TJRJ - 0029067-38.2015.8.19.0209
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) 7ª C Mara de Direito Privado
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
17/02/2025 13:36
Baixa Definitiva
-
17/02/2025 13:35
Trânsito em julgado
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08/01/2025 00:05
Publicação
-
07/01/2025 00:00
Intimação
*** SECRETARIA DA 7ª CÂMARA DE DIREITO PRIVADO (ANTIGA 12ª CÂMARA CÍVEL) *** ------------------------- CONCLUSÕES DE ACÓRDÃO ------------------------- APELAÇÃO 0029067-38.2015.8.19.0209 Assunto: Despesas Condominiais / Condomínio em Edifício / Propriedade / Coisas / DIREITO CIVIL Origem: BARRA DA TIJUCA REGIONAL 7 VARA CIVEL Ação: 0029067-38.2015.8.19.0209 Protocolo: 3204/2024.00261552 APELANTE: WALTER ADÍLIO PEREIRA DE SOUZA APELANTE: JULIANE DA SILVA ROCHA NAEGELE SOUZA APELANTE: PAULO CÉSAR DIAS PARÁ APELANTE: JOSÉ ROBERTO SAMPAIO DE BRITTO APELANTE: MARIA DAS GRAÇAS SOARES DE BRITTO APELANTE: ESCOLÁPIO LIMA DE SOUZA APELANTE: MAURO RIBEIRO LOPES APELANTE: RAQUEL BASTOS LOPES ADVOGADO: ANA PAULA GONÇALVES CÓSSIO OAB/RJ-085461 APELANTE: MÁXIMO RECREIO CONDOMÍNIO RESORT ADVOGADO: BRUNO JOSÉ DE SABOIA BANDEIRA DE MELLO OAB/RJ-056783 APELADO: OS MESMOS Relator: DES.
HORACIO DOS SANTOS RIBEIRO NETO Ementa: Embargos de Declaração.
Embargos desprovidos.1.
Ausência de erro, omissão, contradição ou obscuridade do acórdão.2.
Embargos de Declaração a que se nega provimento.
Conclusões: POR UNANIMIDADE, REJEITARAM-SE OS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO, NOS TERMOS DO VOTO DO DES.
RELATOR. -
19/12/2024 13:09
Documento
-
18/12/2024 20:22
Conclusão
-
17/12/2024 13:01
Não-Acolhimento de Embargos de Declaração
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06/12/2024 00:05
Publicação
-
04/12/2024 13:30
Inclusão em pauta
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03/12/2024 12:30
Remessa
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04/09/2024 18:04
Conclusão
-
04/09/2024 18:03
Documento
-
02/09/2024 00:05
Publicação
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29/08/2024 18:18
Mero expediente
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29/08/2024 17:52
Conclusão
-
26/08/2024 17:43
Documento
-
19/08/2024 00:05
Publicação
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16/08/2024 13:50
Documento
-
15/08/2024 18:49
Conclusão
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13/08/2024 13:01
Não-Provimento
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01/08/2024 00:05
Publicação
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29/07/2024 16:55
Inclusão em pauta
-
23/07/2024 13:01
Remessa
-
10/04/2024 00:06
Publicação
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08/04/2024 13:07
Conclusão
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08/04/2024 13:00
Distribuição
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05/04/2024 19:40
Remessa
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05/04/2024 19:34
Recebimento
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/04/2024
Ultima Atualização
17/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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