TJRJ - 0093615-73.2022.8.19.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) 7ª C Mara de Direito Privado
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
10/04/2025 14:18
Definitivo
-
10/04/2025 14:16
Documento
-
10/04/2025 14:03
Expedição de documento
-
10/04/2025 13:25
Documento
-
08/01/2025 00:05
Publicação
-
07/01/2025 00:00
Intimação
*** SECRETARIA DA 7ª CÂMARA DE DIREITO PRIVADO (ANTIGA 12ª CÂMARA CÍVEL) *** ------------------------- CONCLUSÕES DE ACÓRDÃO ------------------------- AGRAVO DE INSTRUMENTO - CÍVEL 0093615-73.2022.8.19.0000 Assunto: Nota Promissória / Espécies de Títulos de Crédito / Obrigações / DIREITO CIVIL Origem: CAPITAL 7 VARA CIVEL Ação: 0063058-42.2018.8.19.0001 Protocolo: 3204/2022.00904120 AGTE: EDLO S A PRODUTOS MEDICOS ADVOGADO: DR(a).
MARCIA MALLMANN LIPPERT OAB/RS-035570 ADVOGADO: THOMAZ PEREIRA DUARTE OAB/RS-066878 ADVOGADO: LUCAS PAHL SCHAAN NÚÑEZ OAB/RS-088998 ADVOGADO: DR(a).
FRANCISCO ROSITO OAB/RS-044307 AGDO: ALDO JOSE BARBOSA CERQUEIRA AGDO: CARLOS JOSE BARBOSA CAMPOS AGDO: JOSE GUILHERME BASILIO PEREIRA DE SOUZA AGDO: D.F.B.
PARTICIPACOES SOCIEDADE EMPRESARIAL LTDA ADVOGADO: RAFAEL JOSÉ DA COSTA OAB/RJ-093011 AGDO: MAURICIO CUNHA FORNEIRO Relator: DES.
CHERUBIN HELCIAS SCHWARTZ JUNIOR Ementa: AGRAVO DE INSTRUMENTO.
DIREITO PROCESSUAL CIVIL.
DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA.
Adoção da Teoria Maior da Desconsideração da Personalidade Jurídica para situações reguladas pelo CC: somente se procede à superação episódica da autonomia patrimonial da sociedade empresarial em casos excepcionais, nos quais fique inequivocamente demonstrado o desvirtuamento de sua função, ou seja, o uso abusivo da pessoa jurídica por meio do desvio de finalidade ou confusão patrimonial.Inteligência do art. 50 do CC.
A simples configuração de grupo econômico não constitui elemento hábil a justificar a desconsideração da personalidadejurídica.
Art. 50, § 4º, do CC.
A coincidência de sócios e de ramos de atividade desacompanhados de quaisquer subsídios que evidenciem a ocorrência de práticas ardilosas ou artifícios fraudulentos na gestão, por si só, não justifica o afastamento pontual dapersonalidade da pessoa jurídica.Necessidade de demonstração de quais medidas ou ingerências, em concreto, foram capazes de transferir recursos de uma empresa para outra, ou demonstrar o desvio da finalidadenatural da empresa prejudicada.
Art. 50, § 2º, do CC.
Requisitos não demonstrados.
Recurso conhecido e não provido, nos termos do voto do Desembargador Relator.
Conclusões: POR UNANIMIDADE, NEGOU-SE PROVIMENTO AO RECURSO, NOS TERMOS DO VOTO DO DES.
RELATOR. -
19/12/2024 12:16
Documento
-
19/12/2024 09:56
Conclusão
-
17/12/2024 13:00
Não-Provimento
-
06/12/2024 00:05
Publicação
-
05/12/2024 16:52
Documento
-
04/12/2024 13:57
Inclusão em pauta
-
27/11/2024 16:03
Pedido de inclusão
-
22/11/2024 13:22
Conclusão
-
22/11/2024 12:57
Documento
-
12/11/2024 19:31
Documento
-
12/11/2024 19:18
Expedição de documento
-
12/11/2024 12:30
Mero expediente
-
12/11/2024 02:37
Conclusão
-
12/11/2024 02:36
Petição
-
10/11/2024 04:53
Confirmada
-
04/11/2024 14:00
Mero expediente
-
04/11/2024 13:24
Conclusão
-
04/11/2024 13:19
Documento
-
02/10/2024 15:34
Documento
-
20/08/2024 13:16
Expedição de documento
-
19/08/2024 17:34
Mero expediente
-
19/08/2024 16:27
Conclusão
-
13/08/2024 12:12
Mero expediente
-
12/08/2024 16:31
Conclusão
-
26/06/2024 16:22
Documento
-
10/06/2024 15:44
Expedição de documento
-
15/03/2024 17:02
Documento
-
02/01/2024 00:06
Publicação
-
27/11/2023 18:41
Ato ordinatório
-
27/11/2023 18:28
Documento
-
26/07/2023 15:48
Documento
-
26/07/2023 14:57
Expedição de documento
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16/05/2023 11:53
Mero expediente
-
16/05/2023 10:28
Conclusão
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11/05/2023 15:05
Confirmada
-
10/05/2023 18:30
Mero expediente
-
10/05/2023 16:23
Conclusão
-
19/04/2023 13:49
Documento
-
30/03/2023 15:26
Documento
-
29/03/2023 16:50
Documento
-
29/03/2023 16:46
Expedição de documento
-
14/12/2022 00:05
Publicação
-
13/12/2022 00:07
Publicação
-
07/12/2022 12:23
Mero expediente
-
07/12/2022 11:13
Conclusão
-
07/12/2022 11:00
Distribuição
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06/12/2022 19:47
Remessa
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/12/2022
Ultima Atualização
10/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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