TJRJ - 0820333-59.2024.8.19.0206
1ª instância - Santa Cruz Regional I Jui Esp Civ
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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22/05/2025 12:54
Baixa Definitiva
-
22/05/2025 12:54
Arquivado Definitivamente
-
22/05/2025 12:54
Baixa Definitiva
-
22/05/2025 12:54
Expedição de Certidão.
-
18/05/2025 00:32
Decorrido prazo de ESTER CARDOSO DE OLIVEIRA MARQUES em 16/05/2025 23:59.
-
18/05/2025 00:32
Decorrido prazo de CARLOS VINICIUS MARQUES DA SILVA em 16/05/2025 23:59.
-
18/05/2025 00:32
Decorrido prazo de CASA VIVA MOVEIS LTDA em 16/05/2025 23:59.
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09/05/2025 09:03
Juntada de mandado
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07/05/2025 16:42
Expedição de Certidão.
-
06/05/2025 17:26
Juntada de Petição de petição
-
30/04/2025 01:22
Publicado Intimação em 30/04/2025.
-
30/04/2025 01:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/04/2025
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28/04/2025 16:03
Expedição de Outros documentos.
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28/04/2025 16:03
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
24/04/2025 12:03
Conclusos ao Juiz
-
24/04/2025 12:03
Expedição de Certidão.
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17/04/2025 13:17
Juntada de Petição de petição
-
16/04/2025 02:58
Decorrido prazo de CASA VIVA MOVEIS LTDA em 15/04/2025 23:59.
-
24/03/2025 00:14
Publicado Decisão em 24/03/2025.
-
23/03/2025 00:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/03/2025
-
20/03/2025 14:20
Expedição de Certidão.
-
20/03/2025 14:20
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
13/03/2025 14:26
Conclusos para decisão
-
13/03/2025 14:26
Ato ordinatório praticado
-
28/02/2025 00:34
Decorrido prazo de FELIPE PEREIRA MACIEL em 27/02/2025 23:59.
-
10/02/2025 11:00
Expedição de Outros documentos.
-
04/02/2025 00:37
Publicado Intimação em 04/02/2025.
-
04/02/2025 00:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/02/2025
-
03/02/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional de Santa Cruz 1º Juizado Especial Cível da Regional de Santa Cruz Rua Olavo Bilac, S/N, Santa Cruz, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 23570-220 DESPACHO Processo: 0820333-59.2024.8.19.0206 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: ESTER CARDOSO DE OLIVEIRA MARQUES, CARLOS VINICIUS MARQUES DA SILVA RÉU: CASA VIVA MOVEIS LTDA Anote-se o nome do advogado da empresa ré.
Após, intime-se a parte ré para pagar a quantia apontada pela parte autora, no prazo de 5 dias, sob pena de penhora online.
RIO DE JANEIRO, 30 de janeiro de 2025.
ANTONIO FELIPE VASCONCELOS MONTENEGRO Juiz Titular -
31/01/2025 11:41
Expedição de Outros documentos.
-
31/01/2025 11:41
Proferido despacho de mero expediente
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30/01/2025 16:56
Conclusos para despacho
-
30/01/2025 16:56
Expedição de Certidão.
-
12/12/2024 00:19
Publicado Despacho em 12/12/2024.
-
12/12/2024 00:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/12/2024
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10/12/2024 11:36
Expedição de Certidão.
-
10/12/2024 11:35
Proferido despacho de mero expediente
-
09/12/2024 13:44
Conclusos para despacho
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09/12/2024 12:31
Expedição de Certidão.
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09/12/2024 12:31
Execução ou cumprimento de sentença Iniciada (o)
-
09/12/2024 12:31
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
-
06/12/2024 08:58
Expedição de Certidão.
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06/12/2024 08:58
Transitado em Julgado em 06/12/2024
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06/12/2024 00:43
Decorrido prazo de ESTER CARDOSO DE OLIVEIRA MARQUES em 05/12/2024 23:59.
-
06/12/2024 00:43
Decorrido prazo de CARLOS VINICIUS MARQUES DA SILVA em 05/12/2024 23:59.
