TJRJ - 0833881-44.2022.8.19.0038
1ª instância - Nova Iguacu - Mesquita 4 Vara Civel - Forum Nova Iguacu
Polo Ativo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/03/2025 17:13
Juntada de Petição de petição
-
28/03/2025 13:17
Juntada de Petição de petição
-
28/03/2025 00:14
Publicado Intimação em 28/03/2025.
-
28/03/2025 00:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/03/2025
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26/03/2025 15:45
Expedição de Outros documentos.
-
26/03/2025 15:45
Proferido despacho de mero expediente
-
11/03/2025 15:29
Conclusos para despacho
-
07/03/2025 11:55
Juntada de Petição de petição
-
07/03/2025 10:28
Juntada de Petição de petição
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04/02/2025 00:36
Publicado Intimação em 04/02/2025.
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04/02/2025 00:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/02/2025
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04/02/2025 00:36
Publicado Intimação em 04/02/2025.
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04/02/2025 00:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/02/2025
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03/02/2025 00:00
Intimação
Index 160018286 -Às partes sobre proposta de honorários periciais, Max Blum 22429 -
31/01/2025 09:39
Juntada de Petição de petição
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31/01/2025 00:03
Expedição de Outros documentos.
-
31/01/2025 00:03
Expedição de Outros documentos.
-
31/01/2025 00:02
Expedição de Outros documentos.
-
31/01/2025 00:02
Expedição de Outros documentos.
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30/01/2025 23:55
Ato ordinatório praticado
-
03/12/2024 17:49
Juntada de Petição de petição
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02/12/2024 12:08
Publicado Intimação em 26/11/2024.
-
02/12/2024 12:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/11/2024
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25/11/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Nova Iguaçu 4ª Vara Cível da Comarca de Nova Iguaçu Avenida Doutor Mário Guimarães, 968, Centro, NOVA IGUAÇU - RJ - CEP: 26255-230 DESPACHO Processo: 0833881-44.2022.8.19.0038 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: SANDRA DE SOUZA NASCIMENTO RÉU: LIGHT SERVIÇOS DE ELETRICIDADE S.A. 1.
Ao expert para ciência dos quesitos e apresentação de proposta de honorários periciais, os quais serão pagos pela parte sucumbente, ao final, valendo ressaltar ser a parte autora beneficiária de gratuidade de justiça. 2.
No mais, fica desde já autorizado a concessão da ajuda de custo ao expert, nos termos da conforme Resolução CM nº 03, de 27/01/2011 (Estadual) após a entrega do laudo pericial em cartório e atendidos todos os requisitos da presente resolução, sujeito à disponibilidade orçamentária. (art. 7º, §§1º e 2º).
NOVA IGUAÇU, 11 de novembro de 2024.
CRISTIANE DA SILVA BRANDAO LIMA Juiz Substituto -
22/11/2024 13:39
Expedição de Outros documentos.
-
22/11/2024 13:38
Expedição de Outros documentos.
-
14/11/2024 00:12
Publicado Intimação em 14/11/2024.
-
14/11/2024 00:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/11/2024
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13/11/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Nova Iguaçu 4ª Vara Cível da Comarca de Nova Iguaçu Avenida Doutor Mário Guimarães, 968, Centro, NOVA IGUAÇU - RJ - CEP: 26255-230 DESPACHO Processo: 0833881-44.2022.8.19.0038 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: SANDRA DE SOUZA NASCIMENTO RÉU: LIGHT SERVIÇOS DE ELETRICIDADE S.A. 1.
Ao expert para ciência dos quesitos e apresentação de proposta de honorários periciais, os quais serão pagos pela parte sucumbente, ao final, valendo ressaltar ser a parte autora beneficiária de gratuidade de justiça. 2.
No mais, fica desde já autorizado a concessão da ajuda de custo ao expert, nos termos da conforme Resolução CM nº 03, de 27/01/2011 (Estadual) após a entrega do laudo pericial em cartório e atendidos todos os requisitos da presente resolução, sujeito à disponibilidade orçamentária. (art. 7º, §§1º e 2º).
NOVA IGUAÇU, 11 de novembro de 2024.
CRISTIANE DA SILVA BRANDAO LIMA Juiz Substituto -
12/11/2024 11:24
Expedição de Outros documentos.
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12/11/2024 11:24
Proferido despacho de mero expediente
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07/11/2024 21:41
Conclusos para despacho
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18/08/2024 00:07
Decorrido prazo de ALINE MARTINS GREGORIO em 16/08/2024 23:59.
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08/08/2024 00:07
Decorrido prazo de MEIRE RIBEIRO SILVA DE FREITAS em 07/08/2024 23:59.
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05/08/2024 18:33
Juntada de Petição de petição
-
04/08/2024 00:06
Decorrido prazo de ROGERIO MARCONI SALGADO FERNANDES em 02/08/2024 23:59.
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22/07/2024 12:47
Juntada de Petição de petição
-
16/07/2024 17:47
Expedição de Outros documentos.
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16/07/2024 00:36
Publicado Intimação em 16/07/2024.
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16/07/2024 00:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/07/2024
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15/07/2024 10:16
Juntada de Petição de petição
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12/07/2024 18:45
Expedição de Outros documentos.
-
12/07/2024 18:45
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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09/07/2024 16:33
Conclusos ao Juiz
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09/07/2024 16:32
Ato ordinatório praticado
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19/07/2023 01:00
Decorrido prazo de ALINE MARTINS GREGORIO em 17/07/2023 23:59.
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19/06/2023 09:40
Juntada de Petição de petição
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16/06/2023 15:45
Expedição de Outros documentos.
-
16/06/2023 15:44
Ato ordinatório praticado
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28/11/2022 10:47
Juntada de Petição de petição
-
31/10/2022 23:07
Juntada de Petição de contestação
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30/10/2022 00:11
Decorrido prazo de MEIRE RIBEIRO SILVA DE FREITAS em 28/10/2022 23:59.
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11/10/2022 07:20
Juntada de Petição de diligência
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06/10/2022 11:13
Expedição de Mandado.
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05/10/2022 14:21
Expedição de Outros documentos.
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05/10/2022 13:30
Concedida a Medida Liminar
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05/10/2022 10:21
Conclusos ao Juiz
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05/10/2022 10:21
Expedição de Certidão.
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05/10/2022 09:39
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/10/2022
Ultima Atualização
03/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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