:06
Projeto de Sentença - Julgado procedente o pedido
-
06/08/2024 15:06
Juntada de Projeto de sentença
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06/08/2024 15:06
Recebidos os autos
-
04/08/2024 22:22
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo FLAVIA RODRIGUES SPERANDIO PEREZ
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04/08/2024 22:18
Expedição de Outros documentos.
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03/07/2024 00:10
Decorrido prazo de LIGHT SERVIÇOS DE ELETRICIDADE S.A. em 01/07/2024 23:59.
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17/06/2024 22:33
Juntada de Petição de petição
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12/06/2024 13:14
Expedição de Outros documentos.
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12/06/2024 13:14
Expedição de Informações.
-
04/06/2024 17:47
Juntada de Petição de petição
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22/05/2024 00:37
Juntada de Petição de petição
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22/05/2024 00:35
Decorrido prazo de ANA CRISTINA DE ALMEIDA em 20/05/2024 23:59.
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15/05/2024 14:09
Expedição de Outros documentos.
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15/05/2024 14:06
Ato ordinatório praticado
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13/05/2024 15:29
Juntada de Petição de contestação
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08/05/2024 00:13
Decorrido prazo de LIGHT SERVIÇOS DE ELETRICIDADE S.A. em 07/05/2024 23:59.
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05/05/2024 08:06
Juntada de Petição de diligência
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03/05/2024 09:01
Expedição de Mandado.
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03/05/2024 00:07
Publicado Intimação em 03/05/2024.
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03/05/2024 00:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/05/2024
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02/05/2024 17:01
Expedição de Outros documentos.
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02/05/2024 13:29
Expedição de Outros documentos.
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02/05/2024 13:29
Concedida a Antecipação de tutela
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02/05/2024 11:37
Expedida/certificada a citação eletrônica
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02/05/2024 11:37
Conclusos ao Juiz
-
02/05/2024 11:37
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/05/2024
Ultima Atualização
04/12/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
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Ato Ordinatório • Arquivo
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