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21/11/2024 00:15
Publicado Intimação em 21/11/2024.
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15/11/2024 00:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/11/2024
-
14/11/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional de Santa Cruz 1º Juizado Especial Cível da Regional de Santa Cruz Rua Olavo Bilac, S/N, Santa Cruz, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 23570-220 SENTENÇA Processo: 0820333-59.2024.8.19.0206 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: ESTER CARDOSO DE OLIVEIRA MARQUES, CARLOS VINICIUS MARQUES DA SILVA RÉU: CASA VIVA MOVEIS LTDA Homologo o projeto de Sentença, nos termos do art. 40 da Lei nº 9099/95, para que produza seus efeitos jurídicos e legais.
Cientes as partes do disposto no art. 52, IV, da Lei 9.099/95, quanto à necessidade de cumprimento voluntário da sentença, sob pena de penhora, dispensada nova citação.
Sendo designada data de leitura de sentença e vindo a sentença ao processo na data designada, dessa data será contado o prazo recursal, independente de haver nova intimação por meio eletrônico ou DJE em data posterior. (Aviso Conjunto TJ/COJES 11/2023) Ficam, ainda, intimadas as partes de que, nas sentenças que fixarem obrigação de pagar, caso o devedor não pague a quantia certa a que foi condenado, no prazo de 15 dias, contados do trânsito em julgado da sentença ou do acórdão, o valor da condenação será acrescido da multa de 10%, prevista no art. 523 do CPC, independente de nova intimação.
No caso de interposição de recurso inominado, deverão as partes observar o disposto no § 2º do art. 2º do Provimento CGJ 80/2011, a saber: "Não dispensa o pagamento das custas e taxa, nem autoriza a restituição daquelas já pagas, a desistência recursal e o recurso declarado deserto, seja por intempestividade ou por irregularidade no preparo, falta de preparo ou preparo insuficiente." Certificado o trânsito em julgado e, se for o caso, comprovado o depósito, expeça-se mandado de pagamento em favor da parte autora e/ou seu advogado, mediante poderes expressos, independentemente de nova conclusão.
Após o trânsito em julgado, tratando-se de sentença de improcedência ou de extinção do feito sem julgamento do mérito, dê-se baixa e arquive-se.
Cumpridas as formalidades legais e nada mais se requerendo, no prazo de 15 dias, dê-se baixa e arquive-se, advertidas as partes acerca da temporalidade para eventual pedido de desarquivamento ou para a visualização dos autos.
P.I.
RIO DE JANEIRO, 8 de novembro de 2024.
ANTONIO FELIPE VASCONCELOS MONTENEGRO Juiz Titular -
13/11/2024 00:18
Expedição de Outros documentos.
-
08/11/2024 14:02
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
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07/11/2024 19:10
Conclusos ao Juiz
-
07/11/2024 19:10
Projeto de Sentença - Julgado procedente em parte do pedido
-
07/11/2024 19:10
Juntada de Projeto de sentença
-
07/11/2024 19:10
Recebidos os autos
-
10/10/2024 10:41
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo CAIO VAZ FERREIRA
-
10/10/2024 10:41
Audiência Conciliação realizada para 10/10/2024 10:45 1º Juizado Especial Cível da Regional de Santa Cruz.
-
10/10/2024 10:41
Juntada de Ata da Audiência
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07/10/2024 11:48
Juntada de Petição de contestação
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30/09/2024 14:56
Juntada de Petição de aviso de recebimento
-
30/09/2024 13:14
Ato ordinatório praticado
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09/09/2024 00:04
Publicado Intimação em 09/09/2024.
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08/09/2024 00:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/09/2024
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05/09/2024 16:05
Expedição de Outros documentos.
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05/09/2024 16:05
Proferido despacho de mero expediente
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05/09/2024 14:31
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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05/09/2024 14:31
Conclusos ao Juiz
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05/09/2024 14:31
Audiência Conciliação designada para 10/10/2024 10:45 1º Juizado Especial Cível da Regional de Santa Cruz.
-
05/09/2024 14:30
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/09/2024
Ultima Atualização
03/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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