TJRJ - 0802979-22.2023.8.19.0023
1ª instância - Itaborai 3 Vara Civel
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
09/09/2025 16:52
Arquivado Definitivamente
-
09/09/2025 16:52
Remetidos os Autos (outros motivos) para Central de Arquivamento do NUR 1 Comarca da Capital
-
09/09/2025 16:52
Expedição de Certidão.
-
18/06/2025 02:29
Decorrido prazo de AMPLA ENERGIA E SERVIÇOS S.A. em 17/06/2025 23:59.
-
04/06/2025 00:47
Decorrido prazo de JORGE EDUARDO MORAES LOPES PINHEIRO em 03/06/2025 23:59.
-
03/06/2025 08:27
Juntada de Petição de petição
-
02/06/2025 15:06
Juntada de mandado
-
27/05/2025 00:52
Decorrido prazo de JORGE EDUARDO MORAES LOPES PINHEIRO em 26/05/2025 23:59.
-
27/05/2025 00:21
Publicado Intimação em 27/05/2025.
-
27/05/2025 00:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/05/2025
-
26/05/2025 11:47
Ato ordinatório praticado
-
26/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Itaboraí 3ª Vara Cível da Comarca de Itaboraí Avenida Vereador Hermínio Moreira, 380, Sala 415, Centro, ITABORAÍ - RJ - CEP: 24800-201 SENTENÇA Processo: 0802979-22.2023.8.19.0023 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: SONIA HONORATO SANTOS RÉU: AMPLA ENERGIA E SERVIÇOS S.A.
EXPEÇA-SE MANDADO DE PAGAMENTO EM BENEFÍCIO DA PATRONA DA PARTE AUTORA, conforme petição de ID 191297892, referente ao valor depositado à título de condenação e honorários sucumbenciais, conforme ID 189703996, com os acréscimos legais, caso tenha poderes na procuração, o que deverá ser certificado nos autos.
EXPEÇA-SE MANDADO DE PAGAMENTO AO PERITO JUDICIAL, para levantamento dos honorários periciais (ID 189703996) - com os acréscimos legais - tendo em vista petição de ID 191106803, sendo certo que, antes de sua expedição, o perito, se for o caso, deverá recolher a ajuda de custo, mediante GRERJ, conforme prevê o artigo 7º da Resolução CM 2/2018.
Caso não haja o recolhimento espontâneo, o cartório deverá intimar o perito para cumprimento, sendo vedada a expedição do mandado de pagamento sem o cumprimento do enunciado normativo.
Considerando que a parte autora não indica débito remanescente, JULGO EXTINTO o cumprimento de sentença, nos termos do art. 924, II, CPC.
Sem nova condenação em honorários.
Condeno a parte executada nas custas relativas ao cumprimento de sentença.
Intimem-se as partes também para ciência de que os autos serão remetidos à Central de Arquivamento e Custas Finais competente, no prazo de até 5 dias, nos termos do art. 229-A, § 1º, inc.
I da CNCGJ, com a redação dada pelo Provimento CGJ nº 20/2013, após o trânsito em julgado.
Transitado, certificados, com as providências de praxe, remetam-se os autos, conforme determinado.
P.R.I.
ITABORAÍ, 13 de maio de 2025.
LIVIA GAGLIANO PINTO ALBERTO MORTERA Juiz Substituto -
23/05/2025 16:00
Expedição de Outros documentos.
-
23/05/2025 15:59
Expedição de Outros documentos.
-
23/05/2025 15:59
Expedição de Outros documentos.
-
23/05/2025 14:25
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
14/05/2025 01:47
Decorrido prazo de AMPLA ENERGIA E SERVIÇOS S.A. em 13/05/2025 23:59.
-
12/05/2025 17:42
Conclusos ao Juiz
-
09/05/2025 18:37
Juntada de Petição de requisição de mandado de pagamento
-
09/05/2025 12:21
Juntada de Petição de petição
-
09/05/2025 01:27
Publicado Intimação em 09/05/2025.
-
09/05/2025 01:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/05/2025
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07/05/2025 16:16
Expedição de Outros documentos.
-
07/05/2025 16:16
Expedição de Outros documentos.
-
07/05/2025 16:16
Expedição de Outros documentos.
-
07/05/2025 16:14
Ato ordinatório praticado
-
05/05/2025 12:25
Expedição de Outros documentos.
-
17/04/2025 00:56
Decorrido prazo de JORGE EDUARDO MORAES LOPES PINHEIRO em 16/04/2025 23:59.
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13/04/2025 00:16
Publicado Intimação em 11/04/2025.
-
13/04/2025 00:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/04/2025
-
09/04/2025 18:07
Expedição de Outros documentos.
-
09/04/2025 18:06
Expedição de Outros documentos.
-
09/04/2025 17:18
Proferido despacho de mero expediente
-
01/04/2025 15:16
Conclusos para despacho
-
31/03/2025 23:49
Juntada de Petição de petição
-
30/03/2025 00:17
Decorrido prazo de AMPLA ENERGIA E SERVIÇOS S.A. em 28/03/2025 23:59.
-
19/03/2025 16:48
Juntada de Petição de petição
-
19/03/2025 08:16
Juntada de Petição de petição
-
19/03/2025 01:16
Publicado Intimação em 19/03/2025.
