TJRJ - 0805869-48.2024.8.19.0006
1ª instância - Barra do Pirai 2 Vara
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/04/2025 00:50
Decorrido prazo de SERVICO DE APOIO `AS MICRO E PEQ EMP NO ESTADO DO RJ em 31/03/2025 23:59.
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01/04/2025 00:50
Decorrido prazo de CLEYTON PAZ ANGELO DE ARRUDA em 31/03/2025 23:59.
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01/04/2025 00:50
Decorrido prazo de FELIPE BALTHAZAR DE ALMEIDA em 31/03/2025 23:59.
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01/04/2025 00:50
Decorrido prazo de DANIEL GIGANTE DE CASTRO DA COSTA E SILVA em 31/03/2025 23:59.
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01/04/2025 00:50
Decorrido prazo de CAROLINE SIRENA PROENCA em 31/03/2025 23:59.
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06/03/2025 00:10
Publicado Intimação em 06/03/2025.
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28/02/2025 00:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/02/2025
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27/02/2025 14:39
Juntada de Petição de petição
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26/02/2025 14:03
Expedição de Outros documentos.
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26/02/2025 14:03
Expedição de Outros documentos.
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26/02/2025 14:03
Expedição de Outros documentos.
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26/02/2025 14:03
Expedição de Outros documentos.
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26/02/2025 14:03
Expedição de Outros documentos.
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26/02/2025 13:11
Expedição de Outros documentos.
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26/02/2025 13:11
Proferido despacho de mero expediente
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22/02/2025 09:48
Juntada de Petição de petição
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28/01/2025 07:40
Conclusos para despacho
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28/01/2025 07:40
Expedição de Certidão.
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18/11/2024 00:08
Publicado Intimação em 18/11/2024.
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15/11/2024 00:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/11/2024
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14/11/2024 14:55
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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14/11/2024 12:20
Expedição de Certidão.
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14/11/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Barra do Piraí 1ª Vara da Comarca de Barra do Piraí Rua Professor José Antônio Maia Vinagre, 155, Matadouro, BARRA DO PIRAÍ - RJ - CEP: 27115-090 DECISÃO Processo: 0805869-48.2024.8.19.0006 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: SERVICO DE APOIO `AS MICRO E PEQ EMP NO ESTADO DO RJ RÉU: MUNICIPIO DE BARRA DO PIRAI Considerando o Juízo da Segunda Vara desta comarca possui competência privativa de Fazenda Pública, estabelecidas pela Resolução OE nº 31/2022 e os Provimentos CGJ nºs 85/2022 e 32/2023, dê-se baixa e remetam-se os presentes autos àquele Juízo.
BARRA DO PIRAÍ, 10 de novembro de 2024.
TEREZA CRISTINA MARIANO REBASA MARI SAIDLER Juiz Titular -
13/11/2024 13:32
Expedição de Outros documentos.
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13/11/2024 13:32
Declarada incompetência
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23/10/2024 12:51
Conclusos para decisão
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23/10/2024 12:51
Expedição de Certidão.
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22/10/2024 17:27
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/11/2024
Ultima Atualização
01/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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