TJRJ - 0010927-04.2020.8.19.0007
1ª instância - Barra Mansa 4 Vara Civel
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/07/2025 13:16
Ato ordinatório praticado
-
18/07/2025 13:15
Decurso de Prazo
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03/04/2025 13:08
Ato ordinatório praticado
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21/01/2025 17:57
Juntada de petição
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29/11/2024 00:00
Intimação
...da no sentido de que a presunção de veracidade dos fatos afirmados na inicial, em caso de revelia, é relativa, devendo o juiz atentar para a presença ou não das condições da ação e dos pressupostos processuais e para a prova de existência dos fatos da causa.
Desse modo, pode extinguir o feito sem julgamento de mérito ou mesmo concluir pela improcedência do pedido, a despeito de ocorrida a revelia .
Portanto, mesmo configurada a revelia, é possível, ao menos em tese, uma sentença desfavorável ao autor.
O simples fato de inexistir contestação não induz, necessariamente, a procedência da demanda, bem como não impede eventual produção de provas.
Veja-se que, nos termos do art. 322, parágrafo único do Código de Processo Civil, o réu revel poderá intervir no processo em qualquer fase, recebendo-o no estado em que se encontrar.
Assim, intime-se a parte autora para que especifique provas, justificadamente, no prazo de 15 dias.
Após, voltem conclusos para saneamento do feito. -
22/11/2024 14:59
Ato ordinatório praticado
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11/07/2024 22:27
Conclusão
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11/07/2024 22:27
Decretada a revelia
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26/03/2024 16:44
Juntada de petição
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06/03/2024 17:01
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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06/03/2024 16:59
Ato ordinatório praticado
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19/09/2023 14:11
Proferido despacho de mero expediente
-
19/09/2023 14:11
Conclusão
-
14/06/2023 17:40
Juntada de petição
-
31/05/2023 13:39
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
31/05/2023 13:38
Ato ordinatório praticado
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31/05/2023 13:37
Ato ordinatório praticado
-
12/01/2023 14:08
Documento
-
28/10/2022 15:21
Expedição de documento
-
28/10/2022 14:41
Expedição de documento
-
20/10/2022 17:48
Conclusão
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20/10/2022 17:48
Proferido despacho de mero expediente
-
17/08/2022 10:34
Juntada de petição
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14/07/2022 18:20
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
14/07/2022 18:20
Ato ordinatório praticado
-
20/06/2022 12:03
Juntada de documento
-
25/04/2022 12:54
Juntada de documento
-
28/01/2022 09:49
Juntada de petição
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14/12/2021 16:37
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
14/12/2021 16:36
Ato ordinatório praticado
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14/12/2021 16:35
Juntada de documento
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13/12/2021 16:28
Juntada de documento
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13/12/2021 16:17
Expedição de documento
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09/12/2021 14:29
Expedição de documento
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09/11/2021 11:16
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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22/10/2021 12:19
Proferido despacho de mero expediente
-
22/10/2021 12:19
Conclusão
-
03/08/2021 08:53
Juntada de petição
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22/07/2021 11:40
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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04/07/2021 01:51
Ato ordinatório praticado
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04/07/2021 01:51
Documento
-
29/06/2021 14:05
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
08/06/2021 09:35
Conclusão
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08/06/2021 09:35
Proferido despacho de mero expediente
-
22/03/2021 10:33
Juntada de petição
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26/02/2021 17:20
Documento
-
26/02/2021 17:19
Documento
-
12/02/2021 12:02
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
12/02/2021 11:58
Ato ordinatório praticado
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04/11/2020 16:49
Documento
-
04/11/2020 14:27
Juntada de petição
-
20/10/2020 08:10
Juntada de petição
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27/08/2020 17:15
Expedição de documento
-
27/08/2020 17:07
Expedição de documento
-
26/08/2020 17:12
Proferido despacho de mero expediente
-
26/08/2020 17:12
Conclusão
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26/08/2020 17:12
Ato ordinatório praticado
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26/08/2020 16:11
Distribuição
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/08/2020
Ultima Atualização
15/08/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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