TJRJ - 0094333-33.2023.8.19.0001
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) 2ª C Mara de Direito Publico
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
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Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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14/05/2025 16:19
Baixa Definitiva
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18/02/2025 11:44
Confirmada
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18/02/2025 00:05
Publicação
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12/02/2025 13:29
Não-Acolhimento de Embargos de Declaração
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06/02/2025 12:13
Conclusão
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06/02/2025 12:11
Documento
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08/01/2025 11:15
Confirmada
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08/01/2025 00:05
Publicação
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07/01/2025 00:00
Intimação
*** SECRETARIA DA 2ª CÂMARA DE DIREITO PÚBLICO (ANTIGA 10ª CÂMARA CÍVEL) *** ------------------------- DECISÃO ------------------------- APELAÇÃO 0094333-33.2023.8.19.0001 Assunto: ISS/ Imposto sobre Serviços / Impostos / DIREITO TRIBUTÁRIO Origem: CAPITAL CARTORIO ELETRONICO DA 12 VARA FAZ PUBLICA Ação: 0094333-33.2023.8.19.0001 Protocolo: 3204/2024.01118211 APELANTE: MUNICÍPIO DO RIO DE JANEIRO ADVOGADO: PROCURADOR DO MUNICÍPIO OAB/TJ-000009 APELADO: CVA VIGILANCIA E SEGURANÇA LTDA ADVOGADO: FELIPE ESTEVES WEISSMANN OAB/RJ-150252 Relator: DES.
CELSO LUIZ DE MATOS PERES DECISÃO: Repetição de indébito tributário.
ISS.
Prestação de serviços de segurança privada.
Ente municipal que pode atribuir a responsabilidade pelo pagamento do crédito tributário de ISS a terceiro vinculado ao fato gerador, conforme estabelece o artigo 6º, §2º, II da Lei Complementar nº. 116/03.
Sociedade prestadora do serviço que celebrou contrato de vigilância patrimonial com órgão público federal, o tomador do serviço que, em tese, seria o responsável pelo cumprimento da obrigação tributária.
Embora a sociedade contribuinte tenha comprovado o pagamento do tributo devido pelo serviço prestado ao órgão público federal, não é possível constatar, pelos documentos carreados ao feito, que a obrigação também tenha sido paga por este.
Ausência de comprovação dos fatos constitutivos do direito invocado na inicial, referente à alegada duplicidade de pagamento do imposto sobre serviços, nos termos do artigo 373, I do CPC.
Recurso provido.
Improcedência do pedido de repetição de indébito tributário.
Inversão do ônus sucumbencial. -
19/12/2024 17:55
Provimento
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17/12/2024 00:05
Publicação
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12/12/2024 11:05
Conclusão
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12/12/2024 11:00
Distribuição
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11/12/2024 19:25
Remessa
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11/12/2024 19:24
Recebimento
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/12/2024
Ultima Atualização
18/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Carimbo • Arquivo
Julgamento Monocrático • Arquivo
Carimbo • Arquivo
Julgamento Monocrático • Arquivo
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