TJRJ - 0808287-91.2023.8.19.0038
1ª instância - Nova Iguacu - Mesquita 4 Vara Civel - Forum Nova Iguacu
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/01/2025 00:40
Decorrido prazo de ÁGUAS DO RIO 4 SPE S.A em 28/01/2025 23:59.
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26/01/2025 00:17
Decorrido prazo de PALOMA GONCALVES ALBINO em 24/01/2025 23:59.
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26/01/2025 00:17
Decorrido prazo de RAFAEL BITTENCOURT LICURCI DE OLIVEIRA em 24/01/2025 23:59.
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18/12/2024 00:20
Publicado Intimação em 18/12/2024.
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18/12/2024 00:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/12/2024
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16/12/2024 16:06
Expedição de Outros documentos.
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16/12/2024 12:17
Expedição de Outros documentos.
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16/12/2024 12:17
Expedição de Outros documentos.
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14/11/2024 00:12
Publicado Intimação em 14/11/2024.
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14/11/2024 00:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/11/2024
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13/11/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Nova Iguaçu 4ª Vara Cível da Comarca de Nova Iguaçu Avenida Doutor Mário Guimarães, 968, Centro, NOVA IGUAÇU - RJ - CEP: 26255-230 DESPACHO Processo: 0808287-91.2023.8.19.0038 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: CEDUC CENTRO EDUCACIONAL CRISTAO LTDA - ME RÉU: ÁGUAS DO RIO 4 No que concerne ao pedido de antecipação dos efeitos da tutela, tal medida possui caráter excepcional, devendo existir, para a sua concessão, a verossimilhança das alegações da parte, bem como a evidência da probabilidade do direito e o perigo de dano ou o risco ao resultado útil do processo, nos termos do artigo 300, do CPC.
Não vislumbro tais requisitos no presente caso, o que implica na necessidade de maior dilação probatória, bem como do devido contraditório.
Não há como avaliar se a parte autora é ou não devedora, sem antes ouvir a parte acerca da existência da relação jurídica, eventual prova de sua constituição e justificação da dívida que enseja a cobrança.
INDEFIRO, por ora, o pedido de tutela de urgência.
CITE-SE.
NOVA IGUAÇU, 11 de novembro de 2024.
CRISTIANE DA SILVA BRANDAO LIMA Juiz Substituto -
12/11/2024 11:25
Expedição de Outros documentos.
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12/11/2024 11:25
Proferido despacho de mero expediente
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07/11/2024 21:15
Conclusos para despacho
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07/11/2024 21:15
Expedição de Certidão.
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07/11/2024 21:14
Juntada de Petição de extrato de grerj
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20/06/2024 00:05
Decorrido prazo de PALOMA GONCALVES ALBINO em 19/06/2024 23:59.
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03/06/2024 15:55
Juntada de Petição de petição
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20/05/2024 00:04
Publicado Intimação em 20/05/2024.
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19/05/2024 00:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/05/2024
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17/05/2024 14:06
Expedição de Outros documentos.
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16/05/2024 16:10
Expedição de Outros documentos.
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16/05/2024 16:10
Outras Decisões
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14/05/2024 18:54
Conclusos ao Juiz
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18/12/2023 19:01
Juntada de Petição de contestação
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21/09/2023 00:25
Decorrido prazo de PALOMA GONCALVES ALBINO em 18/09/2023 23:59.
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18/09/2023 14:16
Juntada de Petição de petição
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30/08/2023 17:28
Expedição de Outros documentos.
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30/08/2023 13:05
Proferido despacho de mero expediente
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29/08/2023 12:23
Conclusos ao Juiz
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29/08/2023 12:22
Expedição de Certidão.
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21/03/2023 00:36
Decorrido prazo de PALOMA GONCALVES ALBINO em 20/03/2023 23:59.
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02/03/2023 13:54
Juntada de Petição de outros documentos
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16/02/2023 11:43
Expedição de Outros documentos.
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16/02/2023 11:41
Expedição de Certidão.
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15/02/2023 21:22
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/02/2023
Ultima Atualização
29/01/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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