-
19/03/2025 01:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/03/2025
-
17/03/2025 11:47
Expedição de Outros documentos.
-
17/03/2025 11:47
Expedição de Outros documentos.
-
17/03/2025 11:47
Expedição de Outros documentos.
-
15/03/2025 21:15
Outras Decisões
-
14/03/2025 18:59
Juntada de Petição de petição
-
13/03/2025 15:50
Conclusos para decisão
-
13/03/2025 12:41
Juntada de Petição de petição
-
07/03/2025 00:16
Publicado Intimação em 07/03/2025.
-
07/03/2025 00:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/03/2025
-
02/03/2025 11:13
Juntada de Petição de petição
-
27/02/2025 13:16
Expedição de Outros documentos.
-
27/02/2025 13:16
Expedição de Outros documentos.
-
27/02/2025 13:16
Expedição de Outros documentos.
-
27/02/2025 13:15
Ato ordinatório praticado
-
27/02/2025 13:11
Recebidos os autos
-
27/02/2025 13:11
Juntada de Petição de termo de autuação
-
27/11/2024 13:00
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para TRIBUNAL DE JUSTIÇA
-
27/11/2024 13:00
Ato ordinatório praticado
-
27/09/2024 18:35
Juntada de Petição de contra-razões
-
29/08/2024 12:24
Expedição de Outros documentos.
-
29/08/2024 12:24
Ato ordinatório praticado
-
28/08/2024 14:38
Proferido despacho de mero expediente
-
26/08/2024 11:48
Conclusos ao Juiz
-
26/08/2024 08:59
Juntada de Petição de ciência
-
21/08/2024 18:00
Juntada de Petição de apelação
-
31/07/2024 15:09
Expedição de Outros documentos.
-
31/07/2024 14:17
Julgado procedente o pedido
-
23/07/2024 14:44
Conclusos ao Juiz
-
03/06/2024 20:42
Juntada de Petição de petição
-
26/05/2024 00:11
Decorrido prazo de AMPLA ENERGIA E SERVIÇOS S.A em 24/05/2024 23:59.
-
02/05/2024 18:47
Expedição de Outros documentos.
-
02/05/2024 18:26
Proferido despacho de mero expediente
-
02/05/2024 14:00
Conclusos ao Juiz
-
15/04/2024 14:12
Juntada de Petição de petição
-
04/04/2024 11:20
Expedição de Outros documentos.
-
04/04/2024 11:20
Ato ordinatório praticado
-
04/04/2024 01:02
Decorrido prazo de AMPLA ENERGIA E SERVIÇOS S.A em 02/04/2024 23:59.
-
12/03/2024 11:10
Juntada de Petição de petição
-
15/02/2024 16:51
Expedição de Outros documentos.
-
15/02/2024 16:50
Ato ordinatório praticado
-
02/01/2024 16:08
Juntada de Petição de petição
-
19/12/2023 14:57
Expedição de Outros documentos.
-
19/12/2023 14:46
Outras Decisões
-
14/12/2023 14:11
Conclusos ao Juiz
-
31/10/2023 00:44
Decorrido prazo de JORGE EDUARDO MORAES LOPES PINHEIRO em 30/10/2023 23:59.
-
19/10/2023 12:23
Juntada de Petição de petição
-
19/10/2023 00:32
Decorrido prazo de AMPLA ENERGIA E SERVIÇOS S.A em 18/10/2023 23:59.
-
26/09/2023 08:45
Juntada de Petição de petição
-
26/09/2023 01:42
Publicado Intimação em 26/09/2023.
-
26/09/2023 01:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/09/2023
-
25/09/2023 16:53
Juntada de Petição de petição
-
25/09/2023 11:46
Expedição de Outros documentos.
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24/09/2023 13:01
Expedição de Outros documentos.
-
24/09/2023 13:01
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
06/09/2023 12:50
Conclusos ao Juiz
-
06/09/2023 00:50
Decorrido prazo de AMPLA ENERGIA E SERVIÇOS S.A em 05/09/2023 23:59.
-
28/08/2023 14:39
Juntada de Petição de petição
-
15/08/2023 15:49
Expedição de Outros documentos.
-
15/08/2023 15:46
Ato ordinatório praticado
-
15/08/2023 14:02
Proferido despacho de mero expediente
-
10/08/2023 04:58
Conclusos ao Juiz
-
13/07/2023 12:35
Juntada de Petição de contra-razões
-
12/06/2023 13:55
Expedição de Outros documentos.
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12/06/2023 13:54
Ato ordinatório praticado
-
28/04/2023 00:21
Decorrido prazo de AMPLA ENERGIA E SERVIÇOS S.A em 27/04/2023 23:59.
-
25/04/2023 22:18
Juntada de Petição de contestação
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13/04/2023 16:22
Juntada de Petição de petição
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04/04/2023 00:12
Juntada de Petição de diligência
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31/03/2023 17:11
Expedição de Mandado.
-
31/03/2023 17:11
Expedição de Outros documentos.
-
28/03/2023 21:37
Concedida a Antecipação de tutela
-
28/03/2023 12:00
Conclusos ao Juiz
-
28/03/2023 12:00
Expedição de Certidão.
-
28/03/2023 11:29
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/03/2023
Ultima Atualização
09/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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Despacho • Arquivo
Ciência • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
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Decisão • Arquivo
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