TJRJ - 0808033-53.2024.8.19.0210
1ª instância - Madureira Regional 6 Vara Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/05/2025 01:00
Decorrido prazo de LARISSA NUNES CHAVES em 15/05/2025 23:59.
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17/04/2025 17:33
Juntada de Petição de petição
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15/04/2025 00:20
Publicado Intimação em 15/04/2025.
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15/04/2025 00:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/04/2025
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15/04/2025 00:20
Publicado Intimação em 15/04/2025.
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15/04/2025 00:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/04/2025
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11/04/2025 17:13
Expedição de Outros documentos.
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11/04/2025 17:13
Expedição de Outros documentos.
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11/04/2025 17:13
Expedição de Outros documentos.
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11/04/2025 17:11
Ato ordinatório praticado
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13/12/2024 00:30
Decorrido prazo de JULIANE DE OLIVEIRA BELO GONCALVES em 12/12/2024 23:59.
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10/12/2024 08:37
Juntada de Petição de petição
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04/12/2024 18:14
Juntada de Petição de contestação
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21/11/2024 00:13
Publicado Intimação em 21/11/2024.
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15/11/2024 10:12
Juntada de Petição de diligência
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15/11/2024 00:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/11/2024
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14/11/2024 00:00
Intimação
Diante do exposto, reputo presentes, no caso, os requisitos legais para o deferimento da tutela de urgência e, por conseguinte, CONCEDO A TUTELA ANTECIPADA para determinar à ré que/para: (1) abstenha-se de cobrar do(a) autor(a) o débito contestado no processo, sob pena de multa de R$ 1.000,00, sem prejuízo, em caso de descumprimento desta decisão, de majoração (artigo 537, § 1º, I, CPC) e da aplicação das demais sanções cabíveis; (2) abstenha-se de interromper o serviço de fornecimento de energia elétrica ao imóvel do(a) autor(a) com fundamento no débito contestado no processo, sob pena de multa diária de R$ 1.000,00 (mil reais), limitada ao valor de R$ 15.000,00 (quinze mil reais), sem prejuízo, em caso de descumprimento desta decisão, de renovação e majoração (artigo 537, § 1º, I, CPC), e da aplicação das demais sanções cabíveis; (3) abstenha-se de incluir o nome do(a) autor(a) nos cadastros de inadimplentes com fundamento no débito contestado no processo, sob pena de multa de R$ 1.000,00 (mil reais) por mês ou fração de mês por que perdurar a inscrição indevida, limitada ao valor de R$ 15.000,00 (quinze mil reais), sem prejuízo, em caso de descumprimento desta decisão, de renovação e majoração (artigo 537, § 1º, I, CPC), e da aplicação das demais sanções cabíveis.
Por derradeiro, intime-se a parte autora para que deposite em juízo o equivalente à média de consumo dos últimos 06 meses anteriores à suposta irregularidade, para cada uma das faturas impugnadas, no prazo de 15 dias, nos termos da Súmula 195 do TJRJ, sob pena de revogação da tutela de urgência.
Cite-se e intimem-se, devendo a ré ser citada e intimada por oficial de justiça de plantão, ante a urgência na efetivação da medida ora deferida. -
13/11/2024 16:55
Expedição de Mandado.
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13/11/2024 13:30
Expedição de Outros documentos.
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13/11/2024 13:30
Expedição de Outros documentos.
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12/11/2024 18:07
Concedida a Antecipação de tutela
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12/11/2024 18:07
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a JULIANE DE OLIVEIRA BELO GONCALVES - CPF: *76.***.*13-07 (AUTOR).
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12/11/2024 11:03
Conclusos para decisão
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12/11/2024 11:00
Ato ordinatório praticado
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16/07/2024 12:39
Juntada de Petição de petição
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05/07/2024 14:37
Proferido despacho de mero expediente
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04/07/2024 14:31
Conclusos ao Juiz
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14/05/2024 15:03
Juntada de Petição de petição
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09/05/2024 17:24
Proferido despacho de mero expediente
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09/05/2024 15:10
Conclusos ao Juiz
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03/05/2024 15:32
Juntada de Petição de petição
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18/04/2024 11:43
Proferido despacho de mero expediente
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17/04/2024 12:35
Conclusos ao Juiz
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17/04/2024 12:34
Expedição de Certidão.
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17/04/2024 10:56
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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17/04/2024 00:05
Publicado Intimação em 17/04/2024.
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17/04/2024 00:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/04/2024
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15/04/2024 20:03
Expedição de Certidão.
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15/04/2024 18:48
Expedição de Outros documentos.
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15/04/2024 18:48
Declarada incompetência
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15/04/2024 14:51
Conclusos ao Juiz
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15/04/2024 14:51
Expedição de Certidão.
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13/04/2024 11:28
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/04/2024
Ultima Atualização
16/